TJDFT - 0035494-63.2014.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 22:21
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 10:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/05/2025 02:28
Publicado Despacho em 26/05/2025.
-
24/05/2025 03:12
Decorrido prazo de PATRICIA BITTENCOURT em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:12
Decorrido prazo de ZUCA REPRESENTACOES LTDA em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:12
Decorrido prazo de EDUARDO BITTENCOURT em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:12
Decorrido prazo de EDMAR BITTENCOURT em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 14:01
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 12:36
Recebidos os autos
-
21/05/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 03:11
Decorrido prazo de IMOBILIARIA COLINA LTDA - ME em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:11
Decorrido prazo de PATRICIA BITTENCOURT em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:11
Decorrido prazo de EDUARDO BITTENCOURT em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:11
Decorrido prazo de EDMAR BITTENCOURT em 12/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/05/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 13:19
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 02:27
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
25/04/2025 18:20
Recebidos os autos
-
25/04/2025 18:20
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/04/2025 19:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/04/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/04/2025 13:42
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 14:17
Expedição de Ofício.
-
11/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 00:09
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 20:24
Recebidos os autos
-
08/04/2025 20:24
Deferido em parte o pedido de ZUCA REPRESENTACOES LTDA - CNPJ: 72.***.***/0001-71 (EXECUTADO)
-
26/03/2025 02:41
Juntada de Petição de impugnação
-
19/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
18/03/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/03/2025 02:51
Decorrido prazo de PATRICIA BITTENCOURT em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:51
Decorrido prazo de EDUARDO BITTENCOURT em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:51
Decorrido prazo de EDMAR BITTENCOURT em 17/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 14:36
Recebidos os autos
-
17/03/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 14:36
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/02/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 21:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/02/2025 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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20/02/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 19:23
Recebidos os autos
-
14/02/2025 19:23
Deferido em parte o pedido de ZUCA REPRESENTACOES LTDA - CNPJ: 72.***.***/0001-71 (EXECUTADO)
-
13/02/2025 16:38
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/02/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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13/02/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2024 18:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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27/11/2023 02:24
Publicado Decisão em 27/11/2023.
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24/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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22/11/2023 14:41
Recebidos os autos
-
22/11/2023 14:41
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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10/11/2023 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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26/09/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 07:45
Publicado Despacho em 21/09/2023.
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20/09/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0035494-63.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: JUCELINO LIMA SOARES EXECUTADO: EDMAR BITTENCOURT, EDUARDO BITTENCOURT, ZUCA REPRESENTACOES LTDA, PATRICIA BITTENCOURT DESPACHO Na decisão de ID 31289591, foi deferida a penhora do imóvel descrito como Lote 'J', destinado a supermercado, da QI-04, do SHI Sul, matrícula n.º 55590 (ID 31289571), de propriedade de Edmar Bittencourt & Filhos Ltda., CNPJ n.º 72.***.***/0001-71 (atual Gezebel Representações Comerciais Ltda.).
A penhora foi registrada na matrícula do imóvel (ID 31289600 – p. 9).
A sra.
Oficiala de Justiça avaliou o imóvel penhorado nestes autos por R$ 84.942.200,00, no ID 107309107.
O exequente impugnou a avaliação supra, no ID 127260124, ao argumento de ter sido atribuído valor exorbitante, dissociado dos valores de mercado praticados para imóveis semelhantes.
Intimado quanto à eventual realização de avaliação por profissional perito, a executada manifestou discordância, no ID 128782919, e pugnou para que a realização de nova avaliação fosse condicionada à realização de hastas públicas negativas para o imóvel em questão.
A parte autora, por sua vez, no ID 130688643, esclareceu ter interesse na realização de perícia, ratificando sua manifestação no ID 132892117.
Diante disso, foi proferida a decisão de ID 134016237, nomeando como perito o Sr.
