TJDFT - 0732413-21.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0732413-21.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MAX KOLBE ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ROSEMEIRE LUDOVICO DE FARIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexamos abaixo o extrato/saldo da conta judicial R$ 11.969,61.
Ficam as partes intimadas a se manifestarem, no prazo de 05 dias, nos termos da Decisão retro.
Origem dos recursos Selecione um ou mais contas para composição dos valores.
Valor total de recurso selecionado: R$ 11.969,61 BRB 1552528046 11.969,61 12.643,29 11.969,61 Brasília - DF, 16 de setembro de 2025 às 16:07:38 HUDSON DOS SANTOS ABREU Servidor Geral -
15/09/2025 02:36
Publicado Decisão em 15/09/2025.
-
13/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 08:39
Recebidos os autos
-
11/09/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 08:39
Outras decisões
-
08/09/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/09/2025 17:55
Juntada de Certidão
-
30/08/2025 03:30
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 05:12
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
31/05/2025 03:19
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 03:19
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
09/11/2024 03:11
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
01/06/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 17:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/03/2024 09:06
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 02:52
Publicado Despacho em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0732413-21.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MAX KOLBE ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ROSEMEIRE LUDOVICO DE FARIA DESPACHO 1.
Já consta deferida a expedição de alvará/ofício de transferência em favor do exequente após a comprovação de cada três parcelas da penhora determinada no ID 159298499. 2.
Assim, certifique a Secretaria quanto ao valor disponível nos presentes autos, a fim de verificar a regularidade dos depósitos da penhora determinada no ID 159298499. 2.
Após, expeça-se em favor da parte autora ofício de transferência quanto aos valores depositados nos meses de outubro/2023 a fevereiro/2024, atentando-se para os dados bancários apontados pela parte autora no ID 187190786. 3.
Após, cumpra-se a determinação expresso no item 2 da decisão de ID 172227847 e mantenha-se o feito suspenso até o cumprimento integral da penhora, podendo ser expedido alvará ou ofício de ordem de transferência em favor da parte autora após a comprovação do depósito de cada três parcelas da penhora.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
27/02/2024 23:14
Recebidos os autos
-
27/02/2024 23:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/02/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 05:50
Juntada de Certidão
-
21/12/2023 03:08
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 12:29
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 12:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/10/2023 20:32
Recebidos os autos
-
03/10/2023 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/10/2023 11:40
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 03:44
Decorrido prazo de MAX KOLBE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 28/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 07:43
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0732413-21.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MAX KOLBE ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ROSEMEIRE LUDOVICO DE FARIA DECISÃO Na decisão de ID 159298499, foi determinado ao órgão pagador da executada, Caixa Econômica Federal, descontos mensais e sucessivos, no importe de 10% (dez por cento) da remuneração líquida recebida por ela, a título de penhora, até o limite de R$ 15.803,88.
Em seguida, no ID 167422239, adveio a resposta do órgão respectivo, noticiando a implementação dos descontos determinados e o depósito judicial do valor de R$ 548,62.
Decorrido o prazo sem impugnação à penhora, converto-a em pagamento. 1.
Intime-se o exequente a trazer conta bancária para expedição de ofício de transferência, em nome da parte autora ou de procurador devidamente constituído nos autos, com poderes para receber e dar quitação.
Prazo: 5 (cinco) dias. 1.1.
Vindo aos autos, independentemente de preclusão, expeça-se ofício de transferência da quantia de R$ 548,62 (167422241) ao exequente. 1.2.
Caso transcorra "in albis", expeça-se alvará em favor do exequente. 2.
Após, suspenda-se o feito até o cumprimento integral da penhora, podendo o exequente requerer a expedição de alvará ou ofício de ordem de transferência trimestralmente.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
18/09/2023 16:05
Recebidos os autos
-
18/09/2023 16:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/09/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/09/2023 17:33
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 03:09
Decorrido prazo de ROSEMEIRE LUDOVICO DE FARIA em 29/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 00:18
Publicado Certidão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0732413-21.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MAX KOLBE ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ROSEMEIRE LUDOVICO DE FARIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que nesta data junto aos autos e-mail enviado(s) pelo(a) CN Gestão de Pessoas da Caixa Econômica Federal em resposta à decisão com força de offício de ID 160430561 informando que deu início em junho/2023 à penhora na folha de pagamento do(a) empregado(a) ora executado(a), confrome comprovante também oja juntado.
Desta forma, de ordem, nos termos da Portaria n.º 1/2019, com a notícia do depósito, na forma do art. 841, § 1º, do CPC, fica INTIMADA a parte EXECUTADA, para os fins previstos no art. 917, §1º, do mesmo codex (incorreção da penhora ou da avaliação poderá ser impugnada por simples petição, no prazo de 15 (quinze) dias) BRASÍLIA-DF, 2 de agosto de 2023 19:08:52.
ANTONIO JOSÉ NETO Servidor Geral -
02/08/2023 19:19
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
04/06/2023 12:44
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 19:13
Recebidos os autos
-
30/05/2023 19:13
Deferido o pedido de MAX KOLBE ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 13.***.***/0001-07 (EXEQUENTE).
-
30/05/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/05/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
21/05/2023 19:52
Recebidos os autos
-
21/05/2023 19:52
Outras decisões
-
19/05/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/05/2023 16:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/05/2023 16:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/03/2023 18:57
Recebidos os autos
-
07/03/2023 18:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/03/2023 14:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/07/2022 22:59
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 00:31
Decorrido prazo de MAX KOLBE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 29/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 00:55
Publicado Decisão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
04/06/2022 00:17
Decorrido prazo de ROSEMEIRE LUDOVICO DE FARIA em 03/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 16:49
Recebidos os autos
-
02/06/2022 16:49
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/06/2022 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/06/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 00:36
Publicado Certidão em 25/05/2022.
-
25/05/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
23/05/2022 11:45
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 12:29
Juntada de Certidão
-
14/05/2022 00:19
Decorrido prazo de ROSEMEIRE LUDOVICO DE FARIA em 13/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 05:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/05/2022 00:17
Decorrido prazo de ROSEMEIRE LUDOVICO DE FARIA em 12/05/2022 23:59:59.
-
23/04/2022 19:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/04/2022 19:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/04/2022 20:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/04/2022 20:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/04/2022 20:12
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
14/04/2022 20:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/04/2022 20:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/04/2022 15:18
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/04/2022 19:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2022 19:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2022 19:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2022 19:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2022 19:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2022 19:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2022 19:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2022 19:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2022 19:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2022 18:44
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 10:45
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 18:39
Juntada de Petição de certidão
-
29/09/2021 17:05
Juntada de Petição de petição
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23/09/2021 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2021 19:32
Recebidos os autos
-
15/09/2021 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 19:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2021 19:32
Decisão interlocutória - recebido
-
15/09/2021 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/09/2021 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2021
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
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