TJDFT - 0705449-52.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Soniria Rocha Campos D'assuncao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 21:20
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 21:18
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 16:37
Transitado em Julgado em 06/05/2025
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07/05/2025 02:16
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 06/05/2025 23:59.
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06/05/2025 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL 00.***.***/0001-26 em 05/05/2025 23:59.
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07/04/2025 02:16
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABDSRCA Gabinete da Desa.
Soníria Rocha Campos D'Assunção Número do processo: 0705449-52.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL 00.***.***/0001-26 DECISÃO Ante a desistência do recurso, conforme ID 70408584, certifique a Secretaria, nos termos do art. 998 do CPC.
Após, preclusa, arquivem-se os autos.
Int.
Brasília/DF, (data da assinatura digital).
Soníria Rocha Campos D'Assunção Relatora -
02/04/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 15:54
Recebidos os autos
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02/04/2025 15:54
Homologada a Desistência do Recurso
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01/04/2025 18:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
01/04/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
0 Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABDSRCA Gabinete da Desa.
Soníria Rocha Campos D'Assunção Número do processo: 0705449-52.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL 00.***.***/0001-26 DECISÃO A parte recorrente requer a concessão de gratuidade de justiça, nos termos da declaração de hipossuficiência econômica, em que afirma não ter condições de arcar com o custo do processo.
DECIDO.
A gratuidade de justiça deve ser concedida àqueles que, comprovadamente, demonstrem não ter condições financeiras para arcar com os custos do processo.
A declaração de hipossuficiência econômica, lado outro, encerra presunção apenas juris tantum, devendo estar acompanhada de elementos que a comprovem.
Consoante Enunciado da Súmula n. 481 do STJ "faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais".
Na hipótese, contudo, não se encontram presentes os requisitos necessários à concessão da medida pleiteada, o que pode ser facilmente verificado da detida análise das receitas auferidas por meio das contribuições mensais de seus filiados, que possibilita verificar que a parte possui meios de arcar com os encargos processuais, mormente do preparo relativo ao presente recurso, de valor irrisório, no âmbito da Justiça do Distrito Federal.
Importante destacar que o demonstrativo de despesas, a despeito de elevados, não infirma a capacidade econômica da Entidade Sindical Desse modo, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça, nos termos do artigo 99, § 7º, do CPC.
Intime-se a parte recorrente para recolher as custas recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não conhecimento do recurso.
Int.
Brasília/DF, (data da assinatura digital).
Soníria Rocha Campos D'Assunção Relatora -
06/03/2025 16:03
Recebidos os autos
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06/03/2025 16:03
Gratuidade da Justiça não concedida a SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF - CNPJ: 00.***.***/0001-52 (AGRAVANTE).
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27/02/2025 14:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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27/02/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:30
Publicado Despacho em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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17/02/2025 21:18
Recebidos os autos
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17/02/2025 21:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 12:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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17/02/2025 12:26
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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14/02/2025 19:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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14/02/2025 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
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