Franklim Renato Bittar e fixando o seguinte quesito: “Qual é o valor de mercado do imóvel penhorado? Esclareça a metodologia para a obtenção do valor informado.” Aos IDs 139679625 e 140686982, constam, respectivamente, o comprovante de depósito do adiantamento dos honorários periciais, efetuado pelo exequente, e o de transferência ao perito de 50% de tal valor.
O laudo pericial do imóvel, onde atualmente se localiza o supermercado Carrefour Lago Sul, foi acostado ao ID 144843326.
Nele, o expert demonstra o objetivo do laudo (determinar o valor mercadológico do imóvel com vistas a subsidiar os interessados) e a metodologia utilizada (Método Comparativo Direto de Dados de Mercado, conforme NBR 14.653-1/2019), além de fixar o valor de mercado da venda do bem em R$ 42.271.000,00 (quarenta e dois milhões, duzentos e setenta e um mil reais).
Na impugnação de ID151509637, a parte ré salienta que não foram computados os valores referentes ao ajardinamento, característica que promoveria valorização do imóvel, razão pela qual haveria erro na avaliação.
Outro ponto salientado pela parte ré seria que os imóveis utilizados como parâmetro não se assemelhariam ao que fora penhorado ou estariam em outras localidades, razão pela qual entende que não serviriam de base para fixação do valor de mercado do imóvel penhorado.
O exequente, por seu turno, no ID 151548668, não se opõe à conclusão do laudo de avaliação apresentado pelo perito do Juízo ao ID 144843326.
Na oportunidade, informa, ainda, que pretende a alienação do bem mediante leilão na modalidade presencial.
Em seu laudo complementar, de ID 152026961, esclarece o perito que embasou seu primeiro laudo em pesquisa intimamente ligada à realidade do mercado imobiliário local, qual seja, o Lago Sul.
Disse ainda que o documento cumpre rigorosamente os preceitos das normas técnicas, sendo elas a NBR 14.653/2011, específica para bens imóveis, e a NBR 13752/1996, específica para as atividades básicas para a realização de perícia.
No ID 152193437, a parte autora reiterou o pleito para que o leilão ocorra de forma presencial ou, subsidiariamente, por meio de hasta pública eletrônica, a ser realizada pelo Leiloeiro Público Oficial Sr.
Adriano de Souza Cardoso.
Por não ter feito menção explícita em seu laudo complementar acerca do ajardinamento apontado pela executada, foi determinada, no ID 157241672, a intimação do perito para esclarecer a omissão apontada.
No ID158149812, o expert consignou que a avaliação do bem penhorado levou em conta o valor total para as construções existentes ao imóvel, tais como “parte de alvenaria, parte elétrica, parte de jardinamento ou paisagismo e outros”.
Os executados, no ID 161405495, insistiram no fato de que o I. perito teria desconsiderado a característica do ajardinamento quando da confecção do laudo de ID 144843326.
Diante disso, pugnaram pela homologação da avaliação feita pela I.
Oficiala Avaliadora, juntada aos autos no ID 107309107, no valor de R$ 84.942.200,00 (oitenta e quatro milhões, novecentos e quarenta e dois mil e duzentos Reais).
No ID 161528087, o I. perito ratifica que o laudo de ID 144843326 cumpre rigorosamente os preceitos das normas técnicas, e reitera seu pedido de expedição de alvará de levantamento dos 50% restantes relativos aos honorários periciais finais (ID 13979626).
Na decisão de ID 163173091 foi rejeitada a impugnação e homologado o laudo, nos seguintes termos: "Ante todo o exposto, rejeito a impugnação de ID 151509637 e HOMOLOGO em R$ 42.271.000,00 (quarenta e dois milhões, duzentos e setenta e um mil reais) o valor do imóvel penhorado na decisão de ID 31289591, descrito como Lote 'J', destinado a supermercado, da QI-04, do SHI Sul, matrícula n.º 55590 perante o 1º Ofício e Registro de Imóveis do DF (ID 31289571), de propriedade de Edmar Bittencourt & Filhos LTDA, CNPJ n.º 72.***.***/0001-71 (atual Gezebel Representações Comerciais LTDA).
