TJDFT - 0705437-39.2024.8.07.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Daniel Felipe Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 14:18
Baixa Definitiva
-
25/06/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 14:14
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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25/06/2025 02:16
Decorrido prazo de ANNA CLARICE GUIMARAES SANTOS em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 02:16
Decorrido prazo de A CONTRATE BRASIL LTDA - ME em 24/06/2025 23:59.
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30/05/2025 02:16
Publicado Ementa em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 13:45
Recebidos os autos
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26/05/2025 13:26
Conhecido o recurso de A CONTRATE BRASIL LTDA - ME - CNPJ: 13.***.***/0001-95 (RECORRENTE) e provido em parte
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23/05/2025 18:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/05/2025 14:34
Expedição de Intimação de Pauta.
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07/05/2025 14:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/04/2025 16:31
Recebidos os autos
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11/04/2025 15:45
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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09/04/2025 17:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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09/04/2025 17:05
Juntada de Certidão
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09/04/2025 16:19
Recebidos os autos
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09/04/2025 16:19
Distribuído por sorteio
-
10/03/2025 00:00
Intimação
DispositivoAnte o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para:a) decretar a rescisão do contrato de prestação de serviço, sem ônus para a autora;b) condenar a ré a restituir à autora a quantia de R$ 5.758,97, corrigida pelo IPCA-e a partir do desembolso e acrescida de juro de mora pela taxa Selic deduzida do IPCA-e a partir da citação.Resolvo o processo com exame do mérito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Sem custas e sem honorários, por força do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95.Interposto recurso inominado, intime-se o(a) recorrido(a) para apresentar contrarrazões no prazo legal.Após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal dos Juizados Especiais.Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas de estilo.Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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