TJDFT - 0701306-96.2025.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 03:10
Publicado Certidão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
30/07/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
26/07/2025 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701306-96.2025.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: DIANA FERREIRA DE ARAUJO REU: FABRICIO RODRIGUES MOURA CERTIDÃO Certifico e dou fé a diligência restou infrutífera - ID. 240619579.
Faço intimar o autor para indicar/confirmar o endereço de localização da REQUERIDA para possibilitar a expedição da diligência por meio dos correios - e-carta /ou por meio de Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto e interesse processual.
De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas de diligência.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Correios" ou o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - ([email protected]).
Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2025 12:19:02.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
03/07/2025 18:44
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 08:03
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:49
Publicado Certidão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
28/04/2025 20:57
Expedição de Certidão.
-
21/04/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 16:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/04/2025 03:00
Decorrido prazo de DIANA FERREIRA DE ARAUJO em 11/04/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:22
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
21/03/2025 08:19
Desentranhado o documento
-
20/03/2025 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2025 18:40
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação de conhecimento, sob o rito comum, em que se formula pedido de rescisão de contrato de locação, despejo e alugueres.
Cite(m)-se.
Advirta(m)-se a(s) parte(s) ré de que, caso queira(m) evitar o despejo, poderá(ão) purgar a mora no prazo de 15 dias a contar da citação, efetuando o depósito do débito atualizado, conforme planilha apresentada pela parte autora, independentemente de cálculo da Contadoria do Juízo.
Na hipótese de purga da mora, fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito.
Se infrutífera a diligência de angularização do processo, em nome dos princípios da colaboração e da celeridade e efetividade da prestação da tutela jurisdicional, dever-se-á, desde logo, proceder à pesquisa na base de dados do INFOSEG, do SISBAJUD e/ou SIEL, sobre o endereço da parte ré, inclusive, se se tratar de pessoa jurídica, no nome de seus sócios-gerentes.
Positivo o ato, renove-se a diligência; caso contrário, aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias, a teor do que dispõe o artigo 240, § 2º, do Código de Processo Civil, para que a parte autora manifeste-se nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, subsequente ao sobrestamento do feito, indicando, se souber o paradeiro do contraparte e, não feito, em razão do princípio do impulso oficial, expeça-se em ato ato contínuo edital citatório, com consignação de prazo de 20 (vinte) dias, com a adoção das medidas legais, sob pena de extinção, advertindo-a sobre o não cabimento da suspensão do feito e a sua extinção por ausência de pressuposto de desenvolvimento regular e válido do processo. -
17/03/2025 17:53
Recebidos os autos
-
17/03/2025 17:53
Outras decisões
-
17/03/2025 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/03/2025 18:55
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 21:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/02/2025 16:28
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
11/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
05/02/2025 16:29
Recebidos os autos
-
05/02/2025 16:29
Determinada a emenda à inicial
-
05/02/2025 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/02/2025 18:48
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 16:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/01/2025 02:56
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
22/01/2025 18:30
Recebidos os autos
-
22/01/2025 18:29
Determinada a emenda à inicial
-
22/01/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/01/2025 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0738674-88.2024.8.07.0003
Sandra Raquel Albuquerque de Carvalho
Enedina Albuquerque de Carvalho
Advogado: Elton Barbosa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/12/2024 13:07
Processo nº 0700562-95.2025.8.07.0009
Wesley Cavalcante de Oliveira
Kleber de Oliveira
Advogado: Wesley Cavalcante de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/02/2025 16:09
Processo nº 0711521-48.2022.8.07.0004
Gabriel de Souza Lima
Maria Lucia Luiz Xavier Pinto
Advogado: Ana Carla Moraes da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/09/2022 15:18
Processo nº 0711074-83.2024.8.07.0006
Itau Unibanco Holding S.A.
Julio Maria Pereira de Brito
Advogado: Marcos Silva Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/07/2024 12:27
Processo nº 0714210-94.2024.8.07.0004
Helena Batista Souza Nascimento
Oi S.A. (&Quot;Em Recuperacao Judicial&Quot;)
Advogado: Layla Chamat Marques
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/10/2024 20:27