TJDFT - 0709046-26.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 15:50
Cancelada a movimentação processual
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19/08/2025 15:50
Desentranhado o documento
-
19/08/2025 15:48
Juntada de consulta siel
-
01/08/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 18:30
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
30/07/2025 03:33
Decorrido prazo de PRISCILA ANDRADE DE SOUZA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 03:05
Publicado Certidão em 30/07/2025.
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30/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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25/07/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2025 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/07/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 03:07
Publicado Certidão em 04/07/2025.
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04/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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01/07/2025 15:49
Juntada de Certidão
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01/07/2025 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2025 03:02
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
24/06/2025 15:16
Recebidos os autos
-
24/06/2025 15:16
Outras decisões
-
18/06/2025 20:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/06/2025 16:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/06/2025 17:57
Juntada de Petição de certidão
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06/06/2025 03:03
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 16:08
Recebidos os autos
-
03/06/2025 16:08
Determinada a emenda à inicial
-
02/06/2025 14:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/05/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 03:03
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
16/05/2025 13:59
Recebidos os autos
-
16/05/2025 13:59
Determinada a emenda à inicial
-
14/05/2025 19:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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09/05/2025 17:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/04/2025 02:43
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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09/04/2025 16:35
Recebidos os autos
-
09/04/2025 16:35
Determinada a emenda à inicial
-
02/04/2025 03:04
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 19:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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31/03/2025 09:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/03/2025 09:37
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
30/03/2025 22:20
Recebidos os autos
-
30/03/2025 22:20
Determinação de redistribuição por prevenção
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28/03/2025 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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28/03/2025 16:29
Juntada de Certidão
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28/03/2025 14:42
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
27/03/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:41
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709046-26.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO: DIOGO MAGNAGO DE MEDINA, PRISCILA ANDRADE DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação execução proposta por SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGUROS SAÚDE em desfavor de DIOGO MAGNAGO DE MEDINA e PRISCILA ANDRADE DE SOUZA.
O presente feito foi distribuído aleatoriamente a este Juízo.
Contudo, verifico já ter sido ajuizada ação anterior (processo n° 0735099-78.2024.8.07.0001), com as mesmas partes, pedido e causa de pedir, distribuída a 25ª Vara Cível de Brasília, no bojo da qual foi proferida sentença sem resolução do mérito.
Conforme o art. 486 do CPC, o pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação.
Entretanto, em observância ao princípio do juiz natural, o art. 286, inciso II, do CPC determina que serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda.
Ante o exposto, face à prevenção, bem como em respeito ao princípio do juiz natural, declino da competência para a 25ª Vara Cível de Brasília, para onde os autos deverão ser redistribuídos.
Intime-se.
Cumpra-se. Águas Claras, DF, 17 de março de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
18/03/2025 02:48
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
17/03/2025 17:58
Recebidos os autos
-
17/03/2025 17:58
Declarada incompetência
-
17/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709046-26.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO: DIOGO MAGNAGO DE MEDINA, PRISCILA ANDRADE DE SOUZA DECISÃO Diante dos esclarecimentos prestados pela parte autora, defiro o pedido formulado no ID no ID 228732191 e determino a redistribuição do feito a uma das Varas Cíveis de Águas Claras - DF.
Publique-se.
Intime-se.
Redistribuam-se os autos, com as cautelas de estilo.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
16/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 18:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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14/03/2025 17:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/03/2025 12:34
Recebidos os autos
-
13/03/2025 12:34
Declarada incompetência
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12/03/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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12/03/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:35
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 17:48
Recebidos os autos
-
27/02/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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