TJDFT - 0747615-36.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 18:17
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 18:16
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 18:15
Expedição de Ofício.
-
03/04/2025 15:25
Transitado em Julgado em 02/04/2025
-
03/04/2025 02:18
Decorrido prazo de BRB - BANCO DE BRASÍLIA S.A. em 02/04/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AnaMFSilva Gabinete da Desa.
Ana Maria Ferreira Número do processo: 0747615-36.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BRB - BANCO DE BRASÍLIA S.A.
AGRAVADO: SUELEN DE QUEIROZ PASSOS D E C I S Ã O Cuida-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por BRB - BANCO DE BRASÍLIA S.A. em face de decisão proferida nos autos do processo de origem 0743739-70.2024.8.07.0001, cujo juízo singular deferiu o pedido de tutela de urgência em favor da agravada, consistente na suspensão de descontos em conta corrente.
Indeferido o pedido de concessão de efeito suspensivo ao agravo em decisão ID 66228474, abriu-se o prazo para contrarrazões.
Sem contrarrazões. É o breve relatório.
DECIDO.
Estabelece o art. 87, inciso III, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, que é atribuição da relatoria julgar prejudicados ou extintos os feitos quando verificar a ocorrência da perda superveniente do objeto, in verbis: "Art. 87.
São atribuições do relator, nos feitos cíveis, além de outras definidas em lei ou neste Regimento: (...) XIII - julgar prejudicados ou extintos os feitos quando ocorrer perda superveniente do objeto".
Observa-se que, após o deferimento/indeferimento do pedido de concessão de efeito suspensivo ao agravo, sobreveio sentença de mérito (ID 223872392 dos autos de origem).
Por conseguinte, de acordo com precedentes do Superior Tribunal de Justiça - STJ, o agravo de instrumento perde o seu objeto, uma vez que a sentença proferida absorve os efeitos do provimento liminar, por se tratar de cognição exauriente (STJ, AgRg no REsp 1278474/SP).
Posto isso, constato a perda do objeto, razão pela qual JULGO PREJUDICADO o presente agravo de instrumento, com fulcro no art. 87, inciso XIII, do Regimento Interno.
Comunique-se ao d.
Juízo de origem.
Sem custas, nos termos do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 2 de março de 2025 22:52:12.
Desembargadora ANA MARIA FERREIRA Relatora -
06/03/2025 17:20
Expedição de Ofício.
-
06/03/2025 14:13
Recebidos os autos
-
06/03/2025 14:13
Prejudicado o recurso BRB - BANCO DE BRASÍLIA S.A. (AGRAVANTE)
-
17/12/2024 13:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
16/12/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
14/12/2024 02:16
Decorrido prazo de SUELEN DE QUEIROZ PASSOS em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:16
Decorrido prazo de BRB - BANCO DE BRASÍLIA S.A. em 13/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:16
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 13:50
Expedição de Ofício.
-
14/11/2024 14:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
07/11/2024 13:48
Recebidos os autos
-
07/11/2024 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
06/11/2024 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
06/11/2024 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0728570-77.2023.8.07.0001
Centro de Ensino Unificado de Brasilia C...
Marcella Sousa Lemos
Advogado: Gleyson Venicio Rosa Lemos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/07/2023 14:12
Processo nº 0750851-93.2024.8.07.0000
Farid Nimer Mohamed Nimir Yusuf
Leonardo Henrique de Oliveira Silva
Advogado: Emmanuel Barbosa de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/12/2024 14:23
Processo nº 0708258-64.2025.8.07.0016
Fabiana Figueiredo Felicio dos Santos SA...
Distrito Federal
Advogado: Fabiana Figueiredo Felicio dos Santos SA...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/01/2025 14:05
Processo nº 0736921-05.2024.8.07.0001
Fundacao Getulio Vargas
Wander Marcel Barros Chaves
Advogado: Jose Augusto de Rezende Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2024 15:28
Processo nº 0702136-62.2025.8.07.0007
Filipe Estevao Martins Soares
Age Telecomunicacoes LTDA
Advogado: Iury Menezes da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/01/2025 20:37