TJDFT - 0706588-36.2025.8.07.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 13:20
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 11:23
Transitado em Julgado em 27/06/2025
-
28/06/2025 03:29
Decorrido prazo de DIVS SEGURANCA E TECNOLOGIA LTDA em 27/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 12:52
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 12:35
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 03:42
Decorrido prazo de VITOR FEITOSA MORENO em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:07
Publicado Sentença em 17/06/2025.
-
17/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 22:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0706588-36.2025.8.07.0001 Classe judicial: CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE INDUSTRIAL (294) AUTOR: DIVS SEGURANCA E TECNOLOGIA LTDA REU: VITOR FEITOSA MORENO, JOAO VITOR ORTIZ MANZI SENTENÇA Trata-se de termo circunstanciado que noticia a prática, em tese, da conduta tipificada no artigo 195, Inciso XI, da Lei 9279/96, supostamente praticada por VITOR FEITOSA MORENO e JOAO VITOR ORTIZ MANZI.
Os autores do fato, devidamente orientados por seu advogado, manifestaram anuência com o acordo formulado pela representante do Ministério Público, aceitando a medida alternativa proposta na manifestação de ID 232356826, nos termos do art. 76 da Lei nº 9.099/95.
Verifico que já houve, inclusive, cumprimento integral da medida, como se vê pelo comprovante de depósito bancário juntado aos autos (ID 239112200, 239112203 e 239112205).
Posto isso, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO e, ante o integral cumprimento da medida restritiva de direitos estipulada, declaro extinta a punibilidade dos fatos atribuídos a VITOR FEITOSA MORENO e JOAO VITOR ORTIZ MANZI, nos termos dos artigos 84, parágrafo único, e 89, § 5º, ambos da Lei n. 9.099/95, aplicados analogicamente.
Assim, determino o arquivamento dos autos, com fulcro no artigo 397, IV, do Código de Processo Penal.
Publique - se.
Intime - se.
ELISABETH C.
AMARANTE B.
MINARÉ Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente * -
13/06/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 14:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/06/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 07:38
Recebidos os autos
-
13/06/2025 07:38
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
13/06/2025 07:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
-
12/06/2025 11:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/06/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 11:07
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2025 03:01
Publicado Despacho em 06/06/2025.
-
06/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
05/06/2025 11:26
Audiência Transação Penal cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/06/2025 11:20, 1º Juizado Especial Criminal de Brasília.
-
04/06/2025 10:30
Recebidos os autos
-
04/06/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 07:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
-
03/06/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 03:41
Decorrido prazo de JOAO VITOR ORTIZ MANZI em 02/06/2025 23:59.
-
31/05/2025 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2025 03:24
Decorrido prazo de VITOR FEITOSA MORENO em 30/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 02:57
Publicado Despacho em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 17:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2025 03:44
Decorrido prazo de DIVS SEGURANCA E TECNOLOGIA LTDA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0706588-36.2025.8.07.0001 Classe judicial: CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE INDUSTRIAL (294) AUTOR: DIVS SEGURANCA E TECNOLOGIA LTDA REU: VITOR FEITOSA MORENO, JOAO VITOR ORTIZ MANZI DESPACHO Considerando a manifestação da parte querelante no id. 229396802 e 232231915 onde informa que não há interesse em compor com as partes quereladas e não tem proposta de transação penal, requerendo a manifestação ministerial neste sentido, determino: 1) DESIGNO O DIA 11 de JUNHO de 2025, às 11 horas e 20 minutos, PARA A AUDIÊNCIA PRELIMINAR, com a finalidade de melhor esclarecer o fato, se for o caso, oferta de transação penal, (ARTIGO 76 da Lei 9099/95), a ser realizada na forma TELEPRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA, ex vi do artigo 3, parágrafo 4, da Resolução 345 do CNJ. 2) Intime-se as partes para a audiência ora designada, preferencialmente pelo WHATSAPP INSTITUCIONAL, devendo ser cientificadas de que: 2.1) Caso queira, ser-lhe-á nomeado defensor dativo ou, ainda, caso tenha condição, poderá apresentar-se no ato com Advogado devidamente constituído; 2.2) De que deverá baixar previamente o aplicativo MICROSOFT TEAMS e no ato deverá estar com o seu celular ligado para recebimento do LINK com “número da reunião e senha”, a fim de estar presente na audiência ora designada. 2.3) De que a ausência da parte autora à audiência ora designada ensejará na análise de DENÚNCIA por parte do Ministério Público, com o início da ação penal. 3) NO CUMPRIMENTO DAS INTIMAÇÕES (por mandado ou por whatsapp) DEVERÁ SER CERTIFICADO SE A PARTE POSSUI MEIOS TECNOLÓGICOS PARA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA. 4) Dê-se ciência ao representante do Ministério Público, ao il.
