TJDFT - 0712250-78.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:11
Publicado Sentença em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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28/08/2025 11:46
Recebidos os autos
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28/08/2025 11:46
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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01/07/2025 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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01/07/2025 15:11
Juntada de Certidão
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25/06/2025 23:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/06/2025 02:54
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 20:05
Expedição de Mandado.
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0712250-78.2025.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA EMBARGADO: LINEA/G EMPREENDIMENTOS DE ENGENHARIA LTDA Despacho O advogado da parte embargante renunciou ao mandato, cumprindo as formalidades do art. 112 do CPC (ID 231916736).
Assim, nos termos do art. 76 do CPC, intime-se a parte embargante, pessoalmente, por oficial de justiça, para regularizar a sua representação processual, constituindo novo procurador, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, consoante o art. 111, § único c/c art. 76, inciso I, ambos do CPC.
Após a publicação desta decisão, descadastre a Secretaria os patronos do embargante, ora renunciantes.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
11/06/2025 18:50
Recebidos os autos
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11/06/2025 18:50
Outras decisões
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11/04/2025 06:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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09/04/2025 03:07
Decorrido prazo de DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA em 08/04/2025 23:59.
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07/04/2025 15:38
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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18/03/2025 02:49
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0712250-78.2025.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA EMBARGADO: LINEA/G EMPREENDIMENTOS DE ENGENHARIA LTDA Decisão 1.
Juntem-se as cópias das peças relevantes do processo de execução (apenas delas, abaixo descritas, e não do inteiro teor da execução), conforme reza o art. 914, §1º do CPC, quais sejam: (a) petição inicial; (b) título executivo; (c) memória de atualização do débito em cobrança; (d) procurações e eventuais substabelecimentos outorgados ao advogado da outra parte, uma vez que esta será citada pelo DJe.
Por fim, junte-se o comprovante de recolhimento das custas processuais ou documentos a demonstrarem que a subsistência da embargante ficará à deriva, caso verta as despesas processuais (extratos de movimentação bancária dos últimos dois meses, última declaração de imposto de renda, comprovação de ganhos e de gastos mensais).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Publique-se. * documento assinado e datado eletronicamente -
16/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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13/03/2025 16:30
Recebidos os autos
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13/03/2025 16:30
Determinada a emenda à inicial
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12/03/2025 13:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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11/03/2025 19:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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