TJDFT - 0700297-78.2025.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 14:48
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 14:45
Transitado em Julgado em 12/03/2025
-
14/03/2025 02:32
Publicado Sentença em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 18:08
Recebidos os autos
-
12/03/2025 18:07
Homologada a Transação
-
12/03/2025 18:07
Extinto o processo por desistência
-
25/02/2025 15:20
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
21/02/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 02:37
Decorrido prazo de ALEFE DOS SANTOS ALMEIDA em 20/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 13:07
Publicado Despacho em 13/02/2025.
-
14/02/2025 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 19:17
Recebidos os autos
-
04/02/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
04/02/2025 03:05
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0700297-78.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALEFE DOS SANTOS ALMEIDA REQUERIDO: UNITED AIRLINES, INC, GOL LINHAS AEREAS S.A.
SENTENÇA Cuida-se de Procedimento do Juizado Especial Cível, em que as partes, antes da realização da audiência designada, celebraram acordo extrajudicial, conforme termo de acordo de ID 223181480, pugnando pela homologação da transação.
As partes são capazes, o objeto é lícito e o direito é disponível, razão pela qual homologo o referido acordo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inc.
III, "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei n. 9.099/95).
Cancele-se a audiência de conciliação designada.
Ante a falta de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
31/01/2025 15:05
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/02/2025 14:00, Juizado Especial Cível do Guará.
-
31/01/2025 14:50
Recebidos os autos
-
31/01/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 14:50
Homologada a Transação
-
29/01/2025 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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28/01/2025 03:10
Publicado Despacho em 28/01/2025.
-
28/01/2025 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/01/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 09:46
Recebidos os autos
-
23/01/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
21/01/2025 16:58
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
15/01/2025 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2025 21:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/02/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/01/2025 21:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2025
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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