TJDFT - 0704669-56.2018.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 11:02
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 02:40
Decorrido prazo de NADIA DE ARAUJO em 12/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:21
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0704669-56.2018.8.07.0001 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: NADIA DE ARAUJO REU: ENEDINA ARAUJO DECISÃO Trata-se de processo sentenciado e arquivado.
Inviável o pedido de desarquivamento para aplicar o segredo de justiça nos autos, conforme requerido em ID 223353026.
Em que pese a ocorrência da utilização de informações constantes no sistema PJE para abordagem de clientes da advogada com o fim de praticar algum crime, o segredo de justiça deve ser aplicado excepcionalmente, observados os requisitos do art. 189 do CPC.
Portanto, enquanto não houver legislação específica sobre o tema, deve a causídica procurar outros meios para alertar os seus clientes de possíveis ilícitos.
Int.
Após, retornem os autos ao arquivo definitivo.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2025.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 7 -
20/02/2025 07:32
Recebidos os autos
-
20/02/2025 07:32
Outras decisões
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03/02/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
24/01/2025 15:24
Processo Desarquivado
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22/01/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
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03/05/2018 18:44
Arquivado Definitivamente
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03/05/2018 18:44
Transitado em Julgado em 02/05/2018
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03/05/2018 18:43
Juntada de Certidão
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03/05/2018 09:08
Decorrido prazo de NADIA DE ARAUJO em 02/05/2018 23:59:59.
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11/04/2018 11:01
Juntada de Certidão
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11/04/2018 04:30
Publicado Sentença em 11/04/2018.
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11/04/2018 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/04/2018 10:51
Recebidos os autos
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09/04/2018 10:51
Extinto o processo por desistência
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06/04/2018 04:26
Publicado Decisão em 06/04/2018.
-
06/04/2018 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/04/2018 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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05/04/2018 16:30
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2018 15:11
Recebidos os autos
-
04/04/2018 15:11
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/04/2018 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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02/04/2018 20:28
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2018 02:51
Publicado Decisão em 08/03/2018.
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08/03/2018 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/03/2018 09:54
Recebidos os autos
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06/03/2018 09:54
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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01/03/2018 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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01/03/2018 12:44
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília - (em diligência)
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01/03/2018 12:44
Juntada de Certidão
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28/02/2018 22:13
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
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28/02/2018 22:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2018
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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