Defiro ainda a expedição de ofício de transferência dos honorários periciais em favor do Perito, para a conta bancária informada no ID 161528087.
Preclusa esta decisão, retornem os autos conclusos para análise do pleito de leilão." Contra essa decisão foi interposto o AGI 0729212-53.2023.8.07.0000.
Na decisão de ID 167301877 foi determinado que se aguardasse o julgamento do agravo mencionado e que o exequente se manifestasse sobre a petição do terceiro interessado que apresentou o valor atualizado da causa em relação ao crédito de que é titular (R$ 2.016.096,66).
O exequente no ID 168567633 disse que ainda não é possível apresentar o valor atualizado do débito porque a sentença dos embargos à execução ainda não transitou em julgado.
Pois bem.
Analisando os autos, tem-se que a sentença de improcedência dos embargos à execução n. 0021118-38.2015.8.07.001 (ID 89865697) foi mantida pelo acórdão (ID 89863544).
Ademais, na decisão de ID 98316438 foi cadastrado o Dr.
Antônio Vale Leite como terceiro interessado, nos seguintes termos: "O Dr.
Antônio Vale Leite apresentou a petição de ID 92695303 requerendo o acréscimo ao débito principal do valor de R$ 1.354.524,43 tendo em vista os honorários sucumbenciais dos embargos à execução julgados improcedentes (ID89863533).
Intimado a se manifestar, a parte exequente não se opôs ao pleito (ID98272574), razão pela qual o patrono foi cadastrado como terceiro interessado e o valor dos honorários deverão ser acrescidos ao débito principal." Assim, preliminarmente à delimitação dos parâmetros a serem seguida pela Contadoria, fica a parte exequente intimada a juntar aos autos o atual andamento do Resp 1.955.100/DF, bem como se foi concedido efeito suspensivo ao recurso, uma vez que consta nos autos (ID 89863536) o AResp 1.623.995 que já transitou em julgado.
Na planilha deverá constar o termo inicial da dívida, o valor, a taxa de juros, conforme a cédula de ID 31289556.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Vindo aos autos, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
18/09/2023 17:49
Recebidos os autos
-
18/09/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/08/2023 19:05
Recebidos os autos
-
31/08/2023 19:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
31/08/2023 00:16
Publicado Despacho em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0035494-63.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: JUCELINO LIMA SOARES EXECUTADO: EDMAR BITTENCOURT, EDUARDO BITTENCOURT, ZUCA REPRESENTACOES LTDA, PATRICIA BITTENCOURT DESPACHO 1.
Considerando que os parâmetros de atualização do valor do débito são controvertidos e encontram-se em discussão nos autos dos embargos à execução, encaminhem-se os presentes autos à Contadoria, a fim de elaborar os cálculos referentes ao valor atualizado da dívida, no prazo de 20 (vinte) dias.
Com os cálculos, abra-se vista às partes para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias. 2.
No mais, aguarde-se o julgamento do agravo n. 0729212-53.2023.8.07.0000, a fim de que possa ser analisado o pleito de leilão, conforme ID 167301877.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
29/08/2023 14:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/08/2023 16:29
Recebidos os autos
-
28/08/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/08/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:17
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0035494-63.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: JUCELINO LIMA SOARES EXECUTADO: EDMAR BITTENCOURT, EDUARDO BITTENCOURT, ZUCA REPRESENTACOES LTDA, PATRICIA BITTENCOURT DECISÃO 1.
Mantenho a decisão agravada (ID 163173091) por seus próprios fundamentos.
Apesar de indeferido o efeito suspensivo ao recurso (ID 166746202), antes de analisar a pleito de leilão, considerando a gravidade da medida, aguarde-se o julgamento do agravo n. 0729212-53.2023.8.07.0000. 2.
Sem prejuízo, vê-se que, ao ID 166085495, o terceiro interessado apresentou o valor atualizado da causa em relação ao crédito de que é titular (R$ 2.016.096,66).
