TJDFT - 0705936-75.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:42
Publicado Decisão em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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01/09/2025 11:18
Recebidos os autos
-
01/09/2025 11:18
Outras decisões
-
29/07/2025 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/07/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 14:56
Juntada de Alvará de levantamento
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10/07/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 11:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/06/2025 02:38
Publicado Certidão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 12:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/06/2025 09:52
Recebidos os autos
-
17/06/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 09:52
Outras decisões
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0705936-75.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: SUPERMERCADO SANTA RITA DE CASSIA EIRELI, JOSE EVERALDO TENORIO FILHO CERTIDÃO De ordem, foram consultados os sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Certifico e dou fé que no sistema RENAJUD foi(foram) encontrado(s) o(s) veículo(s): - REQ8D99, REL3C03 e REL6H77, em nome do executado SUPERMERCADO SANTA RITA.
Os veículos possuem gravames de alienação fiduciária e restrição judicial anterior de outro feito. - REG9C47, OMM5712 e NVO6556, em nome do executado José Everaldo; - JPQ8948, em nome de José Everaldo, o veículo possui gravame de "BAIXADO"; - KBS2483, em nome de José Everaldo, o veículo possui restrição judicial anterior de outro feito e restrição administrativa; - JEX8426, em nome de José Everaldo, o veículo possui restrição administrativa De ordem, foi lançado o registro da constrição no sistema Renajud sobre os veículos REG9C47 OMM5712 NVO6556 , conforme documento em anexo.
Considerando que o documento em anexo, juntamente com esta decisão, contém todos os requisitos previstos no artigo 838 do novo Código de Processo Civil, de ordem, fica dispensada, em homenagem ao princípio da eficiência, a lavratura do respectivo termo.
Tendo em vista o paradeiro desconhecido do executado, fica a parte credora intimada a indicar a localização dos veículos para fins de expedição do mandado de avaliação e intimação da penhora.
Em relação aos veículos com gravame de alienação fiduciária, fica o credor intimado a indicar o agente financeiro para fins de intimação.
Após, remetam-se os autos para inserção de restrição de transferência, via Renajud, e oficie-se à credora fiduciária intimando da penhora, devendo ser informado a este juízo quando houver a quitação do contrato.
Em caso de inadimplemento e retomada do bem pela credora fiduciária, o fato deve ser informado ao juízo para levantamento da restrição do bem cuja propriedade se consolidou em favor da instituição credora.
No tocante aos veículos com restrições administrativas, fica o credor intimado a diligenciar junto aos órgãos de trânsito a fim obter informações sobre a natureza das restrições e viabilidade da penhora.
Certifico, ainda, que no sistema INFOJUD não consta declaração de bens e rendimentos do(a)(s) devedor(a)(es).
Sem prejuízo, de acordo com a Portaria n. 3/2022 deste Juízo, fica a parte autora intimada para que indique bens penhoráveis pertencentes ao patrimônio da parte executada, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Por fim remeto os autos conclusos em razão da impugnação de id. 238295010.
Planaltina-DF, 16 de junho de 2025 11:10:39.
DEMOCRITO MOREIRA DA PAZ Servidor Geral -
16/06/2025 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
16/06/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 11:18
Juntada de Certidão
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12/06/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 02:38
Publicado Certidão em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 12:06
Juntada de Petição de impugnação
-
03/06/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 08:11
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 19:07
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
19/05/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 12:18
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
11/05/2025 12:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/05/2025 15:46
Recebidos os autos
-
09/05/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 15:46
Indeferido o pedido de JOSE EVERALDO TENORIO FILHO - CPF: *55.***.*70-25 (EXECUTADO)
-
11/04/2025 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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10/03/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:24
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
28/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0705936-75.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: SUPERMERCADO SANTA RITA DE CASSIA EIRELI, JOSE EVERALDO TENORIO FILHO CERTIDÃO De ordem, fica o Exequente intimado a se manifestar acerca do peticionamento de ID 223713985 e/ou apresentar planilha atualizada, com os acréscimos de multa e/ou honorários, se o caso, bem como indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2025 14:36:58.
RUBENS XAVIER RODRIGUES Servidor Geral -
26/02/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 12:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/01/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de JOSE EVERALDO TENORIO FILHO em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de SUPERMERCADO SANTA RITA DE CASSIA EIRELI em 06/12/2024 23:59.
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14/10/2024 13:19
Publicado Edital em 14/10/2024.
-
14/10/2024 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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14/10/2024 02:22
Publicado Edital em 14/10/2024.
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12/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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09/10/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 18:41
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2024 04:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/07/2024 02:32
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
08/07/2024 02:30
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
07/07/2024 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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07/07/2024 02:12
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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07/07/2024 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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26/06/2024 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2024 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2024 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2024 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2024 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2024 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 10:14
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/01/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 18:53
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 20:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 11:20
Recebidos os autos
-
12/09/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 11:20
Outras decisões
-
05/09/2023 00:06
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 13:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
15/08/2023 08:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/08/2023 23:59.
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02/08/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 15:17
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 21:16
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2023 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2023 02:39
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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04/07/2023 23:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2023 17:31
Recebidos os autos
-
29/06/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 17:31
Recebida a emenda à inicial
-
29/06/2023 17:31
Outras decisões
-
26/06/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
05/06/2023 10:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/05/2023 13:00
Recebidos os autos
-
23/05/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 13:00
Determinada a emenda à inicial
-
17/05/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
08/05/2023 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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