TJDFT - 0707063-02.2024.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 12:41
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 12:40
Juntada de Certidão
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0707063-02.2024.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BC COBRANCAS LTDA EXECUTADO: NILDETE ANTUNES VITOR SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.
Trata-se de ação de conhecimento na fase do cumprimento de sentença.
As partes transacionaram, ocasião em que ficou pactuado o pagamento da quantia de R$ 1.313,86 (mil, trezentos e treze reais e oitenta e seis centavos), em 12 parcelas s fixas, iguais e sucessivas no valor de R$ 109,48 (cento e nove reais e quarenta e oito centavos) cada, com vencimentos a partir de 25/07/2025, mediante boleto bancário.
Homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos por sentença irrecorrível.
Julgo EXTINTO o processo, fulcrado nos arts. 487, inciso III, c/c 771, ambos do Novo Código de Processo Civil, c/c com o art. 51, "caput", da Lei n. 9.099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, "caput", do diploma legal retro citado.
Arquivem-se.
Intime-se a parte executada quanto à necessidade de efetuar o pagamento das parcelas no dia 27 de cada mês, bem como para que retire os boletos de pagamento anexados ao feito, sob pena de deflagração da fase do cumprimento de sentença.
Efetivado o bloqueio de transferência, proceda-se o cancelamento de restrição inserida via Renajud.
Caso tenha sido encaminhado ofício para restrição em órgãos de proteção ao crédito, oficie-se pela baixa do nome da parte executada.
Fica desconstituída eventual penhora.
Sentença transitada em julgado nesta data.
P.R.I. -
23/06/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 18:25
Recebidos os autos
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18/06/2025 18:25
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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18/06/2025 15:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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18/06/2025 15:01
Juntada de Certidão
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16/06/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/06/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 02:43
Publicado Certidão em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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09/06/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 15:51
Juntada de Petição de certidão de juntada
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16/05/2025 18:49
Mandado devolvido redistribuido
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15/04/2025 12:44
Juntada de Certidão
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14/04/2025 17:13
Juntada de Certidão
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14/04/2025 17:13
Juntada de Alvará de levantamento
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10/04/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:59
Decorrido prazo de NILDETE ANTUNES VITOR em 08/04/2025 23:59.
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18/03/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 17:37
Juntada de Certidão
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15/03/2025 02:35
Decorrido prazo de NILDETE ANTUNES VITOR em 14/03/2025 23:59.
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07/03/2025 18:21
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 18:08
Juntada de Certidão
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28/02/2025 18:15
Juntada de Certidão
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28/02/2025 12:57
Decorrido prazo de NILDETE ANTUNES VITOR - CPF: *11.***.*50-34 (EXECUTADO) em 27/02/2025.
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11/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0707063-02.2024.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BC COBRANCAS LTDA EXECUTADO: NILDETE ANTUNES VITOR CERTIDÃO DE ENCERRAMENTO DE EXPEDIENTE Esta secretaria encerrou manualmente o(s) expediente(s) aberto(s) (ID(s) 41656403) para fins de continuidade do trâmite processual. 7 de fevereiro de 2025.
EDNA MARIA AMORIM DE SOUSA Servidor Geral -
07/02/2025 23:50
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 19:52
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 19:51
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 19:46
Juntada de Certidão
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07/02/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:32
Decorrido prazo de NILDETE ANTUNES VITOR em 06/02/2025 23:59.
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17/12/2024 17:09
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 13:36
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/12/2024 09:56
Recebidos os autos
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16/12/2024 09:56
Deferido o pedido de BC COBRANCAS LTDA - CNPJ: 53.***.***/0001-33 (EXEQUENTE).
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13/12/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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13/12/2024 16:31
Juntada de Certidão
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13/12/2024 16:16
Processo Desarquivado
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13/12/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 17:38
Arquivado Definitivamente
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11/09/2024 17:36
Juntada de Certidão
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11/09/2024 16:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/09/2024 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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10/09/2024 19:16
Recebidos os autos
-
10/09/2024 19:16
Homologada a Transação
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09/09/2024 16:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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09/09/2024 16:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/09/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/09/2024 02:34
Recebidos os autos
-
08/09/2024 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/08/2024 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 16:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/07/2024 16:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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30/07/2024 16:01
Juntada de Certidão
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30/07/2024 16:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/09/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/07/2024 18:45
Recebidos os autos
-
23/07/2024 18:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/07/2024 18:44
Juntada de Certidão
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03/07/2024 18:31
Juntada de Certidão
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01/07/2024 16:48
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:48
Deferido em parte o pedido de BC COBRANCAS LTDA - CNPJ: 53.***.***/0001-33 (EXEQUENTE)
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29/06/2024 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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29/06/2024 19:22
Juntada de Certidão
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29/06/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 09:30
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 04:49
Decorrido prazo de NILDETE ANTUNES VITOR em 27/06/2024 23:59.
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25/06/2024 12:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/06/2024 20:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2024 20:27
Juntada de Certidão
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14/06/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 14:48
Decorrido prazo de NILDETE ANTUNES VITOR em 07/06/2024 23:59.
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24/05/2024 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/05/2024 16:58
Recebidos os autos
-
03/05/2024 16:58
Deferido o pedido de BC COBRANCAS LTDA - CNPJ: 53.***.***/0001-33 (EXEQUENTE).
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02/05/2024 16:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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02/05/2024 16:49
Juntada de Certidão
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01/05/2024 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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