TJDFT - 0717224-71.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 18:15
Arquivado Definitivamente
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15/08/2025 18:15
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 04:40
Processo Desarquivado
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05/08/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 20:49
Expedição de Petição.
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25/06/2025 12:41
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 12:40
Transitado em Julgado em 25/03/2025
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16/06/2025 14:45
Juntada de Certidão
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16/06/2025 14:45
Juntada de Alvará de levantamento
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11/06/2025 05:28
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 02:51
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0717224-71.2024.8.07.0009 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Compra e Venda (9587) AUTOR: EMP FOTOGRAFIAS, ADMINISTRADORA E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA REU: GEZIENE DE LIMA FIDELIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido de liberação de valores em favor de terceira pessoa, estranha à relação processual.
Isto porque o Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, em seu art. 79, § 5º, disciplina que "o alvará de levantamento será expedido em nome da parte, ou do advogado que detiver procuração válida nos autos com poderes expressos para receber e dar quitação, ou em nome de ambos", não sendo o caso indicado pelo autor.
Prossiga-se a Secretaria nos termos determinados no ID. 235919199.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
05/06/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 18:37
Recebidos os autos
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05/06/2025 18:37
Indeferido o pedido de EMP FOTOGRAFIAS, ADMINISTRADORA E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-41 (AUTOR)
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04/06/2025 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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21/05/2025 01:23
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 03:07
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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15/05/2025 16:19
Recebidos os autos
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15/05/2025 16:19
Outras decisões
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15/05/2025 16:19
Determinado o arquivamento
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28/04/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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28/04/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 03:02
Decorrido prazo de EMP FOTOGRAFIAS, ADMINISTRADORA E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA em 08/04/2025 23:59.
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07/04/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:44
Publicado Sentença em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0717224-71.2024.8.07.0009 Classe judicial: MONITÓRIA (40) EXEQUENTE: EMP FOTOGRAFIAS, ADMINISTRADORA E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA EXECUTADO: GEZIENE DE LIMA FIDELIS SENTENÇA Trata-se de MONITÓRIA (40) iniciado(a) por EMP FOTOGRAFIAS, ADMINISTRADORA E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA em desfavor de GEZIENE DE LIMA FIDELIS.
As partes transacionaram, juntando aos autos acordo visando sua homologação.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
DECIDO.
A transação pactuada reflete a vontade das partes, estando por elas assinada.
Considerando que o acordo apresentado está assinado pelas partes, e não havendo motivo de ordem pública que impeça o ordenamento jurídico de lhe atribuir efeitos, a homologação da avença é medida que se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de ID. 229070633 e ID. 229743720 para que produza os efeitos jurídicos atribuídos pelo ordenamento.
Em consequência, resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do CPC.
Sem custas a serem apuradas.
Sem honorários, salvo disposição diversa no instrumento homologado.
Ante a ausência de interesse recursal, a sentença transita em julgado nesta data.
Após certificado o trânsito em julgado, verifique-se a existência de valores depositados nos autos sem destinação promovida ou alvará já expedido e, em caso negativo, proceda-se à baixa na distribuição, remetendo os autos ao arquivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
25/03/2025 14:52
Recebidos os autos
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25/03/2025 14:52
Homologada a Transação
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24/03/2025 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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20/03/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:36
Publicado Certidão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0717224-71.2024.8.07.0009 Classe judicial: MONITÓRIA (40) EXEQUENTE: EMP FOTOGRAFIAS E EVENTOS LTDA EXECUTADO: GEZIENE DE LIMA FIDELIS CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA(S) a se manifestar(em) sobre ID 229070633.
Prazo: 5 (cinco) dias. *datado e assinado digitalmente* -
18/03/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 03:08
Juntada de Certidão
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14/03/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 19:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/03/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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18/01/2025 19:21
Recebidos os autos
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18/01/2025 19:21
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2025 19:21
Outras decisões
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12/12/2024 16:34
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
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12/12/2024 10:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/12/2024 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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11/12/2024 07:32
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 02:42
Decorrido prazo de EMP FOTOGRAFIAS E EVENTOS LTDA em 10/12/2024 23:59.
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05/11/2024 16:52
Recebidos os autos
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05/11/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 16:52
Determinada a emenda à inicial
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25/10/2024 17:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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24/10/2024 17:48
Juntada de Petição de certidão
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24/10/2024 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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