Patrono do Querelante, e à Defensoria Pública pela parte querelada, acerca da audiência ora designada; Diligencie-se.
ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE Juíza de Direito -
22/05/2025 10:01
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 10:00
Audiência Transação Penal designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/06/2025 11:20, 1º Juizado Especial Criminal de Brasília.
-
22/05/2025 09:11
Recebidos os autos
-
22/05/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 07:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
-
21/05/2025 09:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/05/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 08:40
Recebidos os autos
-
21/05/2025 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 11:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
-
19/05/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 11:33
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
15/05/2025 02:58
Publicado Despacho em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0706588-36.2025.8.07.0001 Classe judicial: CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE INDUSTRIAL (294) AUTOR: DIVS SEGURANCA E TECNOLOGIA LTDA REU: VITOR FEITOSA MORENO, JOAO VITOR ORTIZ MANZI DESPACHO Intime-se a parte querelante para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, endereço viável para se proceder a citação e intimação das partes quereladas.
ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE Juíza de Direito -
13/05/2025 08:14
Recebidos os autos
-
13/05/2025 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 06:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
-
12/05/2025 12:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/05/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 11:44
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2025 17:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2025 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2025 10:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/04/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 09:07
Recebidos os autos
-
11/04/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 06:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
-
10/04/2025 10:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/04/2025 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 07:16
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 08:49
Recebidos os autos
-
31/03/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 08:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
-
29/03/2025 03:07
Decorrido prazo de DIVS SEGURANCA E TECNOLOGIA LTDA em 28/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:23
Publicado Despacho em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0706588-36.2025.8.07.0001 Classe judicial: CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE INDUSTRIAL (294) AUTOR: DIVS SEGURANCA E TECNOLOGIA LTDA REU: VITOR FEITOSA MORENO, JOAO VITOR ORTIZ MANZI DESPACHO Trata - se de queixa - crime ajuizada por DIVS SEGURANCA E TECNOLOGIA LTDA em desfavor de VITOR FEITOSA MORENO e JOAO VITOR ORTIZ MANZI, por suposta infração ao tipo do inciso XI do art. 195 da Lei 9.279/1996.
Instado a se manifestar quanto à justa causa para o prosseguimento da persecução penal o MP (ID 226826812) pugnou pela comprovação da vinculação dos querelados com a empresa PROLINK, o que foi feito no ID 227939689, e sendo dada nova vista ao Custos Iuris tomou ciência no ID 27956078 reconhecendo a constituição do polo passivo da ação, vindo - me conclusos.
Pelo exposto, havendo na exordial pedido de reparação de danos (item "b" da fl. 10 do ID 225343358), visando evitar a realização de eventuais audiências infrutíferas, intime - se a querelante para que declare: 1) se possui proposta de acordo/composição civil dos danos, nos termos do art. 74 da Lei n. 9.099/95, e havendo, deverá ser encaminhada por petição diretamente no PJE a fim de que seja apresentada aos querelados; 2) Não havendo interesse em compor civilmente, retornem - se os autos à Secretaria para que se extraia a FAP - folha de antecedentes penais da parte autora, e dê-se nova vista à parte querelante para análise e fazendo jus os querelados, apresente proposta de transação penal nos moldes do artigo 76, da Lei 9099/95, a qual deverá ser remetida ao Representante do Ministério Público para ciência e análise quanto à proporcionalidade e exequibilidade da proposta.
Cumpra – se.
JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES Juíza de Direito Substituta *documento datado e assinado eletronicamente* -
18/03/2025 11:29
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 10:38
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:33
Publicado Despacho em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 09:37
Recebidos os autos
-
06/03/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 07:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
06/03/2025 07:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/03/2025 06:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 21:05
Publicado Despacho em 26/02/2025.
-
26/02/2025 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 07:39
Recebidos os autos
-
24/02/2025 07:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 07:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
21/02/2025 10:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/02/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 11:20
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 10:28
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 10:18
Classe retificada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE INDUSTRIAL (294)
-
15/02/2025 17:35
Publicado Despacho em 14/02/2025.
-
15/02/2025 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:24
Recebidos os autos
-
12/02/2025 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 07:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA TAUANE CAMARA SILVA
-
11/02/2025 16:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/02/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 09:07
Classe retificada de CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE INDUSTRIAL (294) para PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
-
11/02/2025 06:46
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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