TJDFT - 0714361-45.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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25/08/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 03:04
Publicado Sentença em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 21:29
Juntada de Certidão
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14/08/2025 17:42
Recebidos os autos
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14/08/2025 17:42
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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11/06/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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27/05/2025 03:38
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/05/2025 23:59.
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26/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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18/05/2025 16:56
Recebidos os autos
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18/05/2025 16:56
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
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24/04/2025 02:55
Decorrido prazo de ANA FATIMA ANDRADE em 23/04/2025 23:59.
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23/04/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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10/04/2025 03:01
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/04/2025 23:59.
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01/04/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 09:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/02/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0714361-45.2024.8.07.0009 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: ANA FATIMA ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O endereço fornecido é de Guaraí/TO.
Conforme artigo 3º, § 12, do Decreto Lei nº 911/69, "A parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo.
Assim, é desnecessária a expedição de carta precatória.
Concedo ao autor o prazo de 30 dias para comprovar a distribuição do pedido de busca e apreensão e citação diretamente na comarca onde o bem pode ser localizado, sob pena de extinção.
Após a comprovação, aguarde-se a comunicação do juízo acerca do cumprimento da ordem.
EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 4 -
05/02/2025 19:39
Recebidos os autos
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05/02/2025 19:39
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
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23/01/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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22/01/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 16:43
Juntada de Certidão
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04/10/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/10/2024 23:59.
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24/09/2024 21:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/09/2024 15:59
Juntada de Certidão
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10/09/2024 16:52
Recebidos os autos
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10/09/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 16:52
Concedida a Antecipação de tutela
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04/09/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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