TJDFT - 0707714-24.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 15:53
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Guarujá - SP
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15/07/2025 15:52
Juntada de Certidão
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01/07/2025 17:43
Juntada de Certidão
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01/07/2025 17:39
Processo Reativado
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29/06/2025 12:59
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para GUARUJA SP
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29/06/2025 12:59
Juntada de Certidão
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24/05/2025 03:33
Decorrido prazo de ELLO DISTRIBUICAO LTDA em 23/05/2025 23:59.
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29/04/2025 03:21
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0707714-24.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ELLO DISTRIBUICAO LTDA EXECUTADO: ASSOCIACAO SANTAMARENSE DE BENEFICENCIA DO GUARUJA DECISÃO Trata-se de embargos de declaração de ID 233449162 opostos pela parte autora contra a decisão de ID 232850857.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Analisada a decisão, nela não vislumbro nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022, do CPC, razão pela qual os embargos de declaração devem ser rejeitados.
O que pretende a parte embargante, em verdade, é o reexame da decisão nos pontos que entendeu desfavoráveis, o que não é possível nesta estreita sede dos aclaratórios.
Pelos motivos expostos, rejeito os embargos de declaração e mantenho a decisão como lançada.
Publique-se.
Intimem-se.
Aguarde-se o prazo recursal e, após, remetam-se os autos a uma das Varas Cíveis da Comarca de Guarujá - SP.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
24/04/2025 13:30
Recebidos os autos
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24/04/2025 13:30
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/04/2025 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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23/04/2025 17:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/04/2025 02:53
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 12:20
Recebidos os autos
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15/04/2025 12:20
Declarada incompetência
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15/04/2025 01:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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14/04/2025 23:06
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 03:26
Decorrido prazo de ELLO DISTRIBUICAO LTDA em 31/03/2025 23:59.
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24/03/2025 03:01
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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19/03/2025 12:13
Recebidos os autos
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19/03/2025 12:13
Embargos de declaração não acolhidos
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19/03/2025 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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18/03/2025 15:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/03/2025 02:38
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 15:47
Recebidos os autos
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10/03/2025 15:47
Determinada a emenda à inicial
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10/03/2025 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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07/03/2025 15:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/02/2025 02:54
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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19/02/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0707714-24.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ELLO DISTRIBUICAO LTDA EXECUTADO: ASSOCIACAO SANTAMARENSE DE BENEFICENCIA DO GUARUJA DECISÃO Trata-se de execução de duplicata.
Emende-se a petição inicial de Execução para juntar aos autos: a) procuração atualizada, outorgada pelo representante legal da parte exequente (sócio com poder de administração/diretor), visto que a de ID 226057888 foi outorgada há mais de 2 anos; b) documento de identificação do signatário da procuração; c) instrumento de protesto de cada duplicata; d) comprovante de recolhimento de custas iniciais e, e) esclarecer sobre a adoção do Juízo 100% Digital nos termos da Portaria Conjunta n.º 29/2021.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Brasília/DF, Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2025, às 19:53:03.
Documento Assinado Digitalmente -
17/02/2025 16:49
Recebidos os autos
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17/02/2025 16:49
Determinada a emenda à inicial
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14/02/2025 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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