TJDFT - 0009528-46.2015.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 15:36
Arquivado Provisoramente
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18/06/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 18:11
Recebidos os autos
-
03/06/2025 18:11
Outras decisões
-
02/06/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
02/06/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 02:28
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 20:47
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 20:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/05/2025 22:33
Recebidos os autos
-
21/05/2025 22:33
Deferido o pedido de ALVARO SERGIO FUZO - CPF: *62.***.*03-72 (LEILOEIRO).
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19/05/2025 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/05/2025 17:30
Processo Desarquivado
-
19/05/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 15:28
Arquivado Provisoramente
-
27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 26/08/2024 23:59.
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25/07/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 14:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/07/2024 03:18
Publicado Certidão em 08/07/2024.
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06/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0009528-46.2015.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL EXECUTADO: ELIALDO DOS SANTOS REVELLES, KAZUKO TAKADA DE CARRANZA CERTIDÃO Certifico e dou fé foi expedido MANDADO DE IMISSÃO NA POSSE de ID nº 197883316 encaminhado ao CEMAN nº 2024404893.
Nos termos do Provimento 8 de 26/10/2016, esta Secretaria intima o interessado HELBER LUÍS MATIAS para acompanhamento da distribuição do referido mandado, por meio do sítio eletrônico deste TJDFT (https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/), bem como para solicitar contato com o oficial de justiça designado, por intermédio do e-mail institucional, fornecendo todos os meios necessários para cumprimento da diligência.
CLAUDIO GOMES DE OLIVEIRA Servidor Geral *documento datado e assinado eletronicamente. -
04/07/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 04:59
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 01/07/2024 23:59.
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28/06/2024 22:22
Recebidos os autos
-
28/06/2024 22:22
Outras decisões
-
27/06/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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25/06/2024 23:36
Juntada de Certidão
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25/06/2024 23:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/06/2024 23:36
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 23:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/06/2024 04:54
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 24/06/2024 23:59.
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24/06/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 11:05
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 10:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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12/06/2024 14:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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06/06/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 17:42
Juntada de Certidão
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06/06/2024 03:27
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 05/06/2024 23:59.
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29/05/2024 18:41
Expedição de Carta.
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29/05/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 11:17
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 04:17
Decorrido prazo de WESLEY DE OLIVEIRA MARTINS em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 04:17
Decorrido prazo de NAYARA ADRIANA BATISTA NASCIMENTO em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 04:17
Decorrido prazo de ALVARO SERGIO FUZO em 28/05/2024 23:59.
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24/05/2024 17:37
Expedição de Mandado.
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21/05/2024 23:18
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 23:18
Juntada de Alvará de levantamento
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16/05/2024 21:22
Recebidos os autos
-
16/05/2024 21:22
Deferido o pedido de HEBER LUIS MATIAS - CPF: *83.***.*61-49 (INTERESSADO).
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16/05/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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16/05/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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11/05/2024 03:39
Decorrido prazo de WESLEY DE OLIVEIRA MARTINS em 10/05/2024 23:59.
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11/05/2024 03:39
Decorrido prazo de NAYARA ADRIANA BATISTA NASCIMENTO em 10/05/2024 23:59.
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11/05/2024 03:28
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 10/05/2024 23:59.
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07/05/2024 03:11
Publicado Decisão em 07/05/2024.
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06/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 22:09
Recebidos os autos
-
02/05/2024 22:09
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 22:09
Outras decisões
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30/04/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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29/04/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 11:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0009528-46.2015.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL EXECUTADO: ELIALDO DOS SANTOS REVELLES, KAZUKO TAKADA DE CARRANZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O arrematante, por ocasião da petição de ID 183046996, requereu a liberação do valor de R$ 31.101,17 (trinta e um mil, cento e um reais e dezessete centavos), para pagamento dos tributos referentes a IPTU/TLP.
No entanto, verifico que, conforme previsão editalícia (ID 167052511), o ônus de realização do pagamento dos tributos devidos é do arrematante, não havendo que se falar em adiantamento de valores para a quitação da dívida tributária.
Ressalto que, após a quitação e comprovação de pagamento nestes autos dos referidos tributos, haverá a liberação do valor correspondente ao arrematante.
Cabe salientar que o débito tributário sub-roga-se no valor da arrematação, com o intuito de garantir que a transferência de titularidade seja isenta de qualquer responsabilidade tributária gerada antes da alienação, consoante o parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional.
