TJDFT - 0719607-64.2025.8.07.0016
1ª instância - 4ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0719607-64.2025.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Nos termos da Portaria nº 03/2022, deste Juízo, às partes sobre o laudo.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2025, 18:09:15.
BRUNO VIEIRA BATISTA DE SOUZA Servidor Geral -
15/09/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 18:12
Expedição de Certidão.
-
14/09/2025 23:00
Juntada de Petição de laudo
-
13/09/2025 10:38
Juntada de Petição de laudo
-
25/07/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 03:35
Decorrido prazo de DEMETRIUS DE LUNA LOPES BENEVIDES em 24/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:49
Decorrido prazo de PATRICIA BIZZO LIMA BRANDT em 14/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:39
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 02:58
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
06/07/2025 10:33
Juntada de Petição de comprovante
-
05/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 15:39
Recebidos os autos
-
03/07/2025 15:39
Indeferido o pedido de PATRICIA BIZZO LIMA BRANDT - CPF: *16.***.*79-34 (CURADOR)
-
01/07/2025 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
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27/06/2025 09:26
Juntada de Petição de impugnação
-
26/06/2025 02:57
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0719607-64.2025.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Às partes para que, caso concordem, depositem o respectivo valor no prazo de 5 (cinco) dias sob pena de perda da prova (id. 238243342).
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2025, 09:54:09.
BRUNO VIEIRA BATISTA DE SOUZA Servidor Geral -
24/06/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 23:19
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 03:43
Decorrido prazo de VERA LUCIA BIZZO POMPEU em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:43
Decorrido prazo de MARTA BIZZO LIMA BARBOSA DE AMORIM em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:43
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS BIZZO LIMA em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:43
Decorrido prazo de PATRICIA BIZZO LIMA BRANDT em 16/06/2025 23:59.
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09/06/2025 16:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/06/2025 02:57
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 19:24
Recebidos os autos
-
04/06/2025 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 19:24
Outras decisões
-
02/06/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
-
02/06/2025 13:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/05/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 10:39
Juntada de Petição de comunicação
-
15/04/2025 02:53
Publicado Certidão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 09:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/04/2025 03:05
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 09/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 16:47
Juntada de Petição de comprovante
-
09/04/2025 13:48
Juntada de Petição de impugnação
-
09/04/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 12:03
Juntada de Petição de comprovante
-
09/04/2025 02:50
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0719607-64.2025.8.07.0016 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com fundamento nos § 2º do art. 752 do CPC, nomeio, desde já, a Defensoria Pública para atuar como Curadora Especial, podendo apresentar eventual impugnação.
Cadastre-se a Curadoria.
Após, dê-se vista. À curadora para que, em 48h, cumpra o determinado na decisão de ID 230200079, sob pena de remoção do encargo.
Caso permaneça silente, tornem os autos ao MPDFT.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
07/04/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2025 11:22
Recebidos os autos
-
05/04/2025 11:22
Outras decisões
-
05/04/2025 03:08
Decorrido prazo de PATRICIA BIZZO LIMA BRANDT em 04/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
-
04/04/2025 09:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/04/2025 03:07
Decorrido prazo de PATRICIA BIZZO LIMA BRANDT em 03/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2025 14:54
Juntada de Ofício
-
28/03/2025 02:59
Publicado Certidão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 02:57
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 07:21
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
25/03/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 16:51
Expedição de Termo.
-
25/03/2025 15:30
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 15:22
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/03/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 14:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/03/2025 21:03
Recebidos os autos
-
24/03/2025 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 21:03
Concedida a tutela provisória
-
24/03/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
-
24/03/2025 10:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/03/2025 15:20
Recebidos os autos
-
17/03/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 15:20
Recebida a emenda à inicial
-
13/03/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
-
13/03/2025 08:52
Juntada de Petição de comprovante
-
11/03/2025 02:41
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
10/03/2025 11:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0719607-64.2025.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DECISÃO A Lei 1060/50, que dispõe sobre a concessão do benefício da gratuidade de justiça, deve ser interpretada em consonância com o art. 5º, LXXIV, da CF, norma posterior e hierarquicamente superior, que determina a efetiva comprovação da necessidade da obtenção daquele.
Ademais, nos termos do art. 99, §2º, do NCPC, é facultado ao Juiz, antes de analisar o pedido de gratuidade de justiça, determinar que a parte apresente documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos necessários.
Nesses termos, providencie a parte autora a juntada aos autos do comprovante de rendimentos ou declaração de bens e rendas dos autores.
Prazo de 15 (quinze) úteis dias, sob pena de indeferimento.
Brasília-DF, 6 de março de 2025 16:37:04.
Verônica Capocio Juíza de Direito Substituta -
09/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 16:38
Recebidos os autos
-
06/03/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 16:38
Determinada a emenda à inicial
-
06/03/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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28/02/2025 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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