Já ao ID 166163424, o exequente manifestou-se requerendo a remessa dos autos à Contadoria para elaboração do cálculo atualizado da dívida, o que foi contestado pela executada Zuca Representações Ltda., ao ID 166180396.
Assim, antes de analisar a necessidade de remessa dos autos à Contadoria, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o ID 166180396.
Brasília/DF, Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023, às 10:03:26.
Documento Assinado Digitalmente -
02/08/2023 17:40
Recebidos os autos
-
02/08/2023 17:40
Outras decisões
-
27/07/2023 16:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/07/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 10:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/07/2023 01:07
Decorrido prazo de ZUCA REPRESENTACOES LTDA em 20/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/07/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:21
Publicado Despacho em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 13:57
Recebidos os autos
-
11/07/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/06/2023 18:00
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 18:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 10:54
Recebidos os autos
-
27/06/2023 10:54
Outras decisões
-
09/06/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/06/2023 01:44
Decorrido prazo de ZUCA REPRESENTACOES LTDA em 07/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:21
Publicado Certidão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
27/05/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 01:16
Decorrido prazo de JUCELINO LIMA SOARES em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 01:16
Decorrido prazo de PATRICIA BITTENCOURT em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 01:16
Decorrido prazo de EDUARDO BITTENCOURT em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 01:16
Decorrido prazo de EDMAR BITTENCOURT em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 01:16
Decorrido prazo de ZUCA REPRESENTACOES LTDA em 18/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:14
Publicado Despacho em 11/05/2023.
-
10/05/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 15:57
Recebidos os autos
-
08/05/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/04/2023 15:05
Recebidos os autos
-
20/04/2023 15:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
13/04/2023 19:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/04/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/04/2023 02:57
Decorrido prazo de PATRICIA BITTENCOURT em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 02:57
Decorrido prazo de EDUARDO BITTENCOURT em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 02:57
Decorrido prazo de ZUCA REPRESENTACOES LTDA em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 02:57
Decorrido prazo de EDMAR BITTENCOURT em 03/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 00:35
Publicado Despacho em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 19:49
Recebidos os autos
-
22/03/2023 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 23:33
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:57
Decorrido prazo de ZUCA REPRESENTACOES LTDA em 07/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/03/2023 13:18
Juntada de Petição de impugnação
-
09/02/2023 01:43
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
26/12/2022 15:21
Recebidos os autos
-
26/12/2022 15:21
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/12/2022 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/12/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 15:19
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 15:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/10/2022 11:18
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 02:21
Publicado Despacho em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:21
Publicado Despacho em 20/10/2022.
-
19/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
19/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
19/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
19/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
19/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
17/10/2022 18:33
Recebidos os autos
-
17/10/2022 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/10/2022 00:17
Decorrido prazo de ZUCA REPRESENTACOES LTDA em 13/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:16
Decorrido prazo de JUCELINO LIMA SOARES em 13/10/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 19:06
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 00:35
Publicado Despacho em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:35
Publicado Despacho em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
30/09/2022 12:33
Recebidos os autos
-
30/09/2022 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/09/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 16:38
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 14:38
Recebidos os autos
-
22/09/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 14:38
Decisão interlocutória - recebido
-
20/09/2022 13:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/09/2022 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/09/2022 00:41
Decorrido prazo de ZUCA REPRESENTACOES LTDA em 13/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:41
Decorrido prazo de JUCELINO LIMA SOARES em 13/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 19:35
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 02:22
Publicado Decisão em 22/08/2022.
-
19/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
19/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
19/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
17/08/2022 18:41
Recebidos os autos
-
17/08/2022 18:41
Decisão interlocutória - acolhimento em parte de embargos de declaração
-
10/08/2022 03:13
Decorrido prazo de JUCELINO LIMA SOARES em 09/08/2022 23:59:59.