Nesse sentido, deve o arrematante, primeiramente, comprovar nestes autos o pagamento dos tributos devidos, motivo pelo qual indefiro o seu pedido de ID 183046996.
Intime-se o arrematante para comprovar o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
21/02/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 18:38
Recebidos os autos
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20/02/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 18:38
Indeferido o pedido de HEBER LUIS MATIAS - CPF: *83.***.*61-49 (INTERESSADO)
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09/02/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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09/02/2024 08:51
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2024 00:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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20/12/2023 04:22
Decorrido prazo de HEBER LUIS MATIAS em 19/12/2023 23:59.
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12/12/2023 03:03
Publicado Decisão em 12/12/2023.
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11/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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08/12/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 22:54
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 08:06
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 18:56
Recebidos os autos
-
06/12/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 18:56
Outras decisões
-
29/11/2023 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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29/11/2023 01:05
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 20:08
Recebidos os autos
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09/11/2023 20:08
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 20:08
Outras decisões
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06/11/2023 23:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/11/2023 04:18
Processo Desarquivado
-
05/11/2023 15:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/10/2023 18:34
Arquivado Provisoramente
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25/10/2023 20:53
Recebidos os autos
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25/10/2023 20:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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24/10/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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24/10/2023 18:46
Expedição de Certidão.
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01/10/2023 03:57
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 29/09/2023 23:59.
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27/09/2023 11:00
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 26/09/2023 23:59.
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28/08/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 17:32
Juntada de Certidão
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24/08/2023 22:29
Recebidos os autos
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24/08/2023 22:29
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 22:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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21/08/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 00:34
Publicado Edital em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO - BEM IMÓVEL Número do processo: 0009528-46.2015.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL - CNPJ: 33.***.***/0001-24 (EXEQUENTE), MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI - CPF: *99.***.*95-72 (ADVOGADO), JULIO AUGUSTO MOURA DE PAIVA - CPF: *44.***.*13-74 (ADVOGADO) ELIALDO DOS SANTOS REVELLES - CPF: *08.***.*99-79 (EXECUTADO), KAZUKO TAKADA DE CARRANZA - CPF: *23.***.*08-34 (EXECUTADO) EXEQUENTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL EXECUTADO: ELIALDO DOS SANTOS REVELLES, KAZUKO TAKADA DE CARRANZA LEILOEIRO: ALVARO SERGIO FUZO INTERESSADO: NAYARA ADRIANA BATISTA NASCIMENTO, WESLEY DE OLIVEIRA MARTINS Adv.
Interessada: MÁRCIO GEOVANI DA CUNHA FERNANDES OAB/DF Nº 13.361; EDEMILSON BENEDITO MACEDO COSTA OAB/DF Nº 27.741 O Excelentíssimo Sr.
Dr.
JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE, Juiz de Direito da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga/DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO ELETRÔNICO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial ÁLVARO SÉRGIO FUZO, devidamente inscrito na JUCIS – DF nº 59, através do portal www.alvaroleiloes.com.br.
DATAS E HORÁRIOS 1o leilão: inicia-se no dia 14/08/2023, às 14:40 horas, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2o leilão: inicia-se no dia 17/08/2023, às 14:40 horas, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 65% do valor da avaliação.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Terreno c/ 120m², c/ benfeitorias, Lote 03, QNL-07, Bloco E, Taguatinga/DF, Insc.
Mun. nº 20455836 3º CRI local nº 4.254, a saber: – Imóvel lote 03, Bloco “E”, QNL-07, Taguatinga/DF, características: terreno medindo 15 m x 8m., ou seja, 120m², limitando-se com os lotes 01 e 05 da mesma quadra.
Benfeitorias.: Contem três quartos, sala, cozinha, banheiro e área de serviço.
A casa possui laje e piso cerâmica, com banheiro e cozinha com revestimento na parede, e, na parte da frente da casa, existe uma sala bem grande, destinada a uma fábrica, com teto em forro e piso em cerâmica.
Também na frente do lote existe uma piscina pequena, imóvel está em estado razoável de conservação.
Obs.: Imóvel está localizado em local com proximidades de comércio, academias, hospitais, shoppings, com pavimentação asfáltica e iluminação pública.
Imóvel sob Inscrição Municipal nº 20455836 e matriculado sob nº 4.254 no Cartório do Registro de Imóveis do 3º Ofício da comarca do Distrito Federal.
