TJDFT - 0703631-62.2025.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fabio Eduardo Marques
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:15
Publicado Ementa em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Apelação cível.
Cobrança, Indeferimento da inicial.
Recolhimento das custas iniciais. determinação de emenda não atendida. sentença mantida.
I.
Caso em exame 1.
Apelação cível interposta contra sentença de extinção da ação de cobrança, sem julgamento do mérito, à míngua de recolhimento do preparo.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão reside em averiguar se houve intimação da parte para pagar as custas iniciais.
III.
Razões de decidir 3.
O prévio recolhimento das custas iniciais constitui pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido do processo, de modo que, caso a parte não esteja acobertada pelos benefícios da gratuidade de justiça, deve recolher, desde a propositura da ação, as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição dos autos, nos termos do art. 290 do CPC. 4.
Não atendida a ordem de emenda para recolher as custas iniciais, imperioso o indeferimento da inicial.
IV.
Dispositivo 5.
Apelação conhecida e não provida. _______________ Dispositivos relevantes citados: CPC, artigos 290 e 485, incisos II e III.
Jurisprudência relevante citada: TJDFT: APC 0714452-78.2023.8.07.0007, Rel.
Maria Ivatônia, 5ª Turma Cível, julgado em 15/08/2024, DJe: 29/08/2024; APC 0700492-28.2018.8.07.0008, Rel.
Des.
Sandoval Oliveira, 2ª Turma Cível, julgado em: 28/4/2021, DJE: 12/5/2021. -
28/08/2025 15:20
Conhecido o recurso de PANTANAL-VEICULOS LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-91 (APELANTE) e não-provido
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28/08/2025 13:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/07/2025 11:41
Expedição de Intimação de Pauta.
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24/07/2025 11:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/06/2025 19:10
Recebidos os autos
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02/06/2025 12:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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28/05/2025 01:30
Juntada de Certidão
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27/05/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 02:16
Publicado Despacho em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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16/05/2025 18:49
Recebidos os autos
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16/05/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 13:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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22/04/2025 19:04
Recebidos os autos
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22/04/2025 19:04
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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14/04/2025 16:53
Recebidos os autos
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14/04/2025 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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14/04/2025 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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