TJDFT - 0712751-32.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 19:15
Juntada de Petição de réplica
-
29/08/2025 03:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/08/2025 02:58
Publicado Certidão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 13:26
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2025 09:49
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
12/08/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2025 02:57
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0712751-32.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS FERNANDO GARCIA DE CASTRO REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC/15, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática. .
Contudo, no caso de acordo firmado entre as partes, inexiste óbice para que venham aos autos os termos da avença para homologação por este juízo, desde que observados os requisitos legais.
Cite-se o réu a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. Águas Claras, DF, 5 de agosto de 2025 23:02:24.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
07/08/2025 22:10
Recebidos os autos
-
07/08/2025 22:10
Outras decisões
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05/08/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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31/07/2025 11:21
Juntada de Petição de certidão
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30/07/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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20/07/2025 22:18
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/07/2025 03:01
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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06/07/2025 10:22
Recebidos os autos
-
06/07/2025 10:22
Gratuidade da justiça não concedida a CARLOS FERNANDO GARCIA DE CASTRO - CPF: *54.***.*40-97 (AUTOR).
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25/06/2025 18:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/06/2025 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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17/06/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 03:14
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 23:20
Recebidos os autos
-
22/05/2025 23:20
Determinada a emenda à inicial
-
22/05/2025 23:20
Não Concedida a Medida Liminar
-
20/05/2025 16:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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20/05/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 12:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/05/2025 22:14
Recebidos os autos
-
19/05/2025 22:14
Declarada incompetência
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16/05/2025 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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15/05/2025 18:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/04/2025 02:46
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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11/04/2025 18:20
Recebidos os autos
-
11/04/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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08/04/2025 17:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/03/2025 02:50
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712751-32.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS FERNANDO GARCIA DE CASTRO REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Em primeiro lugar, à Secretaria do Juízo para retificar a autuação. 2.
Em segundo lugar, o art. 5.º, inciso LXXIV, da CF, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral àqueles que comprovarem insuficiência de recursos.
Além disso, a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos formulada por pessoa natural é apenas relativa (art. 99, § 3.º, do CPC). 3.
Em terceiro lugar, a parte autora deverá esclarecer, por via de emenda, qual é e onde está situada a agência bancária em que foram celebrados os contratos mencionados na causa remota de pedir, ou seja, as cédulas de crédito n. 2019504876, *01.***.*34-35, 2019504876 e *01.***.*34-35, os de cartões de crédito e de cheque especial. 4.
Portanto, intime-se a parte autora para comprovar, por meio de documentos, que faz jus à gratuidade de justiça inicialmente pleiteada, no prazo razoável de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pleito gracioso.
Feito isso, os autos tornarão conclusos para análise dos demais requisitos (intrínsecos e extrínsecos) da petição inicial.
Brasília, 13 de março de 2025, 22:12:57.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
13/03/2025 22:17
Recebidos os autos
-
13/03/2025 22:17
Determinada a emenda à inicial
-
13/03/2025 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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