TJDFT - 0700850-10.2025.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 14:36
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 19:36
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 19:33
Transitado em Julgado em 04/04/2025
-
05/04/2025 03:07
Decorrido prazo de CONCEICAO DE SOUZA DAMASCENO em 04/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:47
Publicado Sentença em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do inciso I do art. 485 c/c parágrafo único do art. 321, ambos do Código de Processo Civil.
Indefiro, portanto, o pedido de gratuidade de justiça.
Descadastre-se eventual alerta neste sentido.
Sem custas finais, pois não foram realizadas diligências nos autos.
Sem honorários advocatícios, em razão de a relação processual não ter se aperfeiçoado.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Intime-se a parte autora.
Transitada em julgado esta sentença, intime-se a parte ré, nos moldes do §3º do art. 331 do CPC.
Após, ausentes novos requerimentos, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
16/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 17:37
Recebidos os autos
-
13/03/2025 17:37
Indeferida a petição inicial
-
11/03/2025 12:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/02/2025 02:50
Decorrido prazo de CONCEICAO DE SOUZA DAMASCENO em 26/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:53
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 18:29
Recebidos os autos
-
18/02/2025 18:29
Determinada a emenda à inicial
-
13/02/2025 19:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/02/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 03:15
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
21/01/2025 19:06
Recebidos os autos
-
21/01/2025 19:06
Determinada a emenda à inicial
-
17/01/2025 13:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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