TJDFT - 0749146-57.2024.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:57
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749146-57.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A EXECUTADO: SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareço à credora que a nomeação de administrador judicial é essencial para a efetivação da penhora sobre o faturamento da empresa executada.
Portanto, diga se ainda tem interesse na penhora do faturamento no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de os autos retornarem ao arquivo provisório.
Com ou sem manifestação, volvam os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2025 12:04:45.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 02 -
10/09/2025 15:36
Recebidos os autos
-
10/09/2025 15:36
Outras decisões
-
10/09/2025 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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10/09/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 03:06
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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04/09/2025 18:56
Recebidos os autos
-
04/09/2025 18:56
Outras decisões
-
04/09/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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04/09/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 03:14
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749146-57.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A EXECUTADO: SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareça a parte credora se pretende com o pedido formulado ao ID 247988696 a penhora do faturamento da empresa.
Em caso positivo, caberá à parte exequente trazer aos autos indícios de existência de ativo/passivo movimentação financeira da executada.
Na mesma oportunidade, diga a parte exequente se deseja ser nomeada administradora-depositária, se pretende a nomeação de perito de confiança do juízo, ciente de que lhe caberá a antecipação dos honorários do administrador judicial com posterior inclusão da verba no débito exequendo.
Com ou sem manifestação, volvam os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2025 21:39:27.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 02 -
29/08/2025 14:42
Recebidos os autos
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29/08/2025 14:42
Outras decisões
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28/08/2025 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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28/08/2025 19:00
Processo Desarquivado
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28/08/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 14:24
Arquivado Provisoramente
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01/04/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 02:57
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 14:16
Recebidos os autos
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28/03/2025 14:16
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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28/03/2025 14:16
Indeferido o pedido de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A - CNPJ: 60.***.***/0022-89 (EXEQUENTE)
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28/03/2025 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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28/03/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 02:50
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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24/03/2025 22:19
Recebidos os autos
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24/03/2025 22:19
Deferido em parte o pedido de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A - CNPJ: 60.***.***/0022-89 (EXEQUENTE)
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24/03/2025 21:04
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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24/03/2025 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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24/03/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 03:16
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0749146-57.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A EXECUTADO: SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareça a parte credora se pretende a penhora dos direitos aquisitivos dos veículos e/ou penhora, haja vista a ausência de clareza ao ID 229499898.
Em caso positivo, observe que deverá indicar a instituição financeira (informação a ser obtida perante o Detran) e o endereço para a expedição de ofício a fim de que o credor tome conhecimento da penhora sobre os direitos aquisitivos, bem como informe valor de eventual débito referente ao contrato firmado entre a instituição financeira e o executado, inclusive o termo final do contrato.
Efetivada a medida, expeça-se mandado de intimação do executado, caso não tenha advogado constituído nos autos.
E se houver indicação de veículo com restrições judiciais ou penhoras anteriores, cabe ao exequente diligenciar perante os Juízos que as determinaram e trazer aos autos documentos que comprovem que o valor do veículo é suficiente para quitar as obrigações anteriores e, ainda, que haverá saldo remanescente, evitando-se, assim, penhoras ineficazes.
Rememoro à parte credora que a penhora de faturamento só deve ser deferida após a comprovação de inexistência de bens desembaraçados e/ ou esgotamento de outros meios hábeis e eficazes à satisfação de crédito.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025 21:37:08.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 02 -
18/03/2025 22:10
Recebidos os autos
-
18/03/2025 22:10
Outras decisões
-
18/03/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
18/03/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:32
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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07/03/2025 18:52
Recebidos os autos
-
07/03/2025 18:52
Indeferido o pedido de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A - CNPJ: 60.***.***/0022-89 (EXEQUENTE)
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07/03/2025 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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07/03/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 02:39
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 13:51
Recebidos os autos
-
28/02/2025 13:51
Deferido o pedido de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A - CNPJ: 60.***.***/0022-89 (EXEQUENTE).
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28/02/2025 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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28/02/2025 11:06
Juntada de consulta sisbajud
-
21/02/2025 18:43
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
21/02/2025 18:41
Recebidos os autos
-
21/02/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
21/02/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 20:11
Recebidos os autos
-
12/02/2025 20:11
Outras decisões
-
12/02/2025 02:42
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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12/02/2025 00:49
Expedição de Certidão.
-
25/01/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2025 12:30
Recebidos os autos
-
25/01/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2025 12:30
Outras decisões
-
24/01/2025 03:15
Decorrido prazo de SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
24/01/2025 00:31
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 02:58
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 09/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 14:21
Recebidos os autos
-
05/12/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 14:21
Outras decisões
-
05/12/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
05/12/2024 13:37
Juntada de Certidão
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03/12/2024 20:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2024 02:37
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 28/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 18:00
Recebidos os autos
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22/11/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 18:00
Deferido o pedido de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A - CNPJ: 60.***.***/0022-89 (EXEQUENTE).
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22/11/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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22/11/2024 16:47
Cancelada a movimentação processual
-
22/11/2024 16:47
Cancelada a movimentação processual
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22/11/2024 16:47
Desentranhado o documento
-
22/11/2024 15:18
Recebidos os autos
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21/11/2024 21:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
21/11/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 13:31
Recebidos os autos
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11/11/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 13:31
Determinada a emenda à inicial
-
08/11/2024 23:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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08/11/2024 23:55
Cancelada a movimentação processual
-
08/11/2024 23:55
Desentranhado o documento
-
08/11/2024 23:54
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 18:28
Recebidos os autos
-
08/11/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
08/11/2024 18:00
Recebidos os autos
-
08/11/2024 17:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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