TJDFT - 0704923-64.2025.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2025 21:29
Arquivado Definitivamente
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16/04/2025 15:17
Transitado em Julgado em 10/04/2025
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11/04/2025 03:07
Decorrido prazo de FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 03:07
Decorrido prazo de FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 10/04/2025 23:59.
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31/03/2025 02:51
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Isso posto, INDEFIRO a petição inicial, e, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento nos artigos 320 c.c 321, caput e parágrafo único c.c 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários de advogado a teor do disposto no art. 55, caput, da lei n. 9.099/95.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, remeta-se o processo à Turma Recursal com nossas homenagens de estilo.
Publique-se.
Oportunamente, arquive-se o processo, com baixa. -
26/03/2025 17:00
Recebidos os autos
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26/03/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 17:00
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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24/03/2025 21:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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22/03/2025 03:59
Decorrido prazo de MARIA GOMES BOTELHO em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:26
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
De qualquer modo, ainda que tais valores ainda constem em conta judicial, certamente não pertencem à parte peticionária desta demanda, mas sim à credora MARIA GOMES BOTELHO.Assim, tecidas as considerações e esclarecimentos acima, intime-se a parte requerente para ciência e para dizer se ainda tem algo a requerer, no prazo de dois dias. -
18/03/2025 18:57
Recebidos os autos
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18/03/2025 18:57
Outras decisões
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12/03/2025 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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11/03/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:48
Decorrido prazo de FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:41
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte ITAU SEGUROS S/A para que apresente esclarecimentos, no prazo de 2 (dois dias) úteis, justificando se, de fato, busca pretensão perante este Juízo e com a correta indicação da parte requerida, promovendo a qualificação necessária da parte, sob pena de indeferimento do pedido. -
09/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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28/02/2025 16:07
Recebidos os autos
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28/02/2025 16:07
Outras decisões
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28/02/2025 15:31
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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28/02/2025 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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26/02/2025 15:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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