-
04/08/2022 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/08/2022 19:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/07/2022 00:47
Publicado Decisão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
23/07/2022 00:18
Decorrido prazo de GEZEBEL REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA em 22/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 09:07
Recebidos os autos
-
22/07/2022 09:07
Decisão interlocutória - recebido
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de PATRICIA BITTENCOURT em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de EDMAR BITTENCOURT em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de EDUARDO BITTENCOURT em 12/07/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/07/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 18:05
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
28/06/2022 18:58
Recebidos os autos
-
28/06/2022 18:58
Indeferido o pedido de GEZEBEL REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA - CNPJ: 72.***.***/0001-71 (EXECUTADO)
-
27/06/2022 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/06/2022 15:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/06/2022 01:27
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
20/06/2022 01:27
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
17/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
17/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
17/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
14/06/2022 19:36
Recebidos os autos
-
14/06/2022 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 19:36
Decisão interlocutória - recebido
-
09/06/2022 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/06/2022 00:25
Decorrido prazo de GEZEBEL REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA em 08/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 00:25
Decorrido prazo de JUCELINO LIMA SOARES em 08/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 19:19
Juntada de Petição de impugnação
-
26/05/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 00:32
Publicado Despacho em 18/05/2022.
-
18/05/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
18/05/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
18/05/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
18/05/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
18/05/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
16/05/2022 12:14
Recebidos os autos
-
16/05/2022 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/05/2022 18:04
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 01:09
Decorrido prazo de EDMAR BITTENCOURT em 21/02/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 01:09
Decorrido prazo de GEZEBEL REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA em 21/02/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 01:09
Decorrido prazo de PATRICIA BITTENCOURT em 21/02/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 01:09
Decorrido prazo de EDUARDO BITTENCOURT em 21/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 22:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/01/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 11:03
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 00:30
Decorrido prazo de EDMAR BITTENCOURT em 24/11/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 20:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2021 02:32
Publicado Mandado em 15/10/2021.
-
16/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
13/10/2021 15:20
Expedição de Mandado.
-
28/09/2021 17:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/09/2021 02:23
Decorrido prazo de GEZEBEL REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA em 17/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 11:29
Recebidos os autos
-
16/09/2021 11:29
Decisão interlocutória - recebido
-
15/09/2021 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/09/2021 10:10
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 02:42
Publicado Decisão em 24/08/2021.
-
24/08/2021 02:42
Publicado Decisão em 24/08/2021.
-
23/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
23/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
23/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
23/08/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
20/08/2021 02:44
Decorrido prazo de JUCELINO LIMA SOARES em 19/08/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 15:02
Recebidos os autos
-
19/08/2021 15:01
Decisão interlocutória - recebido
-
18/08/2021 13:18
Decorrido prazo de GEZEBEL REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA em 17/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/08/2021 14:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/08/2021 02:37
Publicado Despacho em 12/08/2021.
-
10/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
06/08/2021 19:56
Recebidos os autos
-
06/08/2021 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/08/2021 17:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 29/07/2021.
-
30/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 29/07/2021.
-
30/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 29/07/2021.
-
30/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 29/07/2021.
-
30/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 29/07/2021.
-
28/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
26/07/2021 16:46
Recebidos os autos
-
26/07/2021 16:46
Decisão interlocutória - recebido
-
23/07/2021 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/07/2021 02:33
Decorrido prazo de JUCELINO LIMA SOARES em 22/07/2021 23:59:59.
-
22/07/2021 18:49
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 02:31
Publicado Despacho em 15/07/2021.
-
14/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
12/07/2021 14:46
Recebidos os autos
-
12/07/2021 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/07/2021 19:47
Juntada de Certidão
-
19/06/2021 02:37
Decorrido prazo de JUCELINO LIMA SOARES em 18/06/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 15:13
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 27/05/2021.
-
27/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 27/05/2021.
-
27/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 27/05/2021.
-
27/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 27/05/2021.
-
26/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
26/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
26/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
25/05/2021 11:18
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 16:35
Recebidos os autos
-
24/05/2021 16:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/05/2021 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/05/2021 17:33
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 02:35
Decorrido prazo de PATRICIA BITTENCOURT em 20/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 02:35
Decorrido prazo de JUCELINO LIMA SOARES em 20/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 02:34
Decorrido prazo de EDMAR BITTENCOURT em 20/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 02:34
Decorrido prazo de EDUARDO BITTENCOURT em 20/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 02:28
Publicado Despacho em 21/05/2021.
