TJDFT - 0745499-54.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 14:19
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 04:42
Processo Desarquivado
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17/06/2025 14:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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08/04/2025 14:49
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 16:43
Recebidos os autos
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02/04/2025 16:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
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02/04/2025 16:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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02/04/2025 16:16
Transitado em Julgado em 28/03/2025
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28/03/2025 03:17
Decorrido prazo de T S OLIVEIRA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:17
Decorrido prazo de GRAN TECNOLOGIA E EDUCACAO S/A em 27/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, para (i) CONFIRMAR a tutela urgência concedida, que determinou requerido que se abstenha de divulgar, oferecer, reproduzir, comerciar ou, por qualquer outro meio, disponibilizar documentos em qualquer formato, vídeos, cursos ou conteúdo de qualquer natureza produzido pela requerente GRAN TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO S/A; (ii) CONDENAR o requerido a indenizar a parte requerente em valor a ser quantificado por meio de liquidação por arbitramento, com fundamento no art. 509, inciso I do CPC e no parágrafo único, do art. 103, da Lei de Direitos Autorais.
A soma resultado da condenação deverá ser atualizada pelo INPC e acrescida de juros de mora a contar da citação até a data de 30/8/2024 e, após, à Taxa Legal (Lei nº 14.905/2024), até o efetivo ressarcimento; (iii) CONDENAR o requerido ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), o qual será acrescido de correção monetária e juros de mora à Taxa Legal (Lei nº 14.905/2024), ambos a contar da publicação desta Sentença (Enunciado nº. 362 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça). (iv) CONDENAR o requerido a desativar o site “https://rateiocursosonline.com/ (IP: 172.67.217.137)” no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por dia de descumprimento, limitada a 30 (trinta) dias, sem prejuízo de outras medidas coercitivas cabíveis, inclusive a remoção do site por meio de provedores de hospedagem, caso o descumprimento persista após o prazo estipulado.
Registro que o sítio eletrônico do Tribunal de Justiça disponibiliza ferramenta para cálculo do período total, no seguinte endereço: https://juriscalc.tjdft.jus.br/publico/calculos (hiperlink).
Em consequência, resolvo o mérito da lide, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. -
26/02/2025 17:50
Recebidos os autos
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26/02/2025 17:50
Julgado procedente o pedido
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12/02/2025 12:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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12/02/2025 02:41
Decorrido prazo de GRAN TECNOLOGIA E EDUCACAO S/A em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 16:49
Recebidos os autos
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10/02/2025 16:49
Decretada a revelia
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10/02/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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08/02/2025 02:33
Decorrido prazo de T S OLIVEIRA em 07/02/2025 23:59.
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15/01/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 18:23
Recebidos os autos
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18/12/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 18:23
Outras decisões
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18/12/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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18/12/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 09:49
Expedição de Carta.
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10/12/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 18:11
Recebidos os autos
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28/11/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 18:11
Outras decisões
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28/11/2024 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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28/11/2024 09:39
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 18:15
Recebidos os autos
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27/11/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 18:15
Outras decisões
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26/11/2024 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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25/11/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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19/10/2024 21:03
Recebidos os autos
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19/10/2024 21:03
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2024 21:03
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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18/10/2024 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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