TJDFT - 0768696-90.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 19:28
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 19:28
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 19:28
Juntada de Certidão
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30/04/2025 23:41
Transitado em Julgado em 23/04/2025
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29/04/2025 03:06
Publicado Sentença em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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23/04/2025 17:34
Recebidos os autos
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23/04/2025 17:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/04/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 14:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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22/04/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/04/2025 02:12
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0768696-90.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOANIR SERAFIM WEIRICH REQUERIDO: CARLOS PATRICK DO NASCIMENTO COELHO DECISÃO Trata-se de requerimento para instauração da fase de Cumprimento de Sentença quanto aos honorários de sucumbência.
Retifique-se o polo ativo para constar o advogado JOAB GALINDO DE CALAIS - OABDF 43.597, e o polo passivo para constar JOANIR SERAFIM WEIRICH.
Intime-se a parte sucumbente para o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, bem como no art. 52, IX da Lei 9.099/95, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
Intime-se a parte executada por intermédio de seu patrono constituído nos autos, nos termos do artigo 513, §2º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora por meio eletrônico (Sisbajud). [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
07/04/2025 16:25
Recebidos os autos
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07/04/2025 16:25
Outras decisões
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03/04/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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02/04/2025 12:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/03/2025 03:15
Decorrido prazo de JOANIR SERAFIM WEIRICH em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:33
Publicado Certidão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0768696-90.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOANIR SERAFIM WEIRICH REQUERIDO: CARLOS PATRICK DO NASCIMENTO COELHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes ficam intimadas do retorno do feito da Turma Recursal.
Prazo 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de março de 2025 21:09:22. (documento datado e assinado digitalmente) -
17/03/2025 21:09
Juntada de Certidão
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17/03/2025 14:25
Recebidos os autos
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19/12/2024 21:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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17/12/2024 17:58
Juntada de Certidão
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09/12/2024 11:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de CARLOS PATRICK DO NASCIMENTO COELHO em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 16:39
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/12/2024 16:31
Juntada de Petição de certidão
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18/11/2024 02:28
Publicado Sentença em 18/11/2024.
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14/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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12/11/2024 17:23
Recebidos os autos
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12/11/2024 17:23
Julgado improcedente o pedido
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05/11/2024 12:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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28/10/2024 02:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/10/2024 10:34
Juntada de Petição de réplica
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14/10/2024 02:31
Publicado Despacho em 14/10/2024.
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12/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 14:00
Recebidos os autos
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10/10/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 13:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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09/10/2024 11:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/10/2024 11:09
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2024 00:21
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/10/2024 15:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/10/2024 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/10/2024 15:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/10/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/09/2024 15:48
Juntada de Petição de certidão de juntada
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28/08/2024 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/08/2024 02:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/08/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 22:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2024 15:57
Juntada de Petição de certidão
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06/08/2024 15:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/10/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/08/2024 15:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/08/2024 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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