TJDFT - 0710535-20.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 08:24
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 03:33
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 04/09/2025 23:59.
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02/09/2025 03:09
Publicado Certidão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Processo: 0710535-20.2024.8.07.0006 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: ANTUNILDA ALVES MOTA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria nº 06/2021 deste Juízo, fica a parte autora intimada a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (ID. 246263353).
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
Sobradinho/DF, 27/08/2025.
LUCIANA LOPES BRANDAO MACEDO Servidor Geral -
27/08/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 17:04
Recebidos os autos
-
14/08/2025 17:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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13/08/2025 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/08/2025 15:46
Transitado em Julgado em 12/08/2025
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12/08/2025 02:47
Publicado Sentença em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710535-20.2024.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: ANTUNILDA ALVES MOTA SENTENÇA BANCO VOTORANTIM S.A. formula pedido de desistência da ação ao Id 242112952.
Como ainda não foi apresentada defesa, não é necessária a anuência da parte ré, conforme dispõe o art. 485, 4º do CPC.
Por tais razões, HOMOLOGO a desistência da ação.
Extingo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas remanescentes.
Sem honorários advocatícios.
Segue anexo comprovante de baixa da restrição inserida no Renajud.
Retire-se o sigilo dos autos.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por a ausência de interesse recursal.
Arquivem-se oportunamente.
Documento datado e assinado eletronicamente. 4 -
04/08/2025 14:36
Recebidos os autos
-
04/08/2025 14:36
Extinto o processo por desistência
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20/07/2025 19:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
08/07/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 16:48
Desentranhado o documento
-
15/06/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2025 21:58
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 03:16
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 29/05/2025 23:59.
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12/05/2025 02:44
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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07/05/2025 18:37
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/03/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:41
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710535-20.2024.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
V.
S.
REU: A.
A.
M.
CERTIDÃO Certifico que foi juntado, pelo Oficial de Justiça ao Id 225932366, mandado de busca e apreensão com finalidade não atingida referente à parte A.
A.
M..
Nos termos da decisão que concedeu a liminar e do art. 4º do Dec.
Lei nº 911/1969, fica a parte AUTORA intimada a promover a conversão da ação de busca e apreensão em ação executiva, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Em caso de indicação de novo endereço, deverá a parte autora comprovar nos autos o recolhimento de custas intermediárias com vistas ao cumprimento da diligência, juntando a guia de custas devidamente recolhida, nos termos do PA SEI 0025365/2017 e em face do que preceitua o art. 82 do CPC.
Informo, por fim, que a guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça, na aba "Custas Judiciais", no campo "Guia de Diligência - Oficial de Justiça".
Sobradinho-DF, 17 de fevereiro de 2025 15:24:03.
SUZANA OLIVEIRA BRITO Servidor Geral -
17/02/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 21:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/12/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 09:41
Recebidos os autos
-
10/12/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 09:41
Indeferido o pedido de BANCO VOTORANTIM S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-03 (AUTOR)
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05/12/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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22/11/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 13:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 18:44
Recebidos os autos
-
14/10/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 18:44
Outras decisões
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07/10/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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10/09/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ANTUNILDA ALVES MOTA em 09/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:22
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 19/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2024 18:20
Recebidos os autos
-
26/07/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 18:19
Concedida a Medida Liminar
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22/07/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
22/07/2024 13:42
Recebidos os autos
-
22/07/2024 13:42
Outras decisões
-
17/07/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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