TJDFT - 0753159-02.2024.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 16:35
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 16:34
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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27/03/2025 14:36
Recebidos os autos
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27/03/2025 14:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
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27/03/2025 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/03/2025 14:30
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
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27/03/2025 03:10
Decorrido prazo de COLEGIO MORAES REGO LTDA em 26/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:46
Decorrido prazo de FERNANDO DE CARVALHO JATOBA em 18/03/2025 23:59.
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20/02/2025 02:49
Publicado Sentença em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar constituído de pleno direito o título executivo judicial, no valor de R$ 43.707,69 (quarenta e três mil, setecentos e sete reais e sessenta e nove centavos), acrescidos de correção monetária pelo IPCA e juros de mora de 1% ao mês, ambos a incidir a partir de 05/12/2024, data imediatamente subsequente àquela em que elaborada a planilha de cálculos constante no ID 219778344.
Os juros de mora a partir de 30/08/2024 deverão observar o disposto no art. 406, §1º, do CPC (taxa SELIC descontado o IPCA).Ante a sucumbência, condeno a ré no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação.Em consequência, RESOLVO O MÉRITO DA LIDE, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. -
18/02/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 11:03
Recebidos os autos
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18/02/2025 11:03
Julgado procedente o pedido
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18/02/2025 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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15/02/2025 02:46
Decorrido prazo de FERNANDO DE CARVALHO JATOBA em 14/02/2025 23:59.
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23/01/2025 04:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/01/2025 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/01/2025 13:23
Recebidos os autos
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14/01/2025 13:23
Recebida a emenda à inicial
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14/01/2025 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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09/01/2025 18:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/12/2024 15:27
Juntada de Petição de certidão
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09/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 09:52
Recebidos os autos
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05/12/2024 09:52
Determinada a emenda à inicial
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04/12/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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04/12/2024 18:56
Juntada de Petição de comprovante
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04/12/2024 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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