TJDFT - 0703844-12.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/05/2025 14:54 Arquivado Definitivamente 
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                                            19/05/2025 14:52 Transitado em Julgado em 15/05/2025 
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                                            10/04/2025 02:57 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/04/2025 23:59. 
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                                            26/03/2025 14:11 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            22/03/2025 02:54 Publicado Intimação em 21/03/2025. 
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                                            22/03/2025 02:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025 
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                                            20/03/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0703844-12.2023.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
 
 REU: JANAINA GUIMARAES ALMEIDA SENTENÇA Cuida-se de ação de Busca e Apreensão proposta por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em face de JANAINA GUIMARAES ALMEIDA.
 
 Em suma, a parte autora aduz ter celebrado com a requerida contrato de financiamento em que foi ofertado como garantia, na forma de alienação fiduciária, o veículo descrito na inicial (Chevrolet Classic LS, 2010/2011, prata, placa JIS8663) e, por fim, que a parte ré está em mora.
 
 Requer a concessão de liminar de busca e apreensão do bem e, no mérito, a confirmação da medida liminar e o reconhecimento da procedência do pedido inicial, para consolidar em seu poder a posse e propriedade do veículo objeto da demanda, além da condenação da demandada no pagamento dos consectários da sucumbência.
 
 A medida liminar foi concedida, por intermédio da decisão de ID 158959636.
 
 Conforme diligência de ID 216453471, a busca e apreensão foi cumprida e a parte ré devidamente citada.
 
 A Defensoria Pública, na defesa dos interesses da requerida, pleiteou sua habilitação nos autos e a concessão da gratuidade de justiça à referida parte (ID 217086784).
 
 Deferida a gratuidade de justiça à requerida (ID 219763287).
 
 Em manifestação de ID 221752415, a parte requerida reconheceu o débito e requereu que os valores apurados com a venda do veículo sejam utilizados para quitação do débito.
 
 A parte autora discordou da proposta de acordo e indicou canais de negociação (ID 222735809).
 
 Assim, os autos vieram conclusos para sentença. É o relatório.
 
 Fundamento e decido.
 
 Constato a presença dos pressupostos de constituição e desenvolvimento da relação processual, do interesse processual e da legitimidade das partes, razão pela qual avanço à matéria de fundo.
 
 As questões controvertidas estão suficientemente elucidadas pelos documentos juntados pelas partes, estando o processo em condição de receber julgamento.
 
 Assim, julgo antecipadamente o mérito, conforme o art. 355, inciso I, do CPC.
 
 Dispõe o art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/69 que, "no caso de inadimplemento ou mora nas obrigações contratuais garantidas mediante alienação fiduciária, o proprietário fiduciário ou credor poderá vender a coisa a terceiros, independentemente de leilão, hasta pública, avaliação prévia ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, salvo disposição expressa em contrário prevista no contrato, devendo aplicar o preço da venda no pagamento de seu crédito e das despesas decorrentes e entregar ao devedor o saldo apurado, se houver, com a devida prestação de contas”.
 
 Embora a mora seja ex re, o credor fiduciário necessita comprová-la mediante carta registrada com aviso de recebimento (art. 2º, § 3º, do Decreto-Lei 911/69), caso tenha interesse no deferimento de liminar em ação de busca e apreensão.
 
 Nos presentes autos, a mora foi comprovada pela notificação extrajudicial encaminhada em março de 2023 (ID 156897778) para o endereço constante do contrato (ID 156897765).
 
 Ademais, no ID 221752415, a requerida reconheceu o débito informado.
 
 Portanto, à mingua de elementos que infirmem as alegações trazidas pela parte autora, que instruiu os autos com cópia do contrato na qual se fez constar a existência da alienação fiduciária em garantia do veículo aliado à mora, impõe-se o julgamento de procedência do pedido inicial.
 
