TJDFT - 0743754-62.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 20:10
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 14:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/10/2023 22:49
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:41
Publicado Sentença em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 14:27
Transitado em Julgado em 05/10/2023
-
05/10/2023 14:09
Recebidos os autos
-
05/10/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 14:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/10/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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19/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0743754-62.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VALDICELIA RODRIGUES MOREIRA ASSUNCAO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para manifestar sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2023.
LETICIA FERREIRA SAMPAIO Servidor Geral -
18/09/2023 21:50
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 18:01
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 18:35
Recebidos os autos
-
08/09/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
01/08/2023 21:12
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0743754-62.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VALDICELIA RODRIGUES MOREIRA ASSUNCAO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para se manifestar sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 31 de julho de 2023.
ANNA CEZAR ALVARENGA Servidor Geral -
31/07/2023 12:52
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 12:51
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 08:25
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 19:40
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 14:45
Recebidos os autos
-
10/07/2023 14:45
Indeferido o pedido de VALDICELIA RODRIGUES MOREIRA ASSUNCAO - CPF: *17.***.*74-68 (EXEQUENTE)
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29/06/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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29/06/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 17:43
Expedição de Ofício.
-
08/06/2023 20:30
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 23:40
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 20:19
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 13:17
Recebidos os autos
-
05/05/2023 13:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
28/03/2023 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/03/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 01:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 18:46
Expedição de Certidão.
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23/03/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 12:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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02/03/2023 20:31
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 05:12
Publicado Certidão em 01/03/2023.
-
01/03/2023 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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27/02/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 14:06
Expedição de Certidão.
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27/02/2023 11:08
Recebidos os autos
-
27/02/2023 11:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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01/02/2023 11:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/02/2023 11:01
Transitado em Julgado em 31/01/2023
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31/01/2023 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2023 23:59.
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26/01/2023 21:04
Juntada de Petição de petição
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10/12/2022 05:59
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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06/12/2022 02:35
Publicado Decisão em 06/12/2022.
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02/12/2022 09:30
Recebidos os autos
-
02/12/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 09:30
Decisão interlocutória - acolhimento de embargos de declaração
-
17/11/2022 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
17/11/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 14:17
Recebidos os autos
-
14/11/2022 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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24/10/2022 16:20
Expedição de Certidão.
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22/10/2022 10:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/10/2022 01:03
Publicado Sentença em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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17/10/2022 22:06
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 16:12
Recebidos os autos
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14/10/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 16:12
Julgado procedente o pedido
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06/10/2022 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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06/10/2022 00:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/10/2022 23:59:59.
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23/09/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 14:47
Expedição de Certidão.
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23/09/2022 10:06
Juntada de Petição de réplica
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23/09/2022 02:21
Publicado Certidão em 23/09/2022.
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22/09/2022 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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20/09/2022 18:57
Expedição de Certidão.
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19/09/2022 19:03
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2022 00:11
Publicado Decisão em 26/08/2022.
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26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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24/08/2022 20:01
Juntada de Petição de petição
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24/08/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 15:50
Recebidos os autos
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24/08/2022 15:50
Decisão interlocutória - recebido
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14/08/2022 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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14/08/2022 10:51
Juntada de Certidão
-
11/08/2022 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2022
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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