TJDFT - 0707527-26.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 03:23
Decorrido prazo de RUBEM BORGES PEREIRA FILHO *60.***.*03-24 em 22/08/2025 23:59.
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31/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 17:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/07/2025 11:40
Recebidos os autos
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25/07/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 11:39
Concedida a gratuidade da justiça a NAYARA LOPES DE OLIVEIRA - CPF: *18.***.*01-97 (REQUERIDO).
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25/07/2025 11:39
Outras decisões
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06/05/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/04/2025 13:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/04/2025 17:27
Recebidos os autos
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25/04/2025 17:27
Declarada incompetência
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31/03/2025 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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20/03/2025 16:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/03/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 17:46
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0707527-26.2024.8.07.0009 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: RUBEM BORGES PEREIRA FILHO *60.***.*03-24 REQUERIDO: NAYARA LOPES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Embargos à Monitória com Reconvenção opostos por Nayara Lopes de Oliveira em face de Clínica Odontológica Rubem Ltda.
A embargante alega falha na prestação dos serviços odontológicos contratados, requerendo a improcedência da ação monitória, bem como indenização por danos materiais e morais na reconvenção apresentada.
Inicialmente, cumpre analisar a competência territorial para o processamento do feito.
Nos termos do artigo 101, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), "a ação pode ser proposta no domicílio do consumidor".
No presente caso, verifica-se que a relação estabelecida entre as partes possui natureza consumerista, considerando que a embargante figura como consumidora final dos serviços odontológicos prestados pela embargada, enquadrando-se nos conceitos dos artigos 2º e 3º do CDC.
Ocorre que, conforme consta nos autos, a embargante/reconvinte reside na cidade de Taguatinga/DF, sendo esse o foro competente para processar e julgar demandas consumeristas, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pela jurisprudência deste Tribunal.
Diante da competência territorial relativa, nos termos do artigo 64, §1º do CPC, e considerando o princípio da facilitação da defesa do consumidor (artigo 6º, VIII, do CDC), declino da competência em favor de uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Taguatinga/DF, a quem caberá o processamento e julgamento do feito.
Diante do exposto, declino da competência para uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Taguatinga/DF.
Após o trânsito desta decisão, remetam-se os autos à redistribuição.
Datada e assinada eletronicamente. 3 -
10/02/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 15:54
Recebidos os autos
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30/01/2025 15:54
Declarada incompetência
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28/10/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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13/09/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 16:46
Juntada de Certidão
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12/09/2024 19:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/09/2024 16:23
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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24/08/2024 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/08/2024 15:56
Expedição de Mandado.
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20/06/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 16:11
Publicado Certidão em 13/06/2024.
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13/06/2024 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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10/06/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 18:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/05/2024 16:56
Recebidos os autos
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10/05/2024 16:56
Deferido o pedido de RUBEM BORGES PEREIRA FILHO *60.***.*03-24 - CNPJ: 29.***.***/0001-16 (REQUERENTE).
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09/05/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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