TJDFT - 0703402-05.2025.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Criminal de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 14:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/08/2025 12:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2025 15:14
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 14:35
Recebidos os autos
-
07/08/2025 14:35
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
07/08/2025 14:35
Outras decisões
-
04/08/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
03/08/2025 23:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2025 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2025 03:00
Publicado Sentença em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 15:18
Expedição de Mandado.
-
25/07/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 17:51
Recebidos os autos
-
24/07/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 17:51
Julgado procedente o pedido
-
03/07/2025 17:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
02/07/2025 22:10
Recebidos os autos
-
02/07/2025 22:10
Outras decisões
-
01/07/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
30/06/2025 19:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2025 02:55
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara Criminal de Brasília PROCESSO: 0703402-05.2025.8.07.0001 FEITO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Juiz Natural: 5ª Vara Criminal de Brasília Erro de intepretao na linha: ' Juízo das Garantias: #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgadorGarantias} ': could not initialize proxy - no Session CERTIDÃO De ordem, certifico e dou fé que FICA a Defesa INTIMADA para apresentar suas Alegações Finais no prazo de Lei.
Brasília-DF, 23 de junho de 2025, 16:17:02.
ANDERSON CORREA DE PAIVA Diretor de Secretaria -
23/06/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 18:32
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 18:27
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/06/2025 14:30, 5ª Vara Criminal de Brasília.
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15/04/2025 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2025 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2025 17:26
Mandado devolvido redistribuido
-
08/04/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 12:13
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 21:24
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 21:18
Expedição de Ofício.
-
07/04/2025 21:12
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 21:05
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/06/2025 14:30, 5ª Vara Criminal de Brasília.
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19/03/2025 11:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 11:55
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 21:07
Recebidos os autos
-
12/03/2025 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 21:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/03/2025 21:07
Outras decisões
-
10/03/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
09/03/2025 14:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2025 02:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:39
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Juiz Natural: 5ª Vara Criminal de Brasília Juiz das Garantias: 7ª Vara Criminal de Brasília Endereço do Juiz das Garantias: Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 5º ANDAR, ALA C, SALA 524, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail do Juiz das Garantias: [email protected] Telefone do Juiz das Garantias: (61) 3103-7454 ou (61) 3103-6674, Horários de atendimento: de 12h as 19h.
Número do Processo: 0703402-05.2025.8.07.0001 Classe: INQUÉRITO POLICIAL (279) Assunto: Prisão em flagrante (7929) Autor: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL Réu: LUCAS MARIO FERREIRA ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Analisando os autos e a peça inaugural, vislumbro os requisitos necessários para dar início à persecução penal em juízo.
A denúncia está em conformidade com o disposto no artigo 41 do Código de Processo Penal, e não se verificam presentes as hipóteses de rejeição, previstas no artigo 395 do mesmo diploma legal.
Assim, RECEBO a DENÚNCIA ofertada em face de LUCAS MÁRIO FERREIRA ALMEIDA, qualificado(a)(s) na denúncia.
Submete-se o presente feito ao procedimento ORDINÁRIO, nos termos do art. 394, § 1º, I, do CPP.
Promovo a juntada do SIAPEN do denunciado.
FAP juntada no ID 223516122.
Cite(m)-se e intime(m)-se o(a)(s) denunciado(a)(s), para que apresente(m) resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação.
Por ocasião da diligência, o Oficial de Justiça deverá questionar o réu se pretende defender-se mediante advogado ou por assistência judiciária gratuita.
Caso o réu não resida no DF ou em cidade não considerada contígua, autorizo a expedição de carta precatória para a citação da parte ré, nos termos acima.
Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o(a) acusado(a), citado(a), não constituir defensor, fica nomeada, desde já, a Defensoria Pública para patrocinar sua defesa.
LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito (documento datado e assinado digitalmente) -
26/02/2025 08:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2025 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/02/2025 17:29
Juntada de Certidão
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20/02/2025 17:11
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 16:42
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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19/02/2025 20:41
Recebidos os autos
-
19/02/2025 20:41
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 20:41
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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19/02/2025 15:15
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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19/02/2025 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/02/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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18/02/2025 13:42
Remetidos os Autos (ao Órgão Julgador) para 5ª Vara Criminal de Brasília
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18/02/2025 13:41
Juntada de ficha de inspeção judicial
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18/02/2025 13:35
Recebidos os autos
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18/02/2025 02:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/02/2025 23:59.
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17/02/2025 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
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17/02/2025 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/02/2025 17:28
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
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14/02/2025 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/02/2025 17:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/02/2025 18:10
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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06/02/2025 18:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/01/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 7 Vara Criminal de Brasília
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24/01/2025 17:25
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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24/01/2025 17:21
Juntada de Certidão
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23/01/2025 23:50
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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23/01/2025 23:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/01/2025 20:30
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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23/01/2025 20:05
Expedição de Notificação.
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23/01/2025 20:05
Expedição de Notificação.
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23/01/2025 20:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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23/01/2025 20:05
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 20:05
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 7ª Vara Criminal de Brasília
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23/01/2025 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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