TJDFT - 0031197-42.2016.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:49
Recebidos os autos
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12/09/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 10:49
Indeferido o pedido de FERRAGENS PINHEIRO LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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12/09/2025 10:49
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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29/08/2025 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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25/08/2025 21:43
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 02:32
Publicado Despacho em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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30/07/2025 14:45
Recebidos os autos
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30/07/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 07:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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02/06/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 02:28
Publicado Certidão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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21/05/2025 16:48
Juntada de Certidão
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15/05/2025 18:23
Juntada de Certidão
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13/05/2025 16:05
Juntada de Certidão
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06/05/2025 08:22
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:54
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 08/04/2025 23:59.
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18/03/2025 02:27
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0031197-42.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FERRAGENS PINHEIRO LTDA EXECUTADO: ELYON CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME Decisão Cuida-se de incidente de desconsideração de personalidade jurídica aviado pelo exequente, em que pretende alargar os limites subjetivos da lide para fins de expropriar o patrimônio de MARIA ELDIRE DA SILVA OLIVEIRA (CPF n.º *50.***.*53-72) e ALEXANDRE OLIVEIRA DA SILVA (CPF n.º *46.***.*38-49, que são sócios da sociedade empresária executada.
Requereu, ainda, a desconsideração inversa da personalidade jurídica inversa e a consequente inclusão da empresa JCS CONSTRUÇÕES E PROJETOS EIRELI – ME (CNPJ nº 00.***.***/0001-00) no polo passivo da execução, por sua sócia a requerida MARIA ELDIRE DA SILVA OLIVEIRA (CPF n.º *50.***.*53-72).
Sustenta haver vínculo entre os sócios da empresa executada ELYON CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA – ME que são MARIA ELDIRE DA SILVA OLIVEIRA (CPF n.º *50.***.*53-72) e ALEXANDRE OLIVEIRA DA SILVA (CPF n.º *46.***.*38-49) e a empresa e JCS CONSTRUÇÕES E PROJETOS EIRELI – ME (CNPJ nº 00.***.***/0001-00), cuja a sócia é MARIA ELDIRE DA SILVA OLIVEIRA (CPF n.º *50.***.*53-72), que tem em comum um dos sócios e o mesmo objeto social.
As partes interessadas foram citadas por edital (ID 218617948), tendo a Curadoria Especial apresentado defesa por negativa geral (ID 227181870). É o relatório.
Decido.
Constata-se que a ELYON CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA – ME, assim como JCS CONSTRUÇÕES E PROJETOS EIRELI – ME estão “inaptas".
A executada ELYON CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA – ME, desde 01/04/2021 e a JCS CONSTRUÇÕES E PROJETOS EIRELI – ME (CNPJ nº 00.***.***/0001-00), desde 22/10/2020.
A relação jurídica originária estabelecida entre as partes do processo de execução está consubstanciada em duplicatas, relacionadas à aquisição de insumos para reforma e construções, portanto, a relação não é de consumo, a incidir a aplicação do Código Civil, notadamente do seu artigo 50 (Teoria Maior).
Nesse vértice, nos termos do art. 50 do Código Civil, a aplicação da desconsideração da pessoa jurídica submete-se à verificação de situações que caracterizem abuso na utilização da personalidade jurídica, mediante fraudes, violação da lei, desvio de finalidade ou confusão patrimonial, capazes de levar a sociedade à insuficiência ou ausência de patrimônio para saldar suas obrigações civis ou contratuais.
Também é correto afirmar que a mera dificuldade da satisfação do crédito, a insuficiência ou ausência de patrimônio social não constituem critérios exclusivos para autorizar a aplicação da desconsideração da pessoa jurídica porque, se assim o fosse, estar-se-ia eliminando por completo o direito à limitação da responsabilidade dos sócios e o próprio princípio da autonomia da pessoa jurídica, cujas consequências seriam verdadeiramente desastrosas à expansão dos empreendimentos comerciais e ao próprio desenvolvimento econômico e social, uma vez que inibiria fortemente a ação de empreendedores e investidores, que não mais teriam a garantia de proteção de seus patrimônios pessoais contra os riscos e eventuais infortúnios e intempéries das atividades negociais.
No presente caso, a existência de um grupo econômico é evidenciada pelos seguintes fatores: (a) as empresas envolvidas têm como sócio comum MARIA ELDIRE DA SILVA OLIVEIRA (mãe de ALEXANDRE OLIVEIRA DA SILVA); (b) similaridades da atividade desenvolvidas; (c) mesmo número de telefone constando no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, o que indica uma possível confusão patrimonial e a utilização das pessoas jurídicas para fins pessoais; (d) atuação conjunta das empresas, com a mesma administração e controle, demonstra a comunhão de interesses e a intenção de fraudar credores.