AVALIAÇÃO: R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais, em 06 de fevereiro de 2019.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 182.000,00 (cento e oitenta e dois mil reais). ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Hipoteca em favor Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil – PREVI; Eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Consta débitos de IPTU/TLP no total de R$ 29.534,76 (vinte e nove mil, quinhentos e trinta e quatro reais e setenta e seis centavos), atualizado até 06 de julho de 2023, além de outros valores pendentes de vencimento.
Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1o do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1o e § 2o do Código de Processo Cível e Art. 130, Par. Único do Código Tributário Nacional).
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 1.016.579,82 (um milhão, dezesseis mil, quinhentos e setenta e nove reais e oitenta e dois centavos, em 21 de novembro de 2018.
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site da leiloeiro www.alvaroleiloes.com.br, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e se for pessoa jurídica CNPJ e contrato social (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
O bem a ser leiloado encontra-se em poder do Executado, o qual foi designado como depositário do bem.
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Cível).
Pagamento e recibo de arrematação: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga/DF, que poderá ser emitida pelo leiloeiro.
Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado desde que apresentada proposta por escrito até o início de cada leilão, a qual estará sujeita a aceitação do(a) Juiz(a).
As propostas deverão ser apresentadas diretamente ao Leiloeiro até o horário de início do primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, até o horário de início do segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA; Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
Comissão do leiloeiro: A comissão de leiloeiro, prevista em lei ou fixada pelo juízo da causa em, no mínimo, 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, bem como eventual ressarcimento ao depositário das despesas com a desmontagem, a remoção, o transporte, a transferência, a guarda e a conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, correrão por conta do arrematante, mediante pagamento de guia de depósito judicial.
O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
O leiloeiro público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, fincando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº. 236 de 13/07/2016 do CNJ.
Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito.
Conforme o provimento Judicial 51/2020, o Leiloeiro Oficial poderá usufruir da assinatura digital no auto de arrematação utilizando certificado digital A3 ou equivalente, na forma da normatização do ICP-Brasil.
Em relação aos lances ocorridos de forma presencial e online, os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação.
Dúvidas e esclarecimentos: contatar com o leiloeiro pelo telefone 0800-707-9339 ou e-mail [email protected].
Os documentos para efetivação do cadastro no portal deverão ser enviados ao e-mail [email protected].
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br). nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do Leiloeiro e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
Brasília/DF, 31 de julho de 2023 -
31/07/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 15:31
Expedição de Edital.
-
27/06/2023 14:56
Recebidos os autos
-
23/06/2023 19:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
14/06/2023 01:13
Decorrido prazo de ALVARO SERGIO FUZO em 13/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 22:04
Recebidos os autos
-
22/05/2023 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2023 23:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/05/2023 12:28
Juntada de Petição de manifestação
-
10/05/2023 00:10
Recebidos os autos
-
10/05/2023 00:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 00:10
Outras decisões
-
09/05/2023 02:50
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 08/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 02:57
Decorrido prazo de NAYARA ADRIANA BATISTA NASCIMENTO em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 01:15
Decorrido prazo de WESLEY DE OLIVEIRA MARTINS em 03/05/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:36
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 28/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/04/2023 19:55
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:24
Publicado Despacho em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 16:37
Recebidos os autos
-
21/03/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 02:29
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
13/03/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 20:03
Recebidos os autos
-
10/03/2023 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 20:03
Deferido o pedido de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL - CNPJ: 33.***.***/0001-24 (EXEQUENTE).
-
03/03/2023 21:07
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
02/03/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 14:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/03/2023 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
-
02/03/2023 14:52
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 02/03/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/03/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 10:15
Recebidos os autos
-
01/03/2023 10:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/02/2023 10:30
Juntada de Petição de manifestação
-
17/02/2023 02:30
Publicado Certidão em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 10:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/02/2023 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
-
15/02/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 10:31
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 10:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/03/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/02/2023 13:27
Recebidos os autos
-
14/02/2023 13:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/02/2023 19:27
Recebidos os autos
-
09/02/2023 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
06/11/2022 21:03
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 04/11/2022 23:59:59.
-
31/10/2022 08:06
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 09:45
Juntada de Petição de manifestação
-
29/09/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 20:13
Recebidos os autos
-
27/09/2022 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/06/2022 01:04
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 06/06/2022 23:59:59.