 Dispositivo Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial para consolidar a posse e propriedade do bem alienado (Chevrolet Classic LS, 2010/2011, prata, placa JIS8663), cuja apreensão torno definitiva, em favor da parte autora.
 
 Declaro resolvido o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
 
 Em face da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, o que faço com fulcro no art. 85, § 2º, do CPC.
 
 Contudo, em face da gratuidade de justiça deferida à requerida, suspendo a exigibilidade das verbas sucumbenciais.
 
 Consoante decisão de ID 219763287 não foram inseridas restrições, via RENAJUD, tendo em vista que o veículo está registrado em nome de terceiros.
 
 Transitada em julgado e não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
 
 Sentença registrada eletronicamente.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se. *Documento datado e assinado digitalmente.
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                                            18/03/2025 23:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/03/2025 19:27 Recebidos os autos 
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                                            17/03/2025 19:27 Julgado procedente o pedido 
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                                            14/03/2025 07:26 Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA 
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                                            11/03/2025 22:26 Recebidos os autos 
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                                            11/03/2025 22:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/02/2025 07:26 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA 
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                                            06/02/2025 12:42 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            16/01/2025 14:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/01/2025 14:03 Juntada de Certidão 
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                                            15/01/2025 16:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/01/2025 16:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/12/2024 18:00 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            13/12/2024 09:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/12/2024 15:15 Juntada de Certidão 
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                                            10/12/2024 15:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/12/2024 08:34 Recebidos os autos 
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                                            05/12/2024 08:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/12/2024 08:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/12/2024 08:34 Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (AUTOR) 
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                                            05/12/2024 08:34 Concedida a gratuidade da justiça a JANAINA GUIMARAES ALMEIDA - CPF: *00.***.*85-09 (REU). 
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                                            20/11/2024 03:14 Decorrido prazo de JANAINA GUIMARAES ALMEIDA em 19/11/2024 23:59. 
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                                            19/11/2024 13:31 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA 
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                                            19/11/2024 11:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/11/2024 16:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/11/2024 16:00 Expedição de Certidão. 
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                                            13/11/2024 15:59 Juntada de Certidão 
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                                            13/11/2024 13:30 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            11/11/2024 02:22 Publicado Certidão em 11/11/2024. 
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                                            08/11/2024 02:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024 
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                                            06/11/2024 16:51 Juntada de Certidão 
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                                            04/11/2024 09:32 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            24/10/2024 09:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/10/2024 14:37 Expedição de Mandado. 
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                                            22/10/2024 16:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/10/2024 17:58 Recebidos os autos 
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                                            15/10/2024 17:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/10/2024 17:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/09/2024 11:18 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            24/09/2024 13:54 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA 
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                                            24/09/2024 11:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/09/2024 15:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/09/2024 10:40 Expedição de Mandado. 
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                                            12/09/2024 12:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/09/2024 12:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/09/2024 12:55 Juntada de Certidão 
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                                            05/09/2024 08:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/09/2024 15:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/09/2024 15:43 Juntada de Certidão 
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                                            03/09/2024 11:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/08/2024 09:23 Recebidos os autos 
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                                            23/08/2024 09:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/08/2024 09:23 Outras decisões 
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                                            14/08/2024 16:13 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA 
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                                            14/08/2024 16:13 Juntada de Certidão 
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                                            14/08/2024 08:28 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            25/07/2024 14:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/07/2024 13:47 Expedição de Mandado. 
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                                            18/07/2024 17:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/07/2024 15:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/07/2024 15:20 Juntada de Certidão 
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                                            12/07/2024 12:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/07/2024 13:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/07/2024 13:48 Juntada de Certidão 
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                                            05/07/2024 15:54 Juntada de Certidão 
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                                            29/04/2024 15:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/04/2024 16:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/04/2024 16:00 Juntada de Certidão 
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                                            26/04/2024 04:05 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 25/04/2024 23:59. 
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                                            10/04/2024 17:01 Recebidos os autos 
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                                            10/04/2024 17:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/04/2024 17:01 Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (AUTOR) 
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                                            26/03/2024 16:36 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA 
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                                            26/03/2024 08:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/03/2024 05:00 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 22/03/2024 23:59. 
