TJDFT - 0701051-60.2024.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:44
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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13/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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12/09/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 05:39
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 02:44
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 14:41
Recebidos os autos
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08/09/2025 14:41
Outras decisões
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05/09/2025 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/09/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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26/08/2025 16:06
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 01/07/2025 23:59.
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25/06/2025 02:42
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO De ordem, fica a Parte Requerente/Exequente INTIMADA para tomar conhecimento do mandado de citação/intimação, que retornou sem sua finalidade atingida, bem como para dar prosseguimento ao feito, indicando novo endereço da parte requerida/executada ou requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Sem prejuízo, fica a Parte Requerente/Exequente INTIMADA para que, caso indique novo endereço, promova o recolhimento das custas da diligência, no mesmo prazo acima definido, pena de indeferimento da diligência (SE NÃO FOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA).
Esclareço que referidas custas deverão ser recolhidas para cada novo endereço apresentado nos autos, de modo que a expedição de novo mandado ficará condicionada à comprovação do recolhimento das respectivas custas intermediárias.
Informo, por fim, que a guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça, na aba "Custas Judiciais", no campo "Guia de Diligência - Oficial de Justiça", observando-se, no preenchimento, a necessidade de inclusão do valor da causa.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
14/06/2025 05:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/05/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0701051-60.2024.8.07.0012 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REU: JOSIMAR GABRIEL DA CRUZ DECISÃO A localização do réu é tarefa que compete ao autor, cabendo ao Judiciário secundar-lhe nesse mister apenas em caso de comprovado insucesso das diligências particulares.
Os argumentos delineados no ID 232421871, não justificam, a priori, que este Juízo assuma o ônus de localizar o requerido.
Veja-se que este juízo já deferiu diligências nos principais cadastros públicos (BACENJUD, BANDI, INFOSEG e SIEL-TRE), restando infrutíferas todas as diligências, razão pela qual a expedição de ofícios às empresas privadas e de telefonia afigura-se medida inócua.
Ademais, a expedição de ofícios físicos a concessionárias de telecomunicações e empresas privadas, além de ser medida onerosa e de pouca celeridade, não é medida útil, uma vez que não ampliam o espectro de consulta disponível ao juízo e à parte, especialmente considerando que a parte, dados os meios que possui, certamente teve acesso à ampla base de dados cadastrais de cadastros restritivos e outros entes privados.
Dessa forma, indefiro a expedição requerida.
Intime-se a parte autora para informar novo endereço da parte requerida, recolhendo-se as respectivas custas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
I. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
12/05/2025 18:49
Recebidos os autos
-
12/05/2025 18:49
Indeferido o pedido de BANCO VOLKSWAGEN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (AUTOR)
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30/04/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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10/04/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 02:40
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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29/03/2025 07:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/03/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 02:41
Decorrido prazo de JOSIMAR GABRIEL DA CRUZ em 24/02/2025 23:59.
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20/02/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 18/02/2025 23:59.
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15/02/2025 16:19
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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15/02/2025 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO De ordem, fica a Parte Requerente/Exequente INTIMADA para tomar conhecimento do mandado de citação/intimação, que retornou sem sua finalidade atingida, bem como para dar prosseguimento ao feito, indicando novo endereço da parte requerida/executada ou requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Sem prejuízo, fica a Parte Requerente/Exequente INTIMADA para que, caso indique novo endereço, promova o recolhimento das custas da diligência, no mesmo prazo acima definido, pena de indeferimento da diligência (SE NÃO FOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA).
Esclareço que referidas custas deverão ser recolhidas para cada novo endereço apresentado nos autos, de modo que a expedição de novo mandado ficará condicionada à comprovação do recolhimento das respectivas custas intermediárias.
Informo, por fim, que a guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça, na aba "Custas Judiciais", no campo "Guia de Diligência - Oficial de Justiça", observando-se, no preenchimento, a necessidade de inclusão do valor da causa.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
03/02/2025 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/12/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:52
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 09/12/2024 23:59.
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09/12/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 14:49
Juntada de Certidão
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11/11/2024 18:32
Juntada de consulta sisbajud
-
04/11/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 02:28
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 21/10/2024 23:59.
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08/10/2024 23:41
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 06/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2024 22:26
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2024 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/08/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:24
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 31/07/2024 23:59.
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18/07/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
13/07/2024 04:10
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 12/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 06:45
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 18:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/05/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:32
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 23/05/2024 23:59.
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20/05/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 13:53
Juntada de Certidão
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26/03/2024 10:18
Juntada de consulta sisbajud
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04/03/2024 12:24
Juntada de consulta renajud
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04/03/2024 08:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/02/2024 03:56
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 27/02/2024 23:59.
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27/02/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 15:36
Recebidos os autos
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16/02/2024 15:36
Concedida a Antecipação de tutela
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16/02/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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15/02/2024 14:17
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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12/02/2024 10:13
Recebidos os autos
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12/02/2024 10:13
Determinação de redistribuição por prevenção
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12/02/2024 09:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião
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12/02/2024 08:43
Recebidos os autos
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12/02/2024 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2024 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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12/02/2024 08:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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12/02/2024 08:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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