TJDFT - 0700122-60.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 14:31
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 14:30
Transitado em Julgado em 19/05/2025
-
19/05/2025 02:43
Publicado Sentença em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700122-60.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: EUDES ALVES COSTA SENTENÇA AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ajuíza ação contra EUDES ALVES COSTA.
As partes comunicam ao juízo que transacionaram e apresentam os termos do ajuste ao Id 228319857.
A causa versa sobre direito disponível e as partes são plenamente capazes.
O ajuste apresentado foi subscrito por advogado com poderes para transigir (Id 192558396) e pela parte ré, por meio da assinatura digital.
Não verifico nenhuma causa impeditiva da homologação.
Pelo exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO.
Extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Partes isentas do recolhimento de custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Como no pacto não houve disposição quanto aos honorários advocatícios, diante da omissão, cada parte arcará com o pagamento de seu advogado.
Segue comprovante da retirada de restrição no RENAJUD.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por ausência de interesse recursal.
Arquivem-se.
Documento datado e assinado eletronicamente. 6 -
13/05/2025 22:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/05/2025 09:13
Recebidos os autos
-
13/05/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 09:13
Homologada a Transação
-
29/04/2025 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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02/04/2025 15:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/03/2025 13:47
Recebidos os autos
-
27/03/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 13:47
Gratuidade da justiça concedida em parte a EUDES ALVES COSTA - CPF: *51.***.*16-00 (REU)
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25/03/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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10/03/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:34
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Processo:0700122-60.2024.8.07.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S.
REU: E.
A.
C.
DESPACHO A parte autora noticia ter entabulado acordo extrajudicial pelas partes.
Junte print do sistema próprio para fins de comprovação do ajuste.
Por certo que apenas o espelho das informações do acordo não é suficiente para a homologação.
Para fins de homologação do acordo, necessário a juntada da minuta em termos, subscrita por ambas as partes, assistidas pelos respectivos patronos, devidamente constituídos nos autos, ou que seja apresentado termo de ajuste extrajudicial, com firma reconhecida ou assinatura de testemunhas.
Apresente a parte autora, assim, o pedido em termos.
Prazo de 15 dias, sob pena de extinção pela perda de interesse.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
17/02/2025 11:10
Recebidos os autos
-
17/02/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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27/01/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 18:30
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 07:55
Juntada de Certidão
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 10:09
Recebidos os autos
-
17/09/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 20:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de EUDES ALVES COSTA em 22/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/08/2024 23:59.
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01/08/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
26/07/2024 18:35
Recebidos os autos
-
26/07/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 23:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
22/07/2024 23:53
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 01:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 14:27
Recebidos os autos
-
27/06/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
12/06/2024 02:29
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 04:01
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:29
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
12/05/2024 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2024 10:02
Cancelada a movimentação processual
-
06/05/2024 10:02
Desentranhado o documento
-
03/05/2024 18:02
Recebidos os autos
-
03/05/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 18:01
Concedida a Medida Liminar
-
29/04/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
29/04/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 17:55
Recebidos os autos
-
26/04/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
13/04/2024 03:24
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 13:20
Recebidos os autos
-
18/03/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 13:20
Determinada a emenda à inicial
-
23/02/2024 03:36
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
13/02/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 13:36
Recebidos os autos
-
19/01/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 13:36
Determinada a emenda à inicial
-
16/01/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
16/01/2024 10:19
Recebidos os autos
-
16/01/2024 10:19
Outras decisões
-
15/01/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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15/01/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 13:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/01/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 11:26
Recebidos os autos
-
15/01/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 11:26
Declarada incompetência
-
15/01/2024 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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12/01/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 10:05
Recebidos os autos
-
08/01/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 10:04
Outras decisões
-
03/01/2024 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 8ª Vara Cível de Brasília
-
03/01/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
03/01/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2024 16:55
Recebidos os autos
-
03/01/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
03/01/2024 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
03/01/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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