TJDFT - 0711135-56.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 03:23
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 08/08/2025 23:59.
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01/08/2025 02:54
Publicado Certidão em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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29/07/2025 19:18
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 18:22
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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05/07/2025 03:30
Decorrido prazo de WILMA MOURA SOARES em 04/07/2025 23:59.
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11/06/2025 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/04/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:59
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 08/04/2025 23:59.
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18/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711135-56.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO ESPÓLIO DE: WILMA MOURA SOARES REPRESENTANTE LEGAL: CALEBE SOARES ASSIS Decisão Defiro ao exequente o prazo de 15 (quinze) dias, conforme postulado (ID 220953898).
Transcorrido este prazo, intime-se-lhe para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação do credor, fica o processo automaticamente suspenso (em arquivo provisório) pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC, durante o qual ficará suspensa a prescrição.
E, transcorrido esse prazo, o feito permanecerá arquivado, nos termos do § 2º do art. 921 do CPC.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado, sendo bem certo, também, que aquelas que forem infrutíferas não ensejarão solução de continuidade do curso da suspensão ou da prescrição intercorrente.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
16/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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16/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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13/03/2025 12:02
Recebidos os autos
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13/03/2025 12:02
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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13/03/2025 12:02
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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17/12/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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15/12/2024 20:20
Juntada de Petição de manifestação
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28/11/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 16:29
Expedição de Termo.
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19/11/2024 21:38
Juntada de Petição de manifestação
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13/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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08/11/2024 18:23
Recebidos os autos
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08/11/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 18:22
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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19/09/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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12/09/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 22:11
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 22:10
Juntada de Certidão
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16/08/2024 11:51
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 02:29
Decorrido prazo de WILMA MOURA SOARES em 05/08/2024 23:59.
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13/07/2024 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/06/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 19:08
Expedição de Mandado.
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17/05/2024 16:50
Recebidos os autos
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17/05/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 16:50
Outras decisões
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18/04/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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18/04/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 12:43
Recebidos os autos
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05/04/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 12:43
Outras decisões
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04/04/2024 14:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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25/03/2024 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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