TJDFT - 0700776-83.2025.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 22:33
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 22:33
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 06:14
Recebidos os autos
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23/04/2025 06:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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03/04/2025 18:18
Juntada de Certidão
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02/04/2025 06:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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02/04/2025 06:05
Transitado em Julgado em 28/03/2025
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01/04/2025 03:01
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 13:16
Recebidos os autos
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28/03/2025 13:16
Extinto o processo por desistência
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24/03/2025 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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18/03/2025 02:47
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700776-83.2025.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: GENILDA DE AZEVEDO MOREIRA NASCIMENTO DESPACHO Intimada para dar andamento ao feito após o insucesso da diligência de busca e apreensão, a parte autora não se manifestou no prazo assinalado.
Assim, tem início o prazo de 30 (trinta) dias, findo o qual será a parte autora intimada pessoalmente para dar andamento ao processo no prazo de 5 (cinco) dias.
Mantida a inércia da autora, restará caracterizado o abandono da causa.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
14/03/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 14:50
Recebidos os autos
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14/03/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 02:39
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0700776-83.2025.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: GENILDA DE AZEVEDO MOREIRA NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada certidão/diligência do Sr(a).
Oficial(a) de Justiça, com finalidade NÃO cumprida, conforme certidão 227916114.
De ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste, indicando endereço correto e completo para nova diligência no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, pela falta de um dos pressupostos processuais ou de condição da ação.
Atente a parte autora para o fato de que, a partir da v.
Decisão do STJ, o CEP - CÓDIGO DE ENDEREÇAMENTO POSTAL passa a fazer parte da qualificação das partes.
Dessa forma, sem o CEP o PJE não permite a expedição de mandados.
Por isso, o CEP é imprescindível para o cadastramento no sistema PJE, não admitindo cadastramento de endereço sem o referido código correto.
Certifico, por fim, que não há gratuidade de justiça deferida nos autos.
Razão por que, no mesmo prazo, fica a parte autora intimada, também, a comprovar, o recolhimento das custas específicas em face da necessidade da renovação da diligência pelo Oficial de Justiça em endereço do Distrito Federal ou comarca contígua, conforme disciplinado no art. 82 do CPC.
A "guia de diligência - Oficial de Justiça" encontra-se disponível na página deste Tribunal na internet (https://www.tjdft.jus.br/serviços/custas-judiciais).
BEM COMO PARA RETIFICAR OU RATIFICAR O(S) DADO(S) DO(S) FIEL(EIS) DEPOSITÁRIO(S).
Tudo, no prazo: 5 (cinco) dias.
ENDEREÇOS JÁ DILIGENCIADOS: 1 - QR 516 Conjunto A, CASA 26, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72546-801 - ID 227916114 - Autor não forneceu meios.
BRASÍLIA-DF, 7 de março de 2025 00:58:45.
LAYDIANE DE CASTRO PEREIRA Diretor de Secretaria -
07/03/2025 01:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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07/03/2025 01:00
Juntada de Certidão
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05/03/2025 10:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/02/2025 16:41
Juntada de Certidão
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12/02/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 14:02
Recebidos os autos
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11/02/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 14:02
Concedida a Medida Liminar
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11/02/2025 04:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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06/02/2025 19:27
Juntada de Petição de certidão
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06/02/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 16:09
Recebidos os autos
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04/02/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 16:09
Determinada a emenda à inicial
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04/02/2025 00:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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30/01/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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25/01/2025 19:02
Recebidos os autos
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25/01/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2025 19:02
Determinada a emenda à inicial
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24/01/2025 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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