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                                            14/03/2024 17:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/03/2024 17:13 Juntada de Certidão 
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                                            13/03/2024 10:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/03/2024 17:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/03/2024 17:13 Juntada de Certidão 
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                                            08/03/2024 04:03 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 07/03/2024 23:59. 
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                                            28/02/2024 15:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/02/2024 15:52 Juntada de Certidão 
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                                            24/02/2024 03:48 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 23/02/2024 23:59. 
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                                            15/02/2024 22:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/02/2024 22:07 Juntada de Certidão 
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                                            15/02/2024 14:19 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            22/11/2023 23:42 Expedição de Mandado. 
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                                            21/11/2023 10:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/11/2023 17:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/11/2023 17:32 Juntada de Certidão 
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                                            13/11/2023 10:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/11/2023 16:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/11/2023 16:42 Juntada de Certidão 
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                                            06/11/2023 11:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/10/2023 16:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/10/2023 16:40 Juntada de Certidão 
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                                            19/10/2023 11:43 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 18/10/2023 23:59. 
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                                            19/10/2023 11:42 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 18/10/2023 23:59. 
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                                            06/10/2023 13:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/10/2023 13:20 Juntada de Certidão 
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                                            01/10/2023 04:07 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 29/09/2023 23:59. 
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                                            21/09/2023 17:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/09/2023 17:02 Juntada de Certidão 
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                                            19/09/2023 16:28 Juntada de Certidão 
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                                            13/09/2023 15:32 Juntada de Certidão 
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                                            13/09/2023 14:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/09/2023 16:57 Recebidos os autos 
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                                            05/09/2023 16:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/09/2023 16:57 Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (AUTOR) 
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                                            28/08/2023 15:42 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA 
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                                            28/08/2023 10:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/08/2023 08:22 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 24/08/2023 23:59. 
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                                            16/08/2023 13:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/08/2023 13:29 Juntada de Certidão 
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                                            15/08/2023 21:47 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            01/08/2023 15:22 Expedição de Mandado. 
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                                            28/07/2023 18:02 Juntada de Certidão 
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                                            20/07/2023 15:40 Recebidos os autos 
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                                            20/07/2023 15:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/07/2023 15:40 Deferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (AUTOR). 
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                                            20/07/2023 10:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/07/2023 01:16 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA 
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                                            05/07/2023 09:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/06/2023 01:49 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 26/06/2023 23:59. 
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                                            17/06/2023 14:21 Recebidos os autos 
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                                            17/06/2023 14:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/06/2023 14:21 Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (AUTOR) 
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                                            16/06/2023 15:32 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA 
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                                            14/06/2023 16:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/06/2023 16:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/06/2023 01:47 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 12/06/2023 23:59. 
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                                            07/06/2023 14:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/06/2023 14:36 Juntada de Certidão 
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                                            07/06/2023 09:35 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            01/06/2023 12:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/06/2023 12:13 Juntada de Certidão 
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                                            31/05/2023 14:26 Recebidos os autos 
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                                            31/05/2023 14:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/05/2023 14:26 Embargos de declaração não acolhidos 
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                                            24/05/2023 17:59 Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA 
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                                            24/05/2023 17:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/05/2023 16:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/05/2023 16:47 Juntada de Certidão 
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                                            17/05/2023 15:09 Recebidos os autos 
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                                            17/05/2023 15:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/05/2023 15:09 Concedida a Medida Liminar 
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                                            16/05/2023 16:57 Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA 
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                                            16/05/2023 16:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/04/2023 20:26 Recebidos os autos 
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                                            28/04/2023 20:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/04/2023 20:26 Determinada a emenda à inicial 
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                                            27/04/2023 16:52 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/04/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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