TJDFT - 0702529-05.2025.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 14:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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10/07/2025 03:30
Decorrido prazo de PEFISA SA CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:30
Decorrido prazo de CRISTINA RODRIGUES CARDOSO em 09/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:04
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Quanto ao requerimento de produção de prova oral, pericial e documental suplementar, pleiteado pela autora, entendo ser dispensável para o esclarecimento dos pontos controvertidos, na medida em que os autos estão instruídos, a demanda é essencialmente de direito e a resolução da lide pode ser obtida através do exame das provas documentais, bem como pela interpretação das normas aplicáveis à espécie.
Desse modo, entendo desnecessária a dilação probatória, razão pela qual indefiro-a.
As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas.
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito.
Intimem-se as partes, nos termos do art. 357, § 1º, do CPC.
Prazo: 5 dias. -
30/06/2025 15:50
Recebidos os autos
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30/06/2025 15:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/06/2025 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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26/05/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 03:12
Publicado Certidão em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 18:22
Juntada de Petição de réplica
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22/04/2025 02:44
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:58
Decorrido prazo de PEFISA SA CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Dessa forma, tenho por ausentes os requisitos necessários à concessão da tutela de urgência, razão pela qual indefiro o pedido. -
17/03/2025 21:43
Recebidos os autos
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17/03/2025 21:43
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 21:43
Não Concedida a tutela provisória
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17/03/2025 21:43
Concedida a gratuidade da justiça a CRISTINA RODRIGUES CARDOSO - CPF: *40.***.*46-02 (AUTOR).
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11/03/2025 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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24/02/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 03:02
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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18/02/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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15/02/2025 22:41
Recebidos os autos
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15/02/2025 22:41
Determinada a emenda à inicial
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08/02/2025 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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07/02/2025 10:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/01/2025 03:04
Publicado Decisão em 30/01/2025.
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30/01/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 00:07
Recebidos os autos
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28/01/2025 00:07
Determinada a emenda à inicial
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23/01/2025 03:03
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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23/01/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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21/01/2025 12:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/01/2025 08:52
Redistribuído por sorteio em razão de desaforamento
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20/01/2025 15:24
Recebidos os autos
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20/01/2025 15:23
Declarada incompetência
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20/01/2025 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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