TJDFT - 0708929-15.2024.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 13:32
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 13:31
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A em 15/05/2025 23:59.
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de MARISTELA RODRIGUES COSTA em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de MARISTELA RODRIGUES COSTA em 15/05/2025 23:59.
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22/04/2025 02:41
Publicado Sentença em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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08/04/2025 16:34
Recebidos os autos
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08/04/2025 16:34
Julgado improcedente o pedido
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07/04/2025 18:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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24/03/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0708929-15.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARISTELA RODRIGUES COSTA REQUERIDO: CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificar as provas que pretendem produzir, de forma justificada, sob pena de indeferimento. 2.
Caso haja requerimento de produção de prova testemunhal, as partes deverão, no mesmo prazo e sob pena de indeferimento, apresentar rol de testemunhas e informar: (i) os dados indicados no art. 450 do Código de Processo Civil; (ii) os fatos a serem provados por cada testemunha; e (iii) se há interesse na realização da audiência na forma telepresencial. 3.
Em havendo interesse na realização da audiência na forma telepresencial, a parte deverá informar, também no mesmo prazo, se todos possuem os meios necessários para participar do ato, com utilização de computador ou aparelho telefônico com acesso à internet. 4.
Na hipótese de alguma parte ou testemunha não possuir os meios necessários para participar do ato na forma telepresencial, a sua oitiva será realizada na sala passiva do fórum do Recanto das Emas/DF. 5.
Ficam as partes advertidas de que: (i) o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato; (ii) depois de apresentado o rol, a substituição de testemunha somente será admitida nas hipóteses do art. 451 do Código de Processo Civil. 6.
Não havendo requerimento de dilação probatória, anote-se conclusão para sentença.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
09/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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09/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 16:47
Recebidos os autos
-
06/03/2025 16:46
Outras decisões
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28/02/2025 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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26/02/2025 10:03
Juntada de Petição de réplica
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06/02/2025 14:35
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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05/02/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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03/02/2025 16:18
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/02/2025 15:00, Vara Cível do Recanto das Emas.
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03/02/2025 16:05
Recebidos os autos
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03/02/2025 16:04
Outras decisões
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03/02/2025 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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30/01/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 01:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/12/2024 09:18
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2024 02:42
Decorrido prazo de MARISTELA RODRIGUES COSTA em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:39
Publicado Certidão em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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04/12/2024 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2024 17:15
Expedição de Mandado.
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18/11/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 16:35
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/02/2025 15:00, Vara Cível do Recanto das Emas.
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18/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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14/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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07/11/2024 17:12
Recebidos os autos
-
07/11/2024 17:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/10/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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