-
06/06/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 13:36
Juntada de Certidão
-
14/05/2022 00:18
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 13/05/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 11:52
Recebidos os autos
-
16/03/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 00:37
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 13/12/2021 23:59:59.
-
03/12/2021 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/12/2021 15:17
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 08:33
Juntada de Petição de manifestação
-
11/11/2021 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 18:30
Recebidos os autos
-
09/11/2021 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 20:19
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 02:54
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 30/08/2021 23:59:59.
-
09/08/2021 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/08/2021 16:44
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 08:58
Juntada de Petição de manifestação
-
06/07/2021 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 08:43
Expedição de Certidão.
-
05/07/2021 19:38
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - (outros motivos)
-
05/07/2021 19:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/07/2021 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/07/2021 02:17
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
31/05/2021 09:45
Juntada de Petição de manifestação
-
26/05/2021 02:32
Publicado Certidão em 26/05/2021.
-
25/05/2021 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
24/05/2021 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 13:33
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - (outros motivos)
-
20/05/2021 13:32
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 13:30
Audiência Conciliação designada em/para 05/07/2021 13:00 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/05/2021 16:37
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (em diligência)
-
13/04/2021 09:18
Juntada de Petição de manifestação
-
09/04/2021 02:32
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 08/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 14:09
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
05/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 05/04/2021.
-
30/03/2021 10:14
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
30/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
30/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
27/03/2021 00:28
Recebidos os autos
-
27/03/2021 00:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2021 00:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/03/2021 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/03/2021 18:05
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 11:59
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 21:01
Recebidos os autos
-
17/03/2021 21:00
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 02:53
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 15/03/2021 23:59:59.
-
15/03/2021 20:50
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
10/03/2021 17:10
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 13:07
Expedição de Certidão.
-
04/03/2021 13:47
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/03/2021 02:52
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 01/03/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:26
Publicado Decisão em 12/02/2021.
-
12/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
12/02/2021 02:26
Publicado Decisão em 12/02/2021.
-
12/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
11/02/2021 14:55
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 16:44
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 15:45
Recebidos os autos
-
10/02/2021 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 15:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/02/2021 14:42
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/02/2021 14:25
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 10:43
Recebidos os autos
-
10/02/2021 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 10:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/02/2021 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/02/2021 18:46
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:28
Publicado Edital em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2021
-
14/12/2020 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2020 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2020 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2020 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2020 10:33
Expedição de Edital.
-
18/11/2020 02:52
Decorrido prazo de ALVARO SERGIO FUZO em 17/11/2020 23:59:59.
-
29/10/2020 20:59
Recebidos os autos
-
29/10/2020 20:56
Juntada de Certidão
-
28/10/2020 19:34
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
14/10/2020 08:29
Juntada de Petição de manifestação
-
08/10/2020 09:40
Juntada de Petição de manifestação
-
07/10/2020 11:39
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 06/10/2020 23:59:59.
-
02/10/2020 12:15
Recebidos os autos
-
02/10/2020 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2020 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2020 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/09/2020 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2020 02:32
Publicado Decisão em 28/09/2020.
-
25/09/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2020 18:39
Recebidos os autos
-
23/09/2020 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2020 18:39
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
16/09/2020 12:37
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2020 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/09/2020 02:34
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 10/09/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 09:11
Juntada de Petição de manifestação
-
22/06/2020 02:28
Publicado Certidão em 22/06/2020.
-
20/06/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2020 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2020 10:24
Expedição de Certidão.
-
04/05/2020 02:55
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
24/03/2020 09:04
Juntada de Petição de manifestação
-
19/03/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2020 20:54
Recebidos os autos
-
17/03/2020 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2020 20:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/02/2020 03:18
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 19/02/2020 23:59:59.
-
09/02/2020 17:34
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 04/02/2020 23:59:59.
-
06/02/2020 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/01/2020 11:43
Juntada de Petição de manifestação
-
22/01/2020 16:25
Publicado Despacho em 21/01/2020.
-
13/01/2020 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/01/2020 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2019 15:18
Recebidos os autos
-
17/12/2019 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2019 09:09
Juntada de Petição de manifestação
-
12/11/2019 11:26
Publicado Certidão em 12/11/2019.
-
11/11/2019 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2019 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/11/2019 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2019 15:54
Expedição de Certidão.
-
08/11/2019 15:54
Juntada de Certidão
-
27/06/2019 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2019
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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