TJDFT - 0728158-09.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 16:41
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 12:04
Juntada de Certidão
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25/03/2025 22:13
Recebidos os autos
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25/03/2025 22:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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25/03/2025 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/03/2025 15:19
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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20/03/2025 02:34
Publicado Sentença em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0728158-09.2024.8.07.0003 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: ANDREA FRANCO DOS SANTOS PEDRO SENTENÇA Conforme petição de ID 225855856, o autor informou realização de acordo extrajudicial e requereu a extinção do processo.
Considerando que não se completou a relação processual, pois a parte ré não foi citada, HOMOLOGO o pedido como desistência pela parte autora e, em consequência, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas, se houver, pela parte autora.
Sem honorários advocatícios.
Neste ato, promovo a retirada da restrição realizada por determinação deste Juízo.
Transitada em julgado com a publicação.
Retire-se eventual sigilo ou segredo de justiça.
Remetam-se os autos ao Contador para cálculo das custas porventura existentes.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
17/03/2025 16:12
Recebidos os autos
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17/03/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 16:12
Extinto o processo por desistência
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19/02/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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13/02/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 02:37
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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03/02/2025 18:48
Expedição de Certidão.
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02/02/2025 20:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/01/2025 14:55
Juntada de Certidão
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18/12/2024 14:52
Juntada de Certidão
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17/12/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 20:32
Recebidos os autos
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07/11/2024 20:32
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 20:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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24/10/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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12/10/2024 02:23
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:23
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 11/10/2024 23:59.
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30/09/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 15:41
Juntada de Certidão
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30/09/2024 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/09/2024 19:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/09/2024 13:36
Recebidos os autos
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11/09/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 13:36
Concedida a Medida Liminar
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10/09/2024 11:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Ceilândia
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10/09/2024 09:59
Recebidos os autos
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10/09/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CORREA XAVIER
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10/09/2024 09:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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10/09/2024 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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