Diante das evidências apresentadas, é possível concluir que há abuso da personalidade jurídica, configurando-se a necessidade de desconsideração da personalidade jurídica para que sejam alcançados bens da pessoa jurídica requerida e dos sócios da executada, que são protagonistas desses fatos.
A fato da requerida JCS CONSTRUÇÕES E PROJETOS EIRELI – ME (CNPJ nº 00.***.***/0001-00) está inapta do ponto de vista fiscal, não impede que responda ao processo (apesar ser improvável que tenha patrimônio), pois a irregularidade fiscal não significa extinção e baixa perante a Junta Comercial.
Posto isso, acolho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica para incluir no polo passivo da demanda ALEXANDRE OLIVEIRA DA SILVA (*46.***.*38-49), MARIA ELDIRE DA SILVA OLIVEIRA (*50.***.*53-72) e JCS CONSTRUÇÕES E PROJETOS EIRELI – ME (CNPJ nº 00.***.***/0001-00).
Preclusa essa decisão, transponham-se as requeridas para o polo passivo desta demanda e façam-se as pesquisas de bens (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD) em relação a elas, até o limite de R$ 74.032,46.
Restando infrutífera a diligência, retornem os autos ao arquivo provisório, diante do transcurso do prazo da suspensão em 11/06/2022, ID 92743611.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
16/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 06:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/03/2025 17:34
Recebidos os autos
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13/03/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 17:33
Deferido em parte o pedido de FERRAGENS PINHEIRO LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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26/02/2025 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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25/02/2025 13:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/02/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 02:32
Decorrido prazo de JCS CONSTRUCOES E PROJETOS DE IMOVEIS EIRELI - ME em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 02:32
Decorrido prazo de MARIA ELDIRE DA SILVA OLIVEIRA em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 02:32
Decorrido prazo de ALEXANDRE OLIVEIRA DA SILVA em 20/02/2025 23:59.
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03/12/2024 02:43
Publicado Edital em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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25/11/2024 15:29
Expedição de Edital.
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08/11/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 06:23
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 06:21
Juntada de Certidão
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21/10/2024 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2024 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2024 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2024 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2024 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2024 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2024 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2024 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2024 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2024 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2024 08:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/10/2024 08:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/10/2024 09:49
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2024 19:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2024 13:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2024 13:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/09/2024 08:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/09/2024 08:19
Juntada de Certidão
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12/09/2024 15:59
Juntada de Certidão
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06/09/2024 07:16
Recebidos os autos
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06/09/2024 07:16
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 07:16
Deferido o pedido de FERRAGENS PINHEIRO LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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21/08/2024 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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20/08/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 12:31
Juntada de Certidão
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30/05/2024 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2024 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2024 03:29
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 07/05/2024 23:59.
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24/04/2024 14:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/04/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 12:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/04/2024 18:39
Recebidos os autos
-
03/04/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 18:39
Deferido em parte o pedido de FERRAGENS PINHEIRO LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
28/02/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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28/02/2024 12:20
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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27/02/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 18:39
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 18:23
Recebidos os autos
-
30/11/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 18:23
Determinada a emenda à inicial
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12/09/2023 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/09/2023 23:37
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 06:41
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2023 22:25
Recebidos os autos
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03/09/2023 22:25
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2023 22:25
Outras decisões
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20/06/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/06/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
19/06/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 11:36
Arquivado Provisoramente
-
18/05/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
17/05/2022 14:16
Juntada de Certidão
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17/05/2022 12:44
Arquivado Provisoramente
-
17/05/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
16/05/2022 19:27
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 14:01
Arquivado Provisoramente
-
14/05/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
13/05/2022 15:49
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 17:08
Arquivado Provisoramente
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10/05/2022 17:07
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 11:19
Juntada de Certidão
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04/05/2022 06:07
Expedição de Certidão.
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27/04/2022 00:51
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 26/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 02:39
Decorrido prazo de ELYON CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME em 18/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 19:59
Recebidos os autos
-
24/03/2022 19:59
Decisão interlocutória - recebido
-
24/03/2022 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
23/03/2022 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2022 09:40
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 00:26
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 17/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 12:55
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 13:52
Expedição de Mandado.
-
15/02/2022 14:41
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 19:18
Recebidos os autos
-
09/02/2022 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 19:18
Decisão interlocutória - recebido
-
03/02/2022 00:31
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 02/02/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
31/01/2022 13:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/01/2022 15:01
Publicado Decisão em 26/01/2022.
