TJDFT - 0700014-40.2025.8.07.0019
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 15:18
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 08:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas
-
11/04/2025 22:40
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 14:50
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 18:40
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 17:11
Transitado em Julgado em 26/03/2025
-
03/04/2025 16:46
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
27/03/2025 12:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2025 18:13
Juntada de Alvará de soltura
-
26/03/2025 18:00
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 17:54
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/03/2025 17:10, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas.
-
26/03/2025 17:53
Revogada a Prisão
-
26/03/2025 17:53
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
26/03/2025 17:53
Julgado improcedente o pedido
-
25/03/2025 03:01
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2025 08:11
Juntada de Certidão - sepsi
-
24/03/2025 02:58
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 18:06
Expedição de Ofício.
-
20/03/2025 17:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2025 14:56
Recebidos os autos
-
20/03/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 14:56
Mantida a prisão preventida
-
20/03/2025 14:56
Determinado o Arquivamento
-
20/03/2025 14:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/03/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
18/03/2025 03:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMREE Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas Número do processo: 0700014-40.2025.8.07.0019 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JOSE DE SOUSA BARBOSA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de revogação de prisão preventiva e das medidas protetivas de urgência.
Manifestação do Ministério Público ao ID 227852438. É o breve relatório.
Decido.
Em consulta ao PJE, verifico que o caso que envolve as partes se enquadra em um ciclo de violência doméstica de longo período, permeada por pedidos de proteção desde 2020.
Ademais, consoante certidão de ID 227852439, observo que a vítima se encontra em situação de vulnerabilidade financeira.
Nesse contexto, determino o encaminhamento do caso para estudo psicossocial pelo NERAV, com urgência, devendo apresentar relatório sobre o caso e avaliação de risco.
No tocante ao auxílio-aluguel (Aluguel Social – nos termos da Lei Distrital 6.623/20, regulamentada pelo Decreto n° 45.989/2024), o qual se destina ao pagamento de benefício com a finalidade de assistir financeiramente e de forma temporária a mulher vítima de violência doméstica, que se encontra em situação de vulnerabilidade social e econômica, determino o ENCAMINHAMENTO da ofendida A.J.G.S. à Secretaria da Mulher do Governo do Distrito Federal, para que sejam analisados os requisitos para a concessão do benefício, bem como para formulação de parecer técnico-social.
Ressalto à ofendida a opção de ser encaminhada e acollhida na Casa Abrigo/DF, caso prefira, devendo se manifestar nos autos.
Atribuo a esta decisão força de encaminhamento, que deverá ser enviado pela Secretaria do Juízo para o endereço eletrônico: [email protected] Sobre o pedido de revogação de prisão preventiva e das medidas protetivas de urgência, aguarde-se a resposta dos encaminhamentos do NERAV e da Secretaria da Mulher do Governo Federal.
Dê-se ciência ao Ministério Público, bem como ao réu, por meio da advogada constituída.
JOÃO RICARDO VIANA COSTA Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente. -
09/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 08:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 17:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
06/03/2025 19:21
Recebidos os autos
-
06/03/2025 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 19:21
Concedida a medida protetiva Encaminhamento da ofendida e seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento, Auxílio-aluguel
-
06/03/2025 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
02/03/2025 00:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2025 16:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2025 12:25
Recebidos os autos
-
25/02/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 12:25
Outras decisões
-
19/02/2025 22:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2025 11:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2025 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
14/02/2025 19:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2025 17:15
Recebidos os autos
-
14/02/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 17:15
Mantida a prisão preventida
-
10/02/2025 17:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/02/2025 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
06/02/2025 13:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 22:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2025 10:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
26/01/2025 17:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2025 19:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2025 15:55
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 15:55
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 15:53
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 15:52
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/03/2025 17:10, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas.
-
23/01/2025 15:50
Audiência de custódia cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/01/2025 09:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas.
-
23/01/2025 03:01
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
23/01/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 17:13
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/01/2025 17:16
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
21/01/2025 13:20
Recebidos os autos
-
21/01/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 13:20
Mantida a prisão preventida
-
21/01/2025 13:20
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
17/01/2025 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
17/01/2025 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2025 16:20
Recebidos os autos
-
16/01/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 23:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/01/2025 22:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/01/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
13/01/2025 18:19
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 08:57
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
13/01/2025 08:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/01/2025 08:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2025 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 15:55
Juntada de Certidão
-
04/01/2025 07:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher do Recanto das Emas
-
04/01/2025 07:35
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
03/01/2025 18:35
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/01/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
03/01/2025 18:06
Juntada de mandado de prisão
-
03/01/2025 16:49
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
03/01/2025 16:47
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
03/01/2025 16:47
Homologada a Prisão em Flagrante
-
03/01/2025 14:19
Juntada de Certidão
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03/01/2025 10:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/01/2025 10:06
Juntada de gravação de audiência
-
02/01/2025 19:40
Juntada de Certidão
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02/01/2025 19:40
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/01/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
02/01/2025 12:36
Juntada de laudo
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02/01/2025 08:08
Juntada de auto de prisão em flagrante
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02/01/2025 04:37
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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02/01/2025 01:50
Expedição de Notificação.
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02/01/2025 01:50
Expedição de Notificação.
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02/01/2025 01:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
02/01/2025 01:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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