TJDFT - 0729730-85.2024.8.07.0007
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/09/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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06/09/2025 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/09/2025 02:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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03/09/2025 04:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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19/08/2025 03:45
Decorrido prazo de GRANTECH MARMORES E GRANITOS LTDA em 18/08/2025 23:59.
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14/08/2025 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2025 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2025 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2025 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2025 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2025 02:58
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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08/08/2025 13:38
Recebidos os autos
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08/08/2025 13:38
Indeferido o pedido de GRANTECH MARMORES E GRANITOS LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-75 (AUTOR)
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08/08/2025 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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08/08/2025 03:03
Publicado Certidão em 08/08/2025.
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08/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 13:58
Juntada de Certidão
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30/07/2025 14:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/07/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 13:36
Expedição de Mandado.
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08/07/2025 13:23
Juntada de Certidão
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03/07/2025 03:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/06/2025 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2025 17:00
Expedição de Mandado.
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23/05/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 15:40
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2025 02:57
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA SOUSA SANTOS TEIXEIRA em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA SOUSA SANTOS TEIXEIRA em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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14/05/2025 17:27
Recebidos os autos
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14/05/2025 17:27
Indeferido o pedido de GRANTECH MARMORES E GRANITOS LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-75 (AUTOR)
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13/05/2025 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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06/05/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 18:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/04/2025 22:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/04/2025 16:38
Juntada de Certidão
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31/03/2025 18:39
Recebidos os autos
-
31/03/2025 18:39
Deferido o pedido de GRANTECH MARMORES E GRANITOS LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-75 (AUTOR).
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31/03/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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31/03/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729730-85.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GRANTECH MARMORES E GRANITOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: RONALDO AFFONSO DE LIMA REU: FRANCISCA MARIA SOUSA SANTOS TEIXEIRA, THALYTA SANDES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face do princípio da cooperação, revela-se necessário que as partes colaborem com o Poder Judiciário para que seja obtida, em tempo razoável, decisão justa e efetiva (art. 6º, NCPC).
Assim, tendo em vista que este Juízo já realizou as diligências necessárias para a obtenção do endereço do réu, deverá aquele, em contrapartida, comprovar a viabilidade da diligência de citação/intimação nos endereços encontrados, não bastando simples pedido neste sentido.
Não se mostra razoável que, após a localização de diversos possíveis endereços, o autor selecione aleatoriamente os locais a serem objeto de diligência, transferindo para este Juízo todo o ônus de localização do requerido, ônus este que é, a priori, do requerente.
Desta feita, tendo em vista o resultado das pesquisas dos sistemas externos deste Tribunal, fica a parte autora intimada a se manifestar, devendo esta, sob pena de extinção: a) indicar, entre os endereços encontrados, aqueles que já foram diligenciados e; b) indicar o endereço a ser objeto de diligência, devendo, em respeito ao princípio da cooperação (art. 6º, NCPC), comprovar a viabilidade da citação/intimação no domicílio que será diligenciado.
Ainda, a Resolução 354/2020 CNJ assim dispõe: “Art. 8º Nos casos em que cabível a citação e a intimação pelo correio, por oficial de justiça ou pelo escrivão ou chefe de secretaria, o ato poderá ser cumprido por meio eletrônico que assegure ter o destinatário do ato tomado conhecimento do seu conteúdo. (...) “Art. 9º As partes e os terceiros interessados informarão, por ocasião da primeira intervenção nos autos, endereços eletrônicos para receber notificações e intimações, mantendo-os atualizados durante todo o processo. “Parágrafo único.
Aquele que requerer a citação ou intimação deverá fornecer, além dos dados de qualificação, os dados necessários para comunicação eletrônica por aplicativos de mensagens, redes sociais e correspondência eletrônica (email), salvo impossibilidade de fazê-lo.” É possível, portanto a prática do ato citatório por meio eletrônico.
Assim, fica a parte requerente intimada a informar meio eletrônico (e-mail, Whatsapp, entre outros) da parte ré para citação.
Deverá, ainda, informar seus dados para que possa ser intimada eletronicamente.
Prazo: 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de março de 2025 15:16:19.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
17/03/2025 17:59
Recebidos os autos
-
17/03/2025 17:59
Outras decisões
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14/03/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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14/03/2025 15:51
Juntada de Certidão
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12/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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07/03/2025 16:12
Recebidos os autos
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07/03/2025 16:12
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/03/2025 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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07/03/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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01/03/2025 01:45
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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20/02/2025 14:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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30/01/2025 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2025 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2025 17:35
Recebidos os autos
-
27/01/2025 17:35
Deferido o pedido de GRANTECH MARMORES E GRANITOS LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-75 (AUTOR).
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27/01/2025 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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27/01/2025 09:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/01/2025 01:21
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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23/12/2024 13:40
Juntada de Petição de certidão
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19/12/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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17/12/2024 17:04
Recebidos os autos
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17/12/2024 17:04
Determinada a emenda à inicial
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17/12/2024 10:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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16/12/2024 17:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/12/2024 16:20
Recebidos os autos
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16/12/2024 16:20
Declarada incompetência
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15/12/2024 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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