-
25/01/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
07/01/2022 15:06
Recebidos os autos
-
07/01/2022 15:06
Decisão interlocutória - recebido
-
30/12/2021 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
30/12/2021 16:25
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 08:37
Expedição de Certidão.
-
29/06/2021 08:36
Expedição de Certidão.
-
18/06/2021 16:46
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 13:26
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2021 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 07:27
Expedição de Certidão.
-
12/06/2021 02:32
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 11/06/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 13:20
Juntada de Petição de manifestação
-
25/05/2021 18:32
Recebidos os autos
-
25/05/2021 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 18:32
Decisão interlocutória - recebido
-
25/05/2021 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
25/05/2021 10:03
Expedição de Certidão.
-
25/05/2021 02:50
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 24/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 13:11
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 08:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2021 18:51
Expedição de Mandado.
-
19/02/2021 02:50
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 18/02/2021 23:59:59.
-
08/02/2021 02:33
Publicado Decisão em 08/02/2021.
-
05/02/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
04/02/2021 02:33
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 03/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 21:29
Recebidos os autos
-
02/02/2021 21:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/02/2021 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
01/02/2021 17:30
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 02:27
Publicado Certidão em 27/01/2021.
-
26/01/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2021
-
07/01/2021 18:34
Juntada de Certidão
-
12/12/2020 02:54
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 11/12/2020 23:59:59.
-
09/12/2020 18:09
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 03:46
Publicado Certidão em 03/12/2020.
-
02/12/2020 15:14
Recebidos os autos
-
02/12/2020 15:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/12/2020 03:41
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 01/12/2020 23:59:59.
-
02/12/2020 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
-
01/12/2020 06:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
30/11/2020 19:18
Juntada de Certidão
-
30/11/2020 17:35
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 03:55
Publicado Decisão em 24/11/2020.
-
23/11/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
-
20/11/2020 08:37
Recebidos os autos
-
20/11/2020 08:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/11/2020 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
12/11/2020 02:44
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 11/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 14:55
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 03:58
Publicado Certidão em 04/11/2020.
-
03/11/2020 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
29/10/2020 10:47
Juntada de Certidão
-
01/10/2020 07:40
Juntada de Certidão
-
09/09/2020 03:10
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 08/09/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 15:30
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2020 02:34
Publicado Decisão em 31/08/2020.
-
28/08/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2020 17:41
Recebidos os autos
-
26/08/2020 17:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/08/2020 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
21/08/2020 19:45
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
21/08/2020 14:47
Juntada de Petição de manifestação
-
13/08/2020 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2020 10:20
Expedição de Certidão.
-
07/08/2020 13:05
Decorrido prazo de ELYON CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME em 06/08/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 02:21
Publicado Edital em 18/06/2020.
-
17/06/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2020 16:14
Expedição de Edital.
-
14/03/2020 02:50
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 13/03/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 05:19
Publicado Decisão em 18/02/2020.
-
17/02/2020 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2020 10:40
Recebidos os autos
-
11/02/2020 18:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/02/2020 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
02/01/2020 16:04
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2019 05:43
Publicado Certidão em 17/12/2019.
-
16/12/2019 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2019 19:07
Expedição de Certidão.
-
12/12/2019 19:07
Juntada de Certidão
-
19/07/2019 14:47
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 18/07/2019 23:59:59.
-
19/07/2019 14:47
Decorrido prazo de ELYON CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME em 18/07/2019 23:59:59.
-
15/05/2019 06:21
Publicado Decisão em 15/05/2019.
-
14/05/2019 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2019 13:48
Decisão interlocutória - recebido
-
10/05/2019 22:25
Recebidos os autos
-
10/05/2019 22:25
Decisão interlocutória - recebido
-
03/05/2019 16:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
23/04/2019 17:30
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2019 17:01
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 22/04/2019 23:59:59.
-
23/04/2019 17:01
Decorrido prazo de ELYON CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME em 22/04/2019 23:59:59.
-
04/04/2019 17:02
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 03/04/2019 23:59:59.
-
04/04/2019 17:02
Decorrido prazo de ELYON CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME em 03/04/2019 23:59:59.
-
27/03/2019 06:18
Publicado Despacho em 27/03/2019.
-
27/03/2019 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2019 02:38
Publicado Despacho em 13/03/2019.
-
12/03/2019 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2019 23:13
Recebidos os autos
-
27/02/2019 23:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2019 16:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
26/02/2019 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2019
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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