TJDFT - 0707255-63.2023.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:24
Decorrido prazo de JOHNNY PEREIRA DA SILVA em 11/09/2025 23:59.
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11/09/2025 03:22
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 10/09/2025 23:59.
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27/08/2025 03:26
Decorrido prazo de JOHNNY PEREIRA DA SILVA em 26/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 16:57
Recebidos os autos
-
19/08/2025 16:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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19/08/2025 16:57
Outras decisões
-
06/08/2025 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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04/08/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 17:43
Recebidos os autos
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31/07/2025 17:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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21/07/2025 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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17/07/2025 08:07
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 02:53
Publicado Certidão em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 14:02
Juntada de Certidão
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11/07/2025 13:59
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 17:08
Recebidos os autos
-
02/07/2025 17:08
Outras decisões
-
24/06/2025 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
02/06/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 20:52
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 18:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/04/2025 09:13
Expedição de Mandado.
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04/04/2025 21:57
Juntada de Certidão
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04/04/2025 21:36
Juntada de Certidão
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02/04/2025 16:01
Recebidos os autos
-
02/04/2025 16:01
Outras decisões
-
28/03/2025 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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12/03/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:25
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707255-63.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: JOHNNY PEREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de petição apresentada por ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS requerendo sua habilitação no polo ativo da presente execução, em substituição ao exequente original (BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S/A), em razão de cessão de crédito formalizada em 15/09/2022.
O pedido veio instruído com o Termo de Declaração de Cessão que comprova a transferência dos direitos creditórios objeto desta execução.
A sucessão processual por cessão de crédito encontra amparo no artigo 778, §1º, III, c/c artigo 109, ambos do Código de Processo Civil, possibilitando que o cessionário, comprovada a cessão, prossiga na execução como substituto processual do cedente original.
No caso em análise, verificada a regularidade formal da documentação apresentada, comprovando a cessão dos créditos perseguidos nesta execução, impõe-se o deferimento da substituição processual requerida.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de substituição processual e determino: A retificação dos registros do processo para que passe a constar como exequente ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS, CNPJ nº 30.***.***/0001-01; A anotação dos advogados indicados na petição, com exclusividade para recebimento de intimações; A intimação do novo exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias: Apresentar planilha atualizada do débito; Requerer as medidas executivas que entender pertinentes para prosseguimento da execução.
Proceda a Secretaria às devidas anotações e retificações no sistema.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2025 17:42:45.
PEDRO MATOS DE ARRUDA Juiz de Direito Substituto -
26/02/2025 17:44
Recebidos os autos
-
26/02/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 17:44
Outras decisões
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05/02/2025 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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31/01/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 15:57
Recebidos os autos
-
18/12/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 15:57
Outras decisões
-
17/12/2024 02:40
Decorrido prazo de JOHNNY PEREIRA DA SILVA em 16/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 13:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2024 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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11/11/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 14:07
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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18/09/2024 20:11
Recebidos os autos
-
18/09/2024 20:11
Recebida a emenda à inicial
-
17/09/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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21/08/2024 18:50
Recebidos os autos
-
21/08/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 18:50
Outras decisões
-
21/08/2024 18:50
em cooperação judiciária
-
13/08/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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15/07/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 04:14
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. em 04/07/2024 23:59.
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24/06/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 16:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2024 16:50
Expedição de Mandado.
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05/02/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 20:28
Recebidos os autos
-
22/01/2024 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 20:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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12/12/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 16:15
Juntada de Certidão
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26/09/2023 19:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/09/2023 16:10
Expedição de Mandado.
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21/08/2023 11:27
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. em 18/08/2023 23:59.
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18/08/2023 14:45
Recebidos os autos
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18/08/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 14:44
Concedida a Medida Liminar
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14/08/2023 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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08/08/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 18:28
Recebidos os autos
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04/08/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 18:28
Determinada a emenda à inicial
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04/08/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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02/08/2023 13:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/07/2023 16:19
Recebidos os autos
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31/07/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 16:19
Determinada a emenda à inicial
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28/07/2023 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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