TJDFT - 0707475-37.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 07:30
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 07:29
Transitado em Julgado em 07/05/2025
-
07/05/2025 03:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:06
Decorrido prazo de MARIA DEL CARMEN CARDENAS JANSEN em 02/04/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:30
Publicado Sentença em 11/03/2025.
-
10/03/2025 19:46
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 19:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0707475-37.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA DEL CARMEN CARDENAS JANSEN e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros SENTENÇA Vistos etc.
A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme comprovante de pagamento ID 225220133.
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Determino a expedição de alvará de levantamento em favor do escritório FONTES DE RESENDE ADVOCACIA, inscrito no CNPJ sob o nº 48.***.***/0001-10, registrado no Conselho Seccional da OAB/DF sob o nº 73182/2 por meio de PIX cadastrado no CNPJ: 48.***.***/0001-10, uma vez que foi quem arcou com as custas, ID 163441897.
Tudo feito, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2025 16:13:30.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC -
09/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:40
Decorrido prazo de MARIA DEL CARMEN CARDENAS JANSEN em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 16:36
Recebidos os autos
-
06/03/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 16:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/02/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/02/2025 12:46
Publicado Certidão em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 10:26
Processo Desarquivado
-
22/01/2025 19:26
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 21/01/2025 23:59.
-
11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 14:06
Arquivado Provisoramente
-
20/11/2024 07:46
Processo Desarquivado
-
20/11/2024 03:16
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 19/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 10:25
Arquivado Provisoramente
-
12/11/2024 04:25
Processo Desarquivado
-
12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de MARIA DEL CARMEN CARDENAS JANSEN em 11/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 09:28
Arquivado Provisoramente
-
22/10/2024 05:33
Processo Desarquivado
-
22/10/2024 02:26
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 09:57
Arquivado Provisoramente
-
17/10/2024 05:19
Processo Desarquivado
-
17/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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16/10/2024 12:48
Arquivado Provisoramente
-
16/10/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707475-37.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA DEL CARMEN CARDENAS JANSEN e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV (CPF: 10.***.***/0001-37); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Nome: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Endereço: SCS Quadra 9, s/n, Bloco B - Ed.
Parque da Cidade Corporate, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70308-200 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
A decisão de ID 187457364 determinou a expedição de requisitórios com a inclusão do ressarcimento de custas.
Todavia, ao realizar a atualização do crédito, as custas não foram incluídas nos cálculos de ID 196690914.
Desse modo, considerando as custas de ID 163441897, ao CJU para expedir RPV no valor de R$ 85,47 (oitenta e cinco reais e quarenta e sete centavos), em favor FONTES DE RESENDE ADVOCACIA, CNPJ nº 48.***.***/0001-10.
Após a expedição, intime-se o Distrito Federal para realizar o pagamento no prazo de 2 (dois) meses.
BRASÍLIA, DF, 14 de outubro de 2024 10:30:08.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC -
15/10/2024 17:40
Expedição de Ofício.
-
14/10/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 13:03
Recebidos os autos
-
14/10/2024 13:03
Deferido o pedido de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA - CNPJ: 48.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
-
14/10/2024 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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11/10/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 30/09/2024 23:59.
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25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA DEL CARMEN CARDENAS JANSEN em 24/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0707475-37.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA DEL CARMEN CARDENAS JANSEN e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme comprovantes de pagamento ID's 209125330 e 209109267.
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2024 12:27:51.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC -
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA DEL CARMEN CARDENAS JANSEN em 30/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 13:55
Recebidos os autos
-
29/08/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 13:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/08/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/08/2024 18:58
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 15:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 14:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 26/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0707475-37.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DEL CARMEN CARDENAS JANSEN EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024 10:30:30.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
20/08/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 08:09
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 08:53
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 04:47
Processo Desarquivado
-
13/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 11:04
Arquivado Provisoramente
-
18/07/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
17/07/2024 14:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/06/2024 11:41
Arquivado Provisoramente
-
15/06/2024 04:39
Processo Desarquivado
-
14/06/2024 05:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 13/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 14:59
Arquivado Provisoramente
-
13/06/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 23:04
Expedição de Ofício.
-
12/06/2024 23:04
Expedição de Ofício.
-
03/06/2024 23:28
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:18
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 15:32
Recebidos os autos
-
14/05/2024 15:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
19/04/2024 10:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/04/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:32
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 18/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:37
Decorrido prazo de MARIA DEL CARMEN CARDENAS JANSEN em 19/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 15:29
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 10:17
Recebidos os autos
-
23/02/2024 10:17
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/02/2024 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
20/02/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:02
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 15:51
Recebidos os autos
-
08/02/2024 15:51
Deferido em parte o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
06/02/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/02/2024 04:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:25
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0707475-37.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA DEL CARMEN CARDENAS JANSEN Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria com planilha de ID nº 182545290 Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 11 de janeiro de 2024 17:10:10.
ORLANDO NOGUEIRA JUNIOR Servidor Geral -
11/01/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 18:38
Recebidos os autos
-
19/12/2023 18:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
21/11/2023 08:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 08:45
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 20/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 17:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/10/2023 03:29
Decorrido prazo de MARIA DEL CARMEN CARDENAS JANSEN em 19/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 10:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 10:52
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 03/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 02:51
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707475-37.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA DEL CARMEN CARDENAS JANSEN Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV (CPF: 10.***.***/0001-37); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Nome: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Endereço: SCS Quadra 9, s/n, Bloco B - Ed.
Parque Cidade Corporate, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70308-200 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de fazer e pagar proposto por MARIA DEL CARMEN CARDENAS JANSEN em face do DISTRITO FEDERAL e do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV/DF.
Intimados, os executados alegaram necessidade de suspenção do feito, falta de interesse de agir, bem como apontaram excesso na execução. É o breve e suficiente relatório.
DECIDO.
Não há que se falar em suspensão do feito em epígrafe em face da edição do Tema 1.169 dos Recursos Repetitivos do c.
STJ, porquanto, ao contrário do alegado pelo DISTRITO FEDERAL, a sentença exequenda não é genérica, já que delimitou tanto seu alcance subjetivo e objetivo, o que constitui distinguishing em relação à temática debatida no bojo do aludido tema repetitivo, cujo acórdão coletivo a ser liquidado é genérico, o que difere do presente cumprimento de sentença.
Considerando a controvérsia entre as partes quanto ao valor devido, determino a remessa dos autos à d.
Contadoria Judicial para apuração do quantum debeatur.
Deverão ser observados estritamente os índices fixados na decisão de 2º Instância, devendo incidir a "necessária aplicação do INPC, em observância às teses firmadas pelos colendos STF e STJ em sede de recursos repetitivos".
Ademais, "aplica-se a SELIC para correção monetária e compensação da mora, nos termos do art. 3º da EC 113/2021".
Ficou fixado, ainda, no mencionado acórdão, a necessidade de observância das teses firmadas pelo STF e STJ que, como mencionado no julgado, são o Tema 810, do Supremo Tribunal Federal e Tema 905, do Superior Tribunal de Justiça.
Após a juntada dos cálculos, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias.
Tudo feito, façam-se os autos novamente conclusos.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 21 de setembro de 2023 17:17:53.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito Ad -
21/09/2023 20:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/09/2023 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 19:31
Recebidos os autos
-
21/09/2023 19:31
Outras decisões
-
21/09/2023 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
20/09/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:35
Publicado Certidão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0707475-37.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MARIA DEL CARMEN CARDENAS JANSEN Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou aos autos Impugnação tempestiva.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte AUTORA no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2023 09:26:46.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
12/09/2023 09:27
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 19:21
Juntada de Petição de impugnação
-
15/08/2023 07:46
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707475-37.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA DEL CARMEN CARDENAS JANSEN Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV (CPF: 10.***.***/0001-37); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Nome: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Endereço: SCS Quadra 9, s/n, Bloco B - Ed.
Parque Cidade Corporate, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70308-200 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva deflagrado por particular em desfavor da Fazenda Pública. 2.
Custas recolhidas. 3.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 4.
Tendo em vista o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis: “o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio”, condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais abaixo sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, incisos I a V, do Código de Processo Civil: I - dez por cento sobre o valor da condenação até 200 (duzentos) salários-mínimos; II - oito por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos; III - cinco por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos; IV - três por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos; V - um cento sobre o valor da condenação obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos. 5.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 6.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 7.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 8.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial, devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, além daqueles relativo aos honorários advocatícios em favor do advogado/sociedade de advogados (nos termos fixados acima), tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.
Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório. 9.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 10.
Decorrido o prazo sem apresentação do comprovante, intime-se a Fazenda Pública para juntada em 5 dias úteis, dobro por força de Lei. 11.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 12.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 13.
Havendo a expedição de precatório nos autos, remeta-o à COORPRE para pagamento. 14.
Realizado o pagamento integral do débito, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 15.
Intimem-se. 16.
Adote a Serventia as diligências pertinentes. 17.
Desapensem-se deste cumprimento a ação principal.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 10 de agosto de 2023 12:23:55.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito Ad Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 163439978 Petição Inicial Petição Inicial 23062717564910700000150231501 163439980 02.procuração e contrato Procuração/Substabelecimento 23062717564968400000150231503 163439981 03.comprovante de identificação Documento de Identificação 23062717565000200000150231504 163439982 04.
INICIAL - GPS COLETIVA (1) Documento de Comprovação 23062717565072500000150231505 163439984 05.
SENTEÇA GPS COLETIVA Documento de Comprovação 23062717565095300000150231507 163439985 06.
ACORDAO GPS COLETIVA Documento de Comprovação 23062717565117700000150231508 163439986 07.
DESINTERESSE EXECUÇAO COLETIVA Documento de Comprovação 23062717565158000000150231509 163439987 08.
PROCESSO NA INTEGRA Documento de Comprovação 23062717565248300000150231510 163439989 08.1 - PROCESSO NA INTEGRA Documento de Comprovação 23062717565329500000150231512 163439990 09.Cumprimento da Obrigacao de Fazer - Coordenacao de Gestao de Pessoas Documento de Comprovação 23062717565371700000150231513 163439991 10.CÁLCULO GPS - MARIA DEL CARMEN CARDENAS JANSEN.xlsx - Plan1 Documento de Comprovação 23062717565395200000150231514 163439993 11.comp de residencia Maria del Carmen Comprovante de Residência 23062717565460900000150231516 163441895 12.contracheques Outros Documentos 23062717565487000000150231518 163441896 13.fichas financeiras Maria del Carmen Outros Documentos 23062717565516100000150231519 163441897 14.GuiaInicial0101734049 - Maria del Carmen Cárdenas Jansen Guia 23062717565553100000150231520 163518531 Decisão Decisão 23063016482525400000150301828 163518531 Decisão Decisão 23063016482525400000150301828 164129338 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23070400515616600000150842720 166674205 Certidão Certidão 23072710234809600000153093541 166693700 Decisão Decisão 23080115174941800000153108797 166693700 Decisão Decisão 23080115174941800000153108797 167444126 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23080301040979000000153771167 168126666 Petição Petição 23080914210329700000154376827 168126670 PET.
MARIA DEL CARMEN Petição 23080914210342600000154376831 168126669 DOC. 01 Documento de Comprovação 23080914210369400000154376830 168126667 DOC. 02 Documento de Comprovação 23080914210398100000154376828 -
10/08/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 15:18
Recebidos os autos
-
10/08/2023 15:18
Outras decisões
-
10/08/2023 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/08/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:26
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707475-37.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA DEL CARMEN CARDENAS JANSEN Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV (CPF: 10.***.***/0001-37); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Nome: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Endereço: SCS Quadra 9, s/n, Bloco B - Ed.
Parque Cidade Corporate, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70308-200 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Defiro novo prazo de 15 dias ao exequente para apresentar certidão de trânsito em julgado, ou retificar a inicial para indicar o cumprimento provisório de sentença, sob pena de arquivamento dos autos por ausência de informação do tipo de cumprimento se pretende, se definitivo ou provisório.
O arquivamento se dará independente de nova intimação.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 31 de julho de 2023.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta Ad o -
01/08/2023 15:17
Recebidos os autos
-
01/08/2023 15:17
Outras decisões
-
27/07/2023 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
27/07/2023 10:23
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 01:04
Decorrido prazo de MARIA DEL CARMEN CARDENAS JANSEN em 26/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 16:48
Recebidos os autos
-
30/06/2023 16:48
Determinada a emenda à inicial
-
27/06/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
27/06/2023 18:27
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/06/2023 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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