TJDFT - 0753086-30.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 15:59
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 15:57
Transitado em Julgado em 02/04/2025
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03/04/2025 03:15
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/04/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:38
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC, em razão da perda superveniente do interesse de agir.
Sem honorários advocatícios, em razão de a relação processual não ter se aperfeiçoado.
Sem custas finais, haja vista não terem sido realizadas diligências nos autos.
Recolha-se o mandado de busca e apreensão.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
09/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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06/03/2025 18:54
Recebidos os autos
-
06/03/2025 18:54
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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28/02/2025 18:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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28/02/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 09:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/01/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 18:53
Recebidos os autos
-
16/01/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 18:53
Concedida a Medida Liminar
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16/01/2025 13:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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15/01/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 16:16
Recebidos os autos
-
11/12/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 16:16
Determinada a emenda à inicial
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11/12/2024 14:08
Juntada de Petição de certidão
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10/12/2024 17:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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10/12/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 11:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/12/2024 02:32
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 13:37
Recebidos os autos
-
05/12/2024 13:37
Declarada incompetência
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04/12/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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