TJDFT - 0738001-32.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 03:23
Decorrido prazo de IVO LIMA PINHEIRO em 09/09/2025 23:59.
-
25/08/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 02:57
Publicado Certidão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
14/08/2025 19:14
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 03:34
Decorrido prazo de IVO LIMA PINHEIRO em 28/07/2025 23:59.
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07/07/2025 19:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/06/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2025 12:07
Expedição de Mandado.
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19/05/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 17:55
Recebidos os autos
-
14/05/2025 17:55
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
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12/05/2025 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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09/05/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:56
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
23/04/2025 21:09
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 08:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 03:15
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:26
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
25/02/2025 11:02
Recebidos os autos
-
25/02/2025 11:02
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
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19/02/2025 22:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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19/02/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0738001-32.2023.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: IVO LIMA PINHEIRO DECISÃO Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada por AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em desfavor de REU: IVO LIMA PINHEIRO, objetivando a apreensão do veículo descrito na inicial sob a alegação de inadimplemento das obrigações contratuais por parte do requerido.
Foi proferida decisão liminar deferindo a busca e apreensão do veículo, conforme pleiteado pelo autor (Id. 183494920).
O veículo foi apreendido (ID 212541783), todavia o réu não foi localizado para fins de citação.
Foram realizadas consultas a sistemas para obtenção de endereços do réu, conforme se observa na certidão id 212544655.
O autor requer que seja realizado pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis em juízo (ID 225279717).
DECIDO.
Indefiro o pedido do autor, uma vez que já foram realizadas pesquisas de endereço, conforme certidão ID 212544655.
Dessa forma, concedo o derradeiro prazo de 15 dias para que o autor informa novo endereço a ser diligenciado para que proceda-se com a citação da parte requerida.
Em caso de requerimento, fica deferida a citação por edital, nos termos do art. 257 do CPC, no prazo de 20 dias, com a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia.
Transcorrido o prazo do edital, certifique-se.
Fica nomeada Curadora Especial a Defensoria Pública (artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil).
Havendo petição da Curadoria Especial com requerimentos, façam-se os autos conclusos para decisão. * Documento assinado e datado digitalmente. i/p -
12/02/2025 17:59
Recebidos os autos
-
12/02/2025 17:59
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
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10/02/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
10/02/2025 17:57
Juntada de Certidão
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10/02/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0738001-32.2023.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: IVO LIMA PINHEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado para IVO LIMA PINHEIRO de ID. 221553657, retornou sem o devido cumprimento.
Conforme determinação de id. 221553657, procedo a intimação da parte autora para, no prazo de 30 dias, indicar de forma precisa o local em que o bem poderá ser apreendido ou promova a conversão do feito em execução, na forma do art. 4º do Decreto-Lei 911/69, sob pena de extinção.
Na hipótese de indicação do paradeiro do veículo, o autor fica intimado a comprovar efetivamente a localização do bem, preferencialmente por fotografia ou outro meio idôneo, em respeito aos princípios da eficiência da administração pública (artigo 37 da Constituição Federal), da economia e da celeridade processual (artigos 5, inciso LXXVIII, da CF/88 e 4º do CPC), bem como deverá recolher as custas judiciais complementares relativas ao cumprimento da diligência para cada novo endereço apresentado nos autos, sob pena de extinção.
ERICA DIAS DE OLIVEIRA Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
31/01/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2025 03:08
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 17:24
Recebidos os autos
-
19/12/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 17:24
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
-
12/12/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
11/12/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 23:49
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/12/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2024 02:45
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 20:28
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 14:24
Recebidos os autos
-
19/11/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 14:24
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
-
11/11/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
25/10/2024 05:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/10/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 17:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2024 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2024 18:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 11:55
Expedição de Mandado.
-
17/09/2024 18:08
Cancelada a movimentação processual
-
17/09/2024 18:08
Desentranhado o documento
-
12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 22:31
Recebidos os autos
-
05/09/2024 22:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 22:31
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
-
29/08/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
07/08/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 12:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 02:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/07/2024 22:00
Recebidos os autos
-
10/07/2024 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 22:00
Outras decisões
-
02/07/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
02/07/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2024 12:44
Expedição de Mandado.
-
28/06/2024 04:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 15:14
Recebidos os autos
-
11/06/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 15:14
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
-
10/06/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
04/06/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 15:31
Recebidos os autos
-
17/05/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 15:31
Outras decisões
-
15/05/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
15/05/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 06:22
Recebidos os autos
-
15/05/2024 06:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 06:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
06/05/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 16:38
Recebidos os autos
-
16/04/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 16:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
15/03/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 17:11
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 14:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
29/02/2024 17:02
Recebidos os autos
-
29/02/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 17:02
Outras decisões
-
21/02/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/02/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 21:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2024 12:18
Recebidos os autos
-
12/01/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 12:18
Concedida a Medida Liminar
-
11/01/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/01/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 17:55
Recebidos os autos
-
13/12/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 17:55
Determinada a emenda à inicial
-
11/12/2023 07:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
08/12/2023 15:55
Recebidos os autos
-
08/12/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
08/12/2023 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
08/12/2023 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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