TJDFT - 0712342-66.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 12:11
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 12:09
Transitado em Julgado em 24/03/2025
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05/04/2025 03:04
Decorrido prazo de AUTO LOANS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 04/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:46
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 03:07
Decorrido prazo de AUTO LOANS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 25/03/2025 23:59.
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24/03/2025 10:37
Recebidos os autos
-
24/03/2025 10:37
Extinto o processo por desistência
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20/03/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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18/03/2025 02:40
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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17/03/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0712342-66.2024.8.07.0009 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: AUTO LOANS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS REU: IRISDALVA SILVA BRANDAO DE CRISTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que já se esgotaram os meios à disposição deste juízo para a localização do veículo que se pretende apreender, intime-se a parte autora para que esclareça, de forma fundamentada, o meio pelo qual obteve a efetiva localização do bem no endereço indicado em ID. 227398179, e/ou apresente espelho de consulta ao banco de dados por meio do qual foi localizado este endereço.
Ressalto que não se exige que o requerente comprove cabalmente a localização do veículo, mas indique fundamentadamente por qual meio localizou o endereço que indicou.
Advirto que a apresentação de nova petição apresentando um novo endereço desacompanhado dos esclarecimentos ou espelho indicados, ou requerendo consultas de endereços em órgãos públicos ou privados não interromperá o prazo concedido e não atenderá a esta determinação.
Ressalto, ainda, que eventual pedido de reconsideração não produz o efeito processual de interrupção de prazo.
Sem prejuízo, e em atenção à celeridade processual e ao princípio da efetividade processual, essencial àquele que postula a satisfação dos seus direitos, faculto ao autor a conversão da busca e apreensão em execução, nos termos do artigo 4º do Decreto-Lei n.º 911/67.
Prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento do determinado ou emenda para conversão da ação em execução, ressaltando que tal prazo não será dilatado ou interrompido pelo simples pedido desmotivado de prorrogação.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
16/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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13/03/2025 15:32
Recebidos os autos
-
13/03/2025 15:32
Outras decisões
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12/03/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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28/02/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:40
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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26/02/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 10:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/02/2025 17:25
Recebidos os autos
-
20/02/2025 17:25
Outras decisões
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19/02/2025 02:38
Decorrido prazo de AUTO LOANS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 18/02/2025 23:59.
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14/02/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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13/02/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:45
Decorrido prazo de AUTO LOANS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:33
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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05/02/2025 15:32
Recebidos os autos
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05/02/2025 15:32
Outras decisões
-
03/02/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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31/01/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 07:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2025 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2025 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/01/2025 15:03
Recebidos os autos
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23/01/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 15:03
Indeferido o pedido de AUTO LOANS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - CNPJ: 40.***.***/0001-58 (AUTOR)
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19/01/2025 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/01/2025 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2025 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/01/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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16/01/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/01/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 17:56
Juntada de Certidão
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25/11/2024 11:21
Juntada de Certidão
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05/11/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 13:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/09/2024 13:14
Recebidos os autos
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24/09/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 13:14
Concedida a Medida Liminar
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23/09/2024 18:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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20/09/2024 15:41
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de AUTO LOANS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS em 09/09/2024 23:59.
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08/08/2024 00:29
Recebidos os autos
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08/08/2024 00:29
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 00:29
Outras decisões
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08/08/2024 00:29
em cooperação judiciária
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01/08/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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