TJDFT - 0707508-10.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 03:09
Publicado Edital em 09/09/2025.
-
09/09/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0707508-10.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANDRE MATIAS MOURA EXECUTADO: GABRIEL DA SILVA TEIXEIRA Objeto: Citação de GABRIEL DA SILVA TEIXEIRA - CPF/CNPJ: *47.***.*53-03.
A Dra.
TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA, Juíza de Direito da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a parte Executada acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar não sabido, para que PAGUE, no prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 13.663,51 (treze mil e seiscentos e sessenta e três reais e cinquenta e um centavos), acrescida de custas processuais, atualização monetária, juros e honorários advocatícios fixados em 10% (caso estes já não estejam incluídos no montante do débito), sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a liquidação do débito.
Os honorários supramencionados serão reduzidos pela metade se houver pagamento integral do débito no prazo acima referido.
Fica a parte ré intimada a se manifestar sobre a adoção do Juízo 100% Digital nos termos da Portaria Conjunta n.º 29/2021 deste TJDFT.
Vale o registro de que nos termos do art. 2º, §§3º e 4º da mencionada Portaria, a parte ré poderá se opor à opção do Juízo 100% Digital até sua primeira manifestação no processo.
Ao anuir, a parte ré e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido.
ADVERTÊNCIAS: 1) Os Embargos à Execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital, por meio de advogado; 2) No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (Art. 916 do CPC); 3) Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, a Defensoria Pública exercerá o múnus da Curadoria Especial, conforme nomeação feita na decisão que deferiu a citação por edital.
Este Cartório e Juízo têm sede na Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Salas 5.011 e 5.015-1, 5º Andar, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. www.tjdft.jus.br.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2025 11:55:04.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, o conferi e assino eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. -
04/09/2025 13:06
Expedição de Edital.
-
03/09/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 11:37
Recebidos os autos
-
13/08/2025 11:37
Outras decisões
-
06/08/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0707508-10.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANDRE MATIAS MOURA EXECUTADO: GABRIEL DA SILVA TEIXEIRA CERTIDÃO De ordem, tendo em conta as diligências de citação frustradas, fica a parte autora intimada a se manifestar, informando endereço da parte executada ainda não diligenciado nos autos, ou requerendo o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos da Decisão à ID 229903513.
Fica ciente ainda de que, em caso de pedido de citação por edital, deverá a parte exequente listar todos os endereços constantes nos autos, bem como os números ID's das respectivas diligências expedidas/frustradas, a fim de evitar a nulidade da citação. ___________ DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
05/08/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 04:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2025 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2025 04:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2025 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 10:00
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 17:10
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2025 14:36
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 14:42
Recebidos os autos
-
07/04/2025 14:42
Outras decisões
-
02/04/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/04/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 20:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2025 02:56
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
21/03/2025 19:49
Recebidos os autos
-
21/03/2025 19:49
Deferido o pedido de ANDRE MATIAS MOURA - CPF: *32.***.*63-73 (EXEQUENTE).
-
17/03/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0707508-10.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANDRE MATIAS MOURA EXECUTADO: GABRIEL DA SILVA TEIXEIRA DECISÃO O feito ainda comporta emenda, uma vez que a parte exequente não cumpriu a determinação contida no primeiro parágrafo de decisão de ID 226473046.
Dessa forma, fica intimada a parte exequente a cumprir a integralidade da decisão de ID 226473046.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
14/03/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 20:21
Recebidos os autos
-
13/03/2025 20:21
Determinada a emenda à inicial
-
13/03/2025 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/03/2025 13:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/03/2025 12:33
Recebidos os autos
-
13/03/2025 12:33
Determinada a emenda à inicial
-
12/03/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/03/2025 09:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/03/2025 09:34
Juntada de Petição de certidão
-
24/02/2025 02:52
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 11:11
Recebidos os autos
-
19/02/2025 11:11
Determinada a emenda à inicial
-
14/02/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/02/2025 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701552-86.2025.8.07.0009
Anderson Ponce Liones
Luiz Alberto Vieira
Advogado: Lorena Pontes Izequiel Leal
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/09/2025 14:13
Processo nº 0702300-45.2025.8.07.0001
Danillo Assis da Silva Lima
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Ligia Nolasco
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/01/2025 17:09
Processo nº 0702300-45.2025.8.07.0001
Danillo Assis da Silva Lima
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Italo Antunes da Nobrega
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/07/2025 16:08
Processo nº 0741066-07.2024.8.07.0001
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Valdemar Neto Queiroz Alves
Advogado: Isabela Braga Pompilio
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/02/2025 13:43
Processo nº 0741066-07.2024.8.07.0001
Valdemar Neto Queiroz Alves
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Isabela Braga Pompilio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/09/2024 12:50