-
21/05/2021 02:28
Publicado Despacho em 21/05/2021.
-
20/05/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
20/05/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
20/05/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
18/05/2021 16:49
Recebidos os autos
-
18/05/2021 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 02:50
Decorrido prazo de GEZEBEL REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA em 17/05/2021 23:59:59.
-
17/05/2021 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/05/2021 14:54
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 02:32
Publicado Despacho em 13/05/2021.
-
12/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
12/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
10/05/2021 14:07
Recebidos os autos
-
10/05/2021 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/05/2021 07:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/05/2021 16:25
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/04/2021 18:02
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 17:58
Apensado ao processo #Oculto#
-
25/03/2021 17:29
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 16:57
Recebidos os autos
-
09/03/2021 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/03/2021 02:43
Decorrido prazo de JUCELINO LIMA SOARES em 08/03/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 20:24
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2021 11:26
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 02:47
Publicado Certidão em 01/03/2021.
-
02/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
24/02/2021 16:28
Expedição de Certidão.
-
24/02/2021 15:38
Juntada de Certidão
-
22/02/2021 17:54
Recebidos os autos
-
22/02/2021 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2021 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/02/2021 10:13
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 17:26
Juntada de Certidão
-
06/08/2020 14:56
Expedição de Ofício.
-
29/01/2020 17:27
Recebidos os autos
-
29/01/2020 17:27
Decisão interlocutória - recebido
-
24/01/2020 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/01/2020 19:01
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2019 05:57
Decorrido prazo de JUCELINO LIMA SOARES em 19/12/2019 23:59:59.
-
13/12/2019 03:58
Publicado Despacho em 13/12/2019.
-
12/12/2019 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2019 16:14
Recebidos os autos
-
10/12/2019 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2019 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/12/2019 12:12
Juntada de Certidão
-
29/11/2019 15:41
Juntada de Certidão
-
28/11/2019 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2019 18:11
Expedição de Certidão.
-
06/11/2019 18:11
Juntada de Certidão
-
06/11/2019 17:59
Expedição de Mandado.
-
06/11/2019 17:59
Juntada de mandado
-
06/11/2019 17:30
Expedição de Ofício.
-
06/11/2019 17:29
Expedição de Ofício.
-
20/08/2019 11:25
Recebidos os autos
-
20/08/2019 11:25
Decisão interlocutória - recebido
-
16/08/2019 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/08/2019 13:57
Expedição de Certidão.
-
16/08/2019 13:57
Juntada de Certidão
-
29/07/2019 13:59
Recebidos os autos
-
29/07/2019 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2019 00:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/07/2019 20:45
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2019 03:07
Publicado Decisão em 23/07/2019.
-
22/07/2019 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2019 17:47
Recebidos os autos
-
17/07/2019 17:47
Decisão interlocutória - recebido
-
17/07/2019 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/07/2019 18:31
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2019 18:29
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2019 18:46
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2019 21:13
Juntada de Certidão
-
18/05/2019 05:41
Decorrido prazo de JUCELINO LIMA SOARES em 16/05/2019 23:59:59.
-
18/05/2019 05:41
Decorrido prazo de EDMAR BITTENCOURT em 16/05/2019 23:59:59.
-
18/05/2019 05:41
Decorrido prazo de EDUARDO BITTENCOURT em 16/05/2019 23:59:59.
-
18/05/2019 05:41
Decorrido prazo de PATRICIA BITTENCOURT em 16/05/2019 23:59:59.
-
11/05/2019 06:01
Decorrido prazo de GEZEBEL REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA em 09/05/2019 23:59:59.
-
24/04/2019 02:30
Publicado Certidão em 24/04/2019.
-
23/04/2019 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/04/2019 12:59
Expedição de Certidão.
-
09/04/2019 12:59
Juntada de Certidão
-
01/04/2019 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2019
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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