TJDFT - 0746358-70.2024.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 07:36
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 07:36
Transitado em Julgado em 22/07/2024
-
23/07/2025 03:22
Decorrido prazo de SANDRO VIEIRA GOMES em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 03:22
Decorrido prazo de GETULINO DE SOUSA NERES em 22/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:02
Publicado Sentença em 01/07/2025.
-
01/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 16:31
Recebidos os autos
-
27/06/2025 16:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/06/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/06/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 16:50
Recebidos os autos
-
10/06/2025 16:50
Outras decisões
-
10/06/2025 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/04/2025 18:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2025 03:04
Decorrido prazo de SANDRO VIEIRA GOMES em 10/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 11:53
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746358-70.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: GETULINO DE SOUSA NERES EXECUTADO: SANDRO VIEIRA GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento provisório de sentença proposto por GETULINO DE SOUSA NERES em desfavor de SANDRO VIEIRA GOMES, em que a parte credora busca o cumprimento da sentença de ID 215495813, na qual foi determinado à parte ré que desocupasse o imóvel em noventa dias corridos após a sentença.
A inicial do cumprimento provisório determinou a expedição para que a parte desocupasse em dez dias, sob pena de despejo, conforme se verifica do ID 215552737.
Após tentativas frustradas de intimação da parte executada, o réu compareceu no ID 219228467, afirmando que está à procura de imóvel, mas que não é fácil localizar em tão pouco tempo.
Aduz que a apelação possui efeito suspensivo, de forma que não poderia ser executada.
Pugnou para que a parte exequente deixe de filmar a kit onde o executado está, que pare perturbar o devedor e que se aguardasse até o dia 01/03/2025 para a liberação do imóvel. É o relato.
Decido.
Conforme se observa do artigo 58, inciso V, da Lei 8.245/91, a apelação será recebida apenas no efeito devolutivo.
Com relação aos pleitos de deixar de filmar e perturbar, deverá a parte devedora buscar outros meios, considerando que este cumprimento provisório não tem como objeto dirimir tais questões.
Por fim, considerando que já passou o prazo solicitado pela parte devedora, muito superior ao fixado em sentença, expeça-se mandado de despejo.
Int.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025 08:41:24.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
18/03/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 09:16
Recebidos os autos
-
18/03/2025 09:16
Outras decisões
-
28/01/2025 04:03
Decorrido prazo de GETULINO DE SOUSA NERES em 27/01/2025 23:59.
-
04/12/2024 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 15:16
Recebidos os autos
-
02/12/2024 15:16
Outras decisões
-
02/12/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/11/2024 12:22
Recebidos os autos
-
29/11/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 10:50
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:37
Decorrido prazo de SANDRO VIEIRA GOMES em 28/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/11/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 16:50
Expedição de Mandado.
-
18/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 14:23
Recebidos os autos
-
13/11/2024 14:23
Outras decisões
-
13/11/2024 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/11/2024 10:52
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
12/11/2024 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 16:13
Recebidos os autos
-
07/11/2024 16:13
Outras decisões
-
07/11/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/11/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 08:00
Recebidos os autos
-
24/10/2024 08:00
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/10/2024 16:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701158-91.2025.8.07.0005
Guilherme Cohen Ferrari de Azevedo
Gontijo &Amp; Gontijo Engenheiros Associados...
Advogado: Dhulyene Dias da Costa Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/01/2025 18:12
Processo nº 0701414-89.2025.8.07.0019
Banco Gm S.A
Maria Jose Lima Lopes
Advogado: Benito Cid Conde Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/02/2025 12:07
Processo nº 0816051-96.2024.8.07.0016
Em Segredo de Justica
Renata Alvim Moreira da Costa
Advogado: Luiz Paulo Siqueira Tosta
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2024 06:48
Processo nº 0709479-15.2021.8.07.0019
Instituto Colina de Educacao LTDA - EPP
Valeria Ramos da Silva
Advogado: Rafael Campos de Abreu
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 16:45
Processo nº 0721485-80.2023.8.07.0020
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Vinicius Lopes de Araujo
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/10/2023 12:15