TJDFT - 0705612-60.2024.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 13:46
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 17:28
Juntada de Petição de comprovante
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20/02/2025 02:36
Decorrido prazo de IRMAOS TORRES COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME em 19/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:26
Publicado Certidão em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0705612-60.2024.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: IRMAOS TORRES COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME EXECUTADO: ADRIANA KASSIA RIBEIRO PENA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brazlândia/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, nos termos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, fica(m) a(s) parte(s) devedora, conforme consta do anexo do relatório da Contadoria, intimada(s) a efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo digital, para as devidas baixas e anotações de praxe.
Conforme o Art. 100 § 2° do Provimento 34 de 2019 deste e.
TJDFT, a intimação para pagamento das custas finais será realizada pelo DJe via certidão de intimação ou, não havendo advogado constituído e nos casos de revelia, mesmo com assistência da Curadoria especial, por EDITAL também disponibilizado no DJe.
BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2025 16:45:49.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
07/02/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 12:34
Recebidos os autos
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03/02/2025 12:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
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03/02/2025 08:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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03/02/2025 08:49
Transitado em Julgado em 29/01/2025
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29/01/2025 04:18
Decorrido prazo de ADRIANA KASSIA RIBEIRO PENA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 04:18
Decorrido prazo de IRMAOS TORRES COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME em 28/01/2025 23:59.
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06/12/2024 02:33
Publicado Sentença em 06/12/2024.
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06/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 13:18
Recebidos os autos
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04/12/2024 13:18
Indeferida a petição inicial
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04/12/2024 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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03/12/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 02:46
Decorrido prazo de IRMAOS TORRES COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME em 02/12/2024 23:59.
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07/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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04/11/2024 22:52
Recebidos os autos
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04/11/2024 22:52
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/11/2024 15:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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02/11/2024 23:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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