TJDFT - 0712041-07.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:34
Juntada de consulta sisbajud
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21/05/2025 06:59
Recebidos os autos
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21/05/2025 06:59
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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20/05/2025 08:35
Juntada de Certidão
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10/04/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0712041-07.2024.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA.
EXECUTADO: JOAQUIM CARLOS GUIMARAES RIBEIRO DECISÃO O art. 914, § 1º, do CPC, dispõe que os embargos à execução serão distribuídos por dependência.
O texto legal deixa claro o procedimento correto. É uma ação autônoma.
No caso dos autos, a parte executada juntou, nos próprios autos da execução, os embargos no ID 222564416.
Por isso, não conheço dos embargos à execução.
Prossiga-se a regular tramitação processual rumo à satisfação do crédito exequendo, conforme Id 220976189.
Não cabe ao Juízo, com deficit de 10 servidores, fazer o serviço da parte, de realizar a distribuição do processo, cuja lei expressamente determina que deve ser feita de forma autônoma, cuidando-se de erro grosseiro sua juntada na execução.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
18/03/2025 11:00
Recebidos os autos
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18/03/2025 11:00
Outras decisões
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15/01/2025 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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13/01/2025 20:33
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/01/2025 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/12/2024 12:18
Recebidos os autos
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16/12/2024 12:18
Deferido o pedido de COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
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06/12/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